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Você é brasileiro(a), mora fora do Brasil e quer se divorciar? Na maior parte dos divórcios consensuais, não é preciso viajar: a assinatura pode ser feita por videoconferência, de onde você estiver. E, quando não há acordo, também existe caminho — pela via judicial, com acompanhamento a distância.

Escolha o seu país

Veja os caminhos e os documentos para quem mora em cada país.

Mora em outro país? Os caminhos são parecidos — faça o teste de elegibilidade ou fale pelo WhatsApp.

Quais são os caminhos

1Mais usado

Cartório brasileiro, por videoconferência

Escritura pública feita pela plataforma oficial e-Notariado. Cada um participa de onde estiver e assina com certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório.

  • exige acordo e advogado (pode ser o mesmo para o casal);
  • com filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024);
  • o casamento precisa estar registrado no Brasil.
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Consulado brasileiro

Os consulados podem fazer a escritura de divórcio consensual quando não há filhos menores ou incapazes (Lei nº 12.874/2013), com assistência de advogado.

  • em geral é presencial;
  • a agenda varia de consulado para consulado.
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Sem acordo? Divórcio judicial

Se o outro não concorda, não responde ou está em local desconhecido, ou se ainda é preciso definir guarda e pensão, o caminho é a Justiça brasileira. O divórcio é um direito e pode ser decretado mesmo sem a concordância do outro.

Requisitos do divórcio em cartório

  • os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições (partilha de bens, pensão, uso do nome);
  • participação de advogado, que é obrigatória;
  • havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos resolvidos judicialmente antes (Resolução CNJ nº 571/2024);
  • casamento registrado no Brasil — quem casou no exterior deve ter o casamento transcrito em cartório brasileiro.

Documentos que normalmente são pedidos

Do casal

  • certidão de casamento atualizada;
  • documento de identidade e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver.

Se houver bens ou filhos

  • documentos dos bens a partilhar;
  • certidão de nascimento dos filhos;
  • decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores.

Como funciona o atendimento a distância

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp, em horário combinado, considerando o fuso do país onde você mora.
  2. Envio dos documentos por meio digital.
  3. Escritura (cartório) ou ação (Justiça) preparadas e acompanhadas pela advogada.
  4. Averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira e, se precisar, apostila de Haia para usar o documento no país onde você mora.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao Brasil para me divorciar?

Na maioria dos casos consensuais, não. A assinatura pode ser feita por videoconferência. No divórcio judicial, muitas etapas também podem ser feitas a distância.

Um mora no Brasil e o outro no exterior. É possível?

Sim. Cada um participa de onde estiver, sem precisar estar no mesmo lugar.

Meu cônjuge não concorda ou não responde. E agora?

Nesse caso, o divórcio não pode ser feito em cartório, mas pode ser pedido na Justiça. Veja como funciona o divórcio judicial.

Já me divorciei no exterior. Vale no Brasil?

O divórcio consensual simples feito no exterior pode, em regra, ser averbado diretamente no cartório brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016). Quando a decisão trata também de filhos, pensão ou bens, é preciso homologá-la no Superior Tribunal de Justiça.

O divórcio feito no Brasil vale no país onde eu moro?

Em geral, sim, mas pode ser necessário apostilar a certidão (Convenção da Apostila de Haia) e, conforme o país, fazer tradução. Cada país tem suas regras.

Mora fora do Brasil e quer se divorciar?

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Veja também: Guia do divórcio consensual · Divórcio judicial
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.