Divórcio Consensual e Direito de Família

Orientação jurídica em divórcio consensual em cartório (inclusive por videoconferência) e em divórcio judicial, quando não há acordo ou há filhos menores. Mora fora do Brasil? O atendimento é online, de onde você estiver.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617

Divórcio Consensual

Veja se o seu caso pode ser resolvido em cartório, inclusive por videoconferência.

Divórcio Judicial

Quando não há acordo, há filhos menores com guarda ou pensão a definir, ou o outro cônjuge não responde.

Benefícios Previdenciários

Orientação sobre aposentadorias, pensões e outros benefícios do INSS, com atendimento online.

Como funciona

Digital ou presencial: você escolhe o formato mais confortável.

1. Conversa inicial

Você conta o seu caso pelo WhatsApp, por videochamada ou, se preferir, presencialmente com hora marcada em Duque de Caxias/RJ.

2. Documentos e acordo

Envie os documentos online ou em papel, pelos Correios. A advogada confere tudo e prepara a minuta do acordo para vocês aprovarem.

3. Assinatura da escritura

Por videoconferência, de onde estiverem, inclusive do exterior, ou presencialmente no cartório. Vocês escolhem.

Perguntas frequentes

O divórcio em cartório (extrajudicial) é possível quando os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições: partilha de bens, pensão entre os cônjuges e uso do nome. É obrigatória a assistência de advogado. Não é possível se a esposa estiver grávida. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e pensão precisam estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024).

Sim, a lei exige a participação de advogado. Pode ser uma única advogada para o casal, desde que haja acordo, ou um advogado para cada um, se preferirem.

Não. Desde 2010, não é mais exigido tempo mínimo de casamento nem separação prévia. O divórcio pode ser feito a qualquer momento.

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial e-Notariado, de onde você estiver. Também é possível ser representado por procuração pública. Se preferir, a assinatura pode ser feita presencialmente no cartório.

Sim, inclusive quando um dos dois mora no Brasil e o outro fora. O casamento precisa estar registrado no Brasil (quem casou no exterior deve ter feito a transcrição). Além da videoconferência, em alguns casos é possível fazer a escritura no consulado brasileiro, quando não há filhos menores ou incapazes.

Sem problema. Os documentos podem ser enviados pelos Correios ou entregues pessoalmente, com hora marcada, e a assinatura pode ser feita no cartório. A advogada explica e acompanha cada etapa.

Em geral: certidão de casamento atualizada (normalmente emitida há no máximo 90 dias), RG e CPF dos dois, comprovante de residência, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos (se houver) e documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóveis e documentos de veículos. A lista final é confirmada na conversa inicial.

Se não houver bens, basta declarar isso na escritura. Se houver bens e vocês ainda não tiverem chegado a um acordo sobre a divisão, o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois, em outro momento.

Sim. A escritura informa se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro ou mantém o nome de casado. Depois da averbação, é possível atualizar os documentos pessoais.

Depende principalmente da documentação e da agenda do cartório. Com os documentos em ordem, o divórcio consensual em cartório costuma ser bem mais rápido do que o judicial. Na conversa inicial, a advogada informa a previsão para o seu caso.

O custo envolve os honorários da advogada e os emolumentos do cartório, que são tabelados por estado e variam conforme haja ou não bens a partilhar. Quem não tem condições de pagar pode pedir a gratuidade da escritura no cartório, mediante declaração. O orçamento é informado na conversa inicial, sem compromisso.

Nesse caso, o divórcio não pode ser feito em cartório e precisa ser judicial. O divórcio é um direito e pode ser decretado mesmo sem a concordância do outro. A Dra. Marina também atua na via judicial e orienta sobre o caminho adequado ao seu caso. Entenda como funciona o divórcio judicial.

O divórcio consensual simples feito no exterior pode, em regra, ser averbado diretamente no cartório brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016). Quando a decisão trata também de filhos, pensão ou bens, é preciso homologá-la no Superior Tribunal de Justiça.

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Dra. Marina Monteiro de Oliveira, advogada (OAB/RJ 176.617)

Dra. Marina Monteiro de Oliveira
Advogada · OAB/RJ 176.617

A plataforma Divórcio Consensual é um escritório de advocacia com mais de 12 anos de experiência, com atuação em direito de família e previdenciário.

Atuamos no divórcio consensual em cartório, no divórcio judicial (quando não há acordo ou há filhos menores) e também em orientação previdenciária.

Atendemos clientes em todo o Brasil e no exterior, inclusive quem se casou no Brasil e hoje mora fora. Basta preencher um formulário online e enviar os documentos necessários.

A advogada acompanha cada etapa, da elaboração do acordo à formalização do divórcio.

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