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Entenda como funciona a dissolução de união estável com filho menor

  • Post last modified:novembro 21, 2023
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A união estável se tornou muito comum nas últimas décadas, pois é uma forma um pouco mais moderna de se relacionar, sem a necessidade de um casamento. No entanto, na hora de rompê-la é preciso saber como se dá a dissolução de união estável com filho menor.

Afinal, muitos conviventes que se relacionam dessa maneira também constroem uma família e, se as coisas não derem certo, assim como no divórcio, é preciso se decidir sobre a guarda, partilha de bens, dentre outros detalhes.

Por isso, se você quer saber mais sobre como funciona essa dissolução, quais os requisitos e como ela pode ser feita com filhos menores de idade, continue acompanhando este artigo e descubra!

O que é a união estável

Primeiro de tudo, é importante ter em mente o conceito de união estável. Essa é uma modalidade de relação reconhecida pelo direito brasileiro. Mesmo que duas pessoas nunca manifestem interesse em se casar, a relação pode ser declarada, quando demonstrados alguns elementos.

Na prática isso significa que duas pessoas que convivem e que apresentam características de uma família podem ser consideradas em união estável. Esse instituto foi criado para garantir mais direitos para as pessoas que estão juntas, mas que não formalizam a relação.

Por isso mesmo, muitas pessoas estão em união estável até mesmo sem saber disso. O ditado “quem mora junto está casado” faz todo o sentido quando analisamos a união estável. Afinal de contas, ela independe da formalidade para que exista.

E como acontece com pessoas casadas, pessoas em união estável também podem ter filhos. Logo, é preciso analisar quais são os impactos de ter um filho menor para a relação.

Se você está em uma relação de fato e quer romper os vínculos, vale a pena analisar como funciona a dissolução de união estável com filho menor.

Como é reconhecida a união estável

Para que seja possível pensar em dissolução de união estável com filho menor, primeiro é necessário que essa união seja reconhecida. Existem duas formas de fazer isso, uma delas levando a matéria ao judiciário.

Outra, mais recomendada, é que as partes que estão juntas solicitem o reconhecimento da união, para que gere efeitos legais.

De qualquer maneira, as pessoas em união estável têm o direito de receber os benefícios previdenciários. No entanto, o INSS pode exigir alguns documentos específicos.

A título de curiosidade, listamos abaixo os documentos necessários para que a união estável seja reconhecida pelo INSS, para fins de benefícios previdenciários:

  • CPF (apresentação obrigatória, se optar por recebimento em conta corrente bancária);
  • Documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou motorista);
  • Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
  • Cópia autenticada da certidão de óbito.

Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
  • Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.

Dissolução de união estável com filho menor: o que é filho menor

Quando falamos em dissolução de união estável com filho menor estamos fazendo referência a pessoas que ainda não atingiram a idade mínima para todos os direitos e obrigações civis. No Brasil essa idade é atingida quando uma pessoa chega aos 18 anos completos.

Assim, qualquer pessoa que possua menos do que isso é considerada menor e incapaz. Dessa forma, não pode praticar todos os atos da vida civil sem uma representação.

No entanto existem algumas exceções. A principal delas é a emancipação, quando o filho menor passa a ser independente. Por exemplo, isso acontece através do casamento do menor.

Se o seu filho possui menos de dezoito anos e não é emancipado, o seu processo de separação deve seguir algumas regras específicas.

Apesar de a lei brasileira ter facilitado muito a separação, a dissolução de união estável com filho menor é pautada em alguns princípios. Um deles é o da proteção aos interesses da criança e do adolescente.

Como é a dissolução de união estável com filho menor?

A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal de 1988. 

Para que seja considerada válida, é necessário que haja convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. 

A formalização da união em cartório não é um requisito essencial, mas pode ser feita pelos companheiros que desejam ter uma prova documental da existência da união e definir os direitos e deveres da relação.

Assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida a qualquer momento, por vontade de uma ou ambas as partes. 

A dissolução pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial, dependendo do caso. A forma judicial é obrigatória quando há filhos menores ou incapazes envolvidos, ou quando há litígio entre os companheiros sobre a partilha dos bens ou a pensão alimentícia. 

A forma extrajudicial é mais rápida e simples, mas exige alguns requisitos, como:

  • Não haver filhos menores ou incapazes, salvo se as questões relativas à guarda, ao regime de convivência e aos alimentos dos filhos já estiverem previamente resolvidas na esfera judicial, conforme o enunciado 52 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
  • Haver consenso entre os companheiros sobre a dissolução da união e a partilha dos bens, se houver.
  • Estar assistido por um advogado ou um defensor público, que pode representar ambos os companheiros.
  • Ter a união estável reconhecida em cartório, ou seja, possuir uma declaração de união estável registrada em cartório. Caso contrário, será necessário fazer o reconhecimento e a dissolução da união na via judicial.

A dissolução extrajudicial da união estável é feita por meio de uma escritura pública, que é um documento lavrado em um cartório de notas, que expressa a vontade dos companheiros de encerrar a relação e define os termos da partilha dos bens e da pensão alimentícia, se houver. 

A escritura pública tem validade jurídica e pode ser usada para alterar o estado civil dos companheiros nos órgãos competentes, como o Registro Civil e a Receita Federal.

A escritura pública também pode ser usada para restabelecer a sociedade conjugal, ou seja, para reatar o casamento ou a união estável que foi dissolvida anteriormente. 

Nesse caso, não há impedimento se houver filhos incapazes ou nascituros, conforme o enunciado 53 do CNJ. 

No entanto, é necessário que ambos os cônjuges ou companheiros estejam de acordo com o restabelecimento e que sejam assistidos por um advogado ou um defensor público.

Por fim, vale ressaltar que o divórcio extrajudicial, que é a dissolução do casamento por escritura pública, também segue as mesmas regras da dissolução extrajudicial da união estável, com a diferença de que o divórcio extrajudicial é cabível mesmo quando houver filhos menores, desde que não sejam feitas previsões relativas à guarda e aos alimentos dos filhos, conforme o enunciado 74 do CNJ. 

Essa regra também se aplica à dissolução de união estável por analogia, ou seja, quando os companheiros optam por dissolver a união sem fazer referência à guarda e aos alimentos dos filhos menores. 

Como funciona a pensão?

Com a dissolução da união estável, a mãe dos filhos e os próprios terão direito a receber pensão do ex companheiro em caso de necessidade.

Sendo assim, o filho terá direito a receber 15% e a mãe os outros 15%, ou, ainda, os filhos receberão os 30% integralmente.

No entanto, assim que atingirem a maioridade com 21 anos, ou 24 caso estejam cursando o ensino superior, os filhos perdem o direito à pensão, caso o pai decida findá-la.

Dessa forma, a dissolução da união estável com filho menor prevê o direito da pensão alimentícia, inclusive para a ex companheira.

Mas o que é a pensão alimentícia?

Quando falamos em dissolução de união estável com filho menor, a pensão alimentícia é geralmente um dos temas mais importantes. Assim como no casamento, na união estável as partes também podem pleitear por uma ajuda financeira.

Essa ajuda é paga na forma de pensão, uma renda mensal que é para por uma das partes. O valor pode ser pago ao ex companheiro ou companheira, bem como aos filhos do casal, frutos da relação.

Se você ou seu companheiro estão buscando a separação ou dissolução, um problema que talvez precise ser resolvido é a pensão alimentícia.

Compreender o que é pensão alimentícia e que papel ela desempenha durante o divórcio pode prepará-lo melhor para essa parte do processo de divórcio.

A pensão alimentícia é essencialmente o apoio do cônjuge pago por um companheiro ao outro após a dissolução. Esses pagamentos geralmente são feitos quando um dos companheiros ganha muito mais do que o outro.

Logo, a pensão alimentícia geralmente não é paga quando a renda obtida pelos dois companheiros for aproximadamente equivalente. Mas sim quando existe diferença significativa, de forma que um deva contribuir para o sustento do outro.

Apesar de a decisão caber ao juiz, as partes podem chegar a um acordo sobre o valor da pensão. Isso significa que na dissolução de união estável com filho menor, é possível combinar um valor de pensão com o ex companheiro. Geralmente os juízes aceitam o acordo quando ele é justo.

No caso em que o juiz ordene que um dos companheiros pague pensão alimentícia, os pagamentos geralmente são feitos uma vez por mês, por vários anos. A pessoa que está pagando pode solicitar revisões, para rever o valor pago.

O filho menor pode receber pensão?

Como falamos acima, a pensão alimentícia também pode ser exigida na dissolução da união estável. Tanto os filhos quanto a ex companheira podem receber os valores.

Uma vez que um pedido de pensão alimentícia seja aceito pelo juiz, o pai sem a guarda deve fazer pagamentos regulares no prazo e na quantia certa. O valor é determinado de acordo com a necessidade da criança e a possibilidade de pagamento por parte do pai.

Vale a pena destacar que a pensão alimentícia deve cobrir despesas básicas. Logo, deve servir para a moradia, comida e roupas. Essas são as despesas mais básicas, que devem ser prioridade.

No entanto, os pais sabem que os custos de criar um filho envolvem mais do que apenas essas necessidades básicas. As despesas relacionadas à criança também incluem uma série de outros custos, incluindo os gastos com a escola, livros e brinquedos.

Já os adolescentes podem ter custos com carros, como seguro de automóvel ou gasolina e outros. Todos esses custos podem ser considerados para a definição da pensão alimentícia na dissolução de união estável com filho menor.

A dissolução da união estável com filho menor pode demorar?

A dissolução de união estável judicial costuma demorar mais do que a dissolução extrajudicial, a qual é feito em um cartório de notas, apenas com a assinatura de escritura pública.

Ainda assim, em comparação com um divórcio, a dissolução de união estável com filho menor costuma ser bem mais tranquila e rápida.

Além disso, se houver consenso entre o casal desde o início, toda a situação se torna ainda mais fácil, pois os acordos não serão questionados a todo momento.

Por isso é tão importante ter a mente aberta durante uma separação e, em caso de haver uma carga emocional muito grande, o ideal é que os dois conviventes possam conversar e se resolver, evitando conflitos durante o processo, o que pode prolongá-lo.

Quais os requisitos para realizar a dissolução de união estável com filho menor?

Antes de entrar com o pedido de anulação da união estável, é preciso também estar atento aos requisitos e documentos, afim de se programar com antecedência.

Dessa forma, serão necessários o CPF e o RG de ambas as partes, além da escritura do Pacto de Convivência, um documento que oficializa a união estável.

Em caso de falta desse documento, o casal pode assiná-lo junto com a dissolução, tudo ao mesmo tempo.

Além disso, se houver a disputa da guarda de filhos menores de idade, será preciso trazer a certidão de nascimento. Da mesma maneira, se houver a partilha de bens, o casal deve levar todos os registros de imóveis e notas fiscais.

Portanto, a dissolução de união estável com filho menor não é complicada, apenas é necessário manter a calma e entrar em um acordo previamente.

Como fica a divisão de bens?

Geralmente a união estável segue o regime de bens da comunhão parcial, a menos que as partes tenham escolhido outro regime. Nesse regime automático, existem bens que são divididos durante a dissolução e bens que não são divididos.

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Estão excluídos da divisão de bens

  • Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
  • Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
  • As obrigações anteriores ao casamento;
  • As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
  • Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
  • Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
  • As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

Os seguintes bens são divididos na comunhão parcial

  • Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
  • Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
  • Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
  • As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
  • Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

Contratar um advogado para a dissolução de união estável com filho menor

Para que a dissolução de união estável com filho menor seja realizada de forma eficiente, a contratação de um advogado é essencial. Esse é o profissional responsável por todo o processo de dissolução.

Por isso mesmo, se você está pensando em terminar a sua relação com o seu companheiro, vale a pena consultar um especialista. Quando a relação possui filhos menores envolvidos, é importante pensar nos interesses e direitos da criança em primeiro lugar.

O processo de separação, seja de um casamento, seja de uma união estável, geralmente é acompanhado por muita turbulência. Os filhos menores acabam sentindo muito os impactos desse processo.

Logo, também pode ser interessante pensar em formas de evitar que o seu filho sofra muito com essa realidade. Mantê-lo informado de tudo que está acontecendo é bom, na medida em que a comunicação é uma forma de ser honesto com os filhos.

No entanto, vale a pena descobrir sobre a dissolução de união estável com filho menor sem que os filhos se envolvam de forma profunda. Esse guia com certeza vai te ajudar a entender melhor o processo de dissolução da união estável com filhos em comum.

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