A união estável é uma situação de fato, configurada através do convívio entre duas pessoas, do mesmo sexo ou sexo oposto.
A dissolução de união estável extrajudicial, por sua vez, é o método pelo qual uma união estável pode chegar ao fim.
Nesse artigo falaremos tudo sobre a união estável, mostrando como você pode dissolver a sua união de forma amigável.
Quando os dois companheiros estão de acordo sobre o fim do relacionamento, formalizar a separação no cartório é o mais indicado.
No entanto, a maioria das pessoas não sabe como fazer a dissolução de união estável extrajudicial. Por isso é importante ler sobre o assunto, conhecer os direitos e deveres envolvidos e outros aspectos relevantes.
Como se configura uma união estável
Antes de falarmos especificamente sobre a dissolução de união estável extrajudicial, vale a pena abordar alguns temas introdutórios.
Um deles é o tempo para que uma união estável seja declarada. Ou seja, será que existe prazo mínimo para a formação de uma união estável?
Acontece que a lei brasileira não prevê nenhum prazo como requisito para que a união estável seja reconhecida.
Porém, além do tempo, existem outros pressupostos que são considerados mais importantes para que a união estável seja reconhecida.
Um desses elementos é a intenção de constituir uma família. Mas não é só o tempo que é relativo para a constituição de uma união estável.
De acordo com a lei, não existe a necessidade de o casal viver na mesma residência. Nem é necessário dividir a mesma habitação, podendo os companheiros viverem de forma separada.
Por isso mesmo, a análise sobre a existência ou não de uma união estável deve ser feita com base no caso concreto.
Cada situação deve ser analisada para que se verifique se existem elementos que demonstram o vínculo mais profundo entre as partes.
Dissolução de união estável extrajudicial: qual é o regime de bens
Uma das principais dúvidas apresentadas por pessoas que querem fazer a dissolução de união estável extrajudicial é sobre o regime de bens.
Afinal de contas, como devem ser divididos os bens das partes durante a dissolução da união? Para responder a essa pergunta é preciso analisar qual é o regime de bens escolhido pelos companheiros.
No entanto, é importante frisar que a maioria dos casais não escolhe o regime. Se a união estável nunca foi oficializada, o regime será obrigatoriamente o da comunhão parcial de bens.
Ele é aplicado de forma automática, a menos que os companheiros oficializem a união estável em cartório e escolham o regime de bens.
Logo, vamos dar o exemplo com base no regime de comunhão parcial. Afinal de contas, esse é o regime da maioria das uniões estáveis que existem atualmente.
Nesse regime, muitos bens devem ser divididos de forma igualitária entre os companheiros.
Bens que são divididos de forma igualitária
- Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
- Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
- As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Todavia, existem muitos outros bens que não devem ser divididos. Ou seja, cada companheiro continuará com a totalidade desses bens, de forma individual.
Bens que não são divididos durante a dissolução da união estável
- Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
- As obrigações anteriores ao casamento;
- As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
- Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Existem outros regimes de bens, como o da comunhão universal, em que todos os bens são divididos. Isso vale até mesmo para os bens que já existiam antes da união estável.
Para escolher um outro regime de bens, diferente da comunhão parcial, é preciso fazer o contrato de união estável em cartório.
Vale a pena destacar que a dissolução de união estável extrajudicial pode ser feita mesmo quando a união nunca foi oficializada.
Como a união estável pode ser oficializada
A oficialização da união estável acontece por meio de um documento público, chamado escritura pública.
As partes interessadas se manifestam e elaboram um documento, que funciona como um contrato.
Esse documento é lavrado em cartório, de modo que se torna público, disponível para qualquer pessoa que deseje fazer a consulta.
Dessa forma a união estável estará oficializada. Porém, vale a pena destacar que a oficialização da união estável é apenas um procedimento para mais segurança e comodidade para as partes.
Mesmo que uma união estável não esteja oficializada, ela continua sendo válida e gera todos os efeitos.
Logo, quem está morando junto há muito tempo em união estável, mas nunca procurou um cartório para oficializar a relação, ainda poderá fazer a dissolução.
Além disso, todos os direitos permanecem garantidos, com o sem oficialização. Outro ponto importante é o regime de bens.
Quando os companheiros não oficializam a união estável, o regime automático é o da comunhão parcial de bens.
Contudo, com a oficialização, o casal pode escolher, se quiser, outros regimes, como o da separação total de bens ou da comunhão universal.
Documentos para oficializar a união estável
Se você tem interesse em oficializar a sua união estável, poderá fazer isso em cartório. Vários documentos podem ser usados para comprovar a existência da união. Entre eles estão:
- Declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
- Eventual testamento;
- Prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
- Procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
- Conta bancária conjunta;
- Apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
- Escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
- Prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.
Ou seja, as partes podem juntar qualquer documento que ajude a confirmar a existência da união estável. Isso pode ser feito no cartório ou judicialmente – quando as partes não estão de acordo.
Para a dissolução de união estável extrajudicial são necessários outros documentos, conforme veremos abaixo.
Dissolução de união estável estável extrajudicial: direitos de herança
Outro tema que levanta um grande debate é a herança. Será que as pessoas que estão em união estável têm direito e herdar o patrimônio do outro?
A resposta é sim! Atualmente a união estável possui o mesmo status do casamento.
Dessa forma, se um dos companheiros falece na constância da união estável, o outro tem direito de herdar seu patrimônio. No entanto, é preciso observar as regras aplicáveis.
Quando existirem mais descendentes legítimos, esses devem compartilhar o patrimônio, seguindo os critérios legais.
Direitos na dissolução da união estável extrajudicial
No geral, os direitos que podem ser pleiteados durante a dissolução de união estável extrajudicial são os mesmos da comunhão parcial de bens.
Ou seja, direito a metade dos bens adquiridos na constância da união. No entanto, existem outros direitos envolvidos.
Um deles é a pensão por morte, que pode ser recebida pelo companheiro no caso de falecimento do outro.
O direito deve ser requerido junto ao INSS, com apresentação de documentos que comprovem a existência da união estável.
Por isso a oficialização da relação é recomendada, uma vez que facilita a comprovação.
No entanto, na falta de oficialização, o interessado poderá juntar qualquer documento que ajude a demonstrar a existência da união.
Dessa forma terá direito ao recebimento da pensão por morte, uma vez que o companheiro é considerado dependente.
Podemos falar, ainda, no direito de receber pensão. Se um dos companheiros não tiver condições financeiras para se manter sozinho após a separação, o outro pode ser condenado a pagar um valor mensal, de acordo com a sua renda.
Como fazer a dissolução de união estável extrajudicial
Assim como a oficialização da união estável, a dissolução também pode ser realizada em cartório.
Abaixo você confere os documentos e procedimentos para a dissolução de união estável extrajudicial passo a passo.
Vale a pena destacar que a dissolução em cartório só pode ser realizada quando as partes estão de acordo.
Documentos necessários para a dissolução de união estável extrajudicial
Para que a dissolução de união estável extrajudicial seja realizada, as partes devem juntar uma série de documentos.
Esses documentos dizem respeito as partes, aos bens, ao advogado e outros detalhes. Listamos abaixo todos os documentos indispensáveis:
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG e CPF, informação sobre profissão e domicílio dos companheiros;
- RG e CPF, informação sobre profissão e domicílio, certidão de nascimento ou casamento dos filhos maiores (se houver);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e domicílio profissional do advogado.
- Documento de imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
- Documento de imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
- Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
- Comprovante de pagamento dos impostos de transmissão de bens, que possam incidir caso haja partilha.
A importância do advogado para a dissolução de união estável extrajudicial
Agora que você já sabe o que é e como funciona a dissolução de união estável extrajudicial, é importante conhecer mais um detalhe.
A dissolução é bem simples e pode ser realizada dentro de pouco tempo. No entanto, o processo deve ser conduzido por um profissional habilitado.
No caso, o advogado é o profissional responsável por representar os interesses das partes.
Os dois companheiros podem contratar um mesmo advogado para a dissolução. Outra opção é a contratação de um advogado particular para cada um dos companheiros.
Existem ainda possibilidade de contar com os serviços de um advogado público.
Se as partes não contam com recursos financeiros suficientes para o processo de dissolução, podem requerer a gratuidade dos serviços.
Para complementar este artigo, a Advogada Marina deixou abaixo, alguns conteúdos em áudio e vídeo para ajudar a esclarecer alguns pontos.