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Nem todo divórcio pode ser feito em cartório. Quando não há acordo, ou quando há filhos menores com guarda e pensão ainda por definir, o caminho é a via judicial. A Dra. Marina também atua nesses casos — com atendimento online e acompanhamento de cada etapa.

Quando o divórcio precisa ser judicial

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Divórcio litigioso

Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre suas condições: divisão de bens, pensão, guarda ou convivência com os filhos.

  • o juiz decide os pontos em que não há consenso;
  • cada parte tem seu próprio advogado;
  • é possível chegar a um acordo no meio do processo, inclusive com mediação.
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Divórcio consensual judicial

Quando o casal está de acordo, mas há filhos menores ou incapazes cujas questões ainda precisam ser definidas.

  • guarda, convivência e pensão são homologadas pelo juiz, com participação do Ministério Público;
  • costuma ser mais simples que o litigioso.
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Situações específicas

  • o outro cônjuge não aceita ou não responde;
  • não se sabe onde o cônjuge está;
  • partilha com empresas, imóveis ou dívidas complexas;
  • violência doméstica, com prioridade na tramitação (Lei nº 13.894/2019).

O que pode ser decidido no processo

Sobre o casal

  • o próprio divórcio — que é um direito e não depende da concordância do outro;
  • a partilha dos bens, conforme o regime de bens;
  • pensão entre os cônjuges, quando cabível;
  • o uso do nome de casado(a).

Sobre os filhos

  • guarda (em regra, compartilhada);
  • regime de convivência;
  • pensão alimentícia;
  • sempre com foco no melhor interesse da criança.

Como funciona, passo a passo

  1. Conversa inicial e análise do caso, pelo WhatsApp ou por videochamada.
  2. Documentos e informações: certidão de casamento, documentos dos filhos e dos bens.
  3. Petição inicial preparada pela advogada e distribuída na Justiça (processo eletrônico).
  4. Audiência de conciliação ou mediação, muitas vezes por videoconferência — é a chance de um acordo.
  5. Decisão do juiz sobre os pontos sem acordo.
  6. Averbação do divórcio na certidão de casamento.

Perguntas frequentes

O outro não quer se divorciar. E agora?

O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça, e as demais questões (bens, filhos, pensão) são discutidas no processo.

Preciso ir ao fórum?

Nem sempre. Os processos são eletrônicos e muitas audiências são feitas por videoconferência. A advogada orienta sobre o que é necessário em cada caso.

Quanto tempo demora?

Depende da complexidade do caso e da vara onde o processo tramita. Um acordo no meio do caminho costuma encurtar bastante o prazo.

Um processo litigioso pode virar consensual?

Sim. O casal pode chegar a um acordo a qualquer momento, e ele é levado ao juiz para homologação.

Quem não tem condições de pagar as custas pode entrar com o processo?

Sim. É possível pedir a gratuidade de justiça, nos termos da lei, comprovando a falta de condições de arcar com as custas.

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Veja também: Divórcio online em cartório · Guia do divórcio consensual · Violência doméstica
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.