Você é brasileiro(a), mora fora do Brasil e quer se divorciar? Na maior parte dos divórcios consensuais, não é preciso viajar: a assinatura pode ser feita por videoconferência, de onde você estiver. E, quando não há acordo, também existe caminho — pela via judicial, com acompanhamento a distância.
Escolha o seu país
Veja os caminhos e os documentos para quem mora em cada país.
Mora em outro país? Os caminhos são parecidos — faça o teste de elegibilidade ou fale pelo WhatsApp.
Quais são os caminhos
Cartório brasileiro, por videoconferência
Escritura pública feita pela plataforma oficial e-Notariado. Cada um participa de onde estiver e assina com certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório.
- exige acordo e advogado (pode ser o mesmo para o casal);
- com filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024);
- o casamento precisa estar registrado no Brasil.
Consulado brasileiro
Os consulados podem fazer a escritura de divórcio consensual quando não há filhos menores ou incapazes (Lei nº 12.874/2013), com assistência de advogado.
- em geral é presencial;
- a agenda varia de consulado para consulado.
Sem acordo? Divórcio judicial
Se o outro não concorda, não responde ou está em local desconhecido, ou se ainda é preciso definir guarda e pensão, o caminho é a Justiça brasileira. O divórcio é um direito e pode ser decretado mesmo sem a concordância do outro.
- acompanhamento a distância, com audiências que podem ser por videoconferência, conforme o juízo;
- entenda como funciona o divórcio judicial.
Requisitos do divórcio em cartório
- os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições (partilha de bens, pensão, uso do nome);
- participação de advogado, que é obrigatória;
- havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos resolvidos judicialmente antes (Resolução CNJ nº 571/2024);
- casamento registrado no Brasil — quem casou no exterior deve ter o casamento transcrito em cartório brasileiro.
Documentos que normalmente são pedidos
Do casal
- certidão de casamento atualizada;
- documento de identidade e CPF dos dois;
- pacto antenupcial, se houver.
Se houver bens ou filhos
- documentos dos bens a partilhar;
- certidão de nascimento dos filhos;
- decisão judicial sobre guarda e pensão, se houver filhos menores.
Como funciona o atendimento a distância
- Conversa inicial pelo WhatsApp, em horário combinado, considerando o fuso do país onde você mora.
- Envio dos documentos por meio digital.
- Escritura (cartório) ou ação (Justiça) preparadas e acompanhadas pela advogada.
- Averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira e, se precisar, apostila de Haia para usar o documento no país onde você mora.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao Brasil para me divorciar?
Na maioria dos casos consensuais, não. A assinatura pode ser feita por videoconferência. No divórcio judicial, muitas etapas também podem ser feitas a distância.
Um mora no Brasil e o outro no exterior. É possível?
Sim. Cada um participa de onde estiver, sem precisar estar no mesmo lugar.
Meu cônjuge não concorda ou não responde. E agora?
Nesse caso, o divórcio não pode ser feito em cartório, mas pode ser pedido na Justiça. Veja como funciona o divórcio judicial.
Já me divorciei no exterior. Vale no Brasil?
O divórcio consensual simples feito no exterior pode, em regra, ser averbado diretamente no cartório brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016). Quando a decisão trata também de filhos, pensão ou bens, é preciso homologá-la no Superior Tribunal de Justiça.
O divórcio feito no Brasil vale no país onde eu moro?
Em geral, sim, mas pode ser necessário apostilar a certidão (Convenção da Apostila de Haia) e, conforme o país, fazer tradução. Cada país tem suas regras.
Veja também: Guia do divórcio consensual · Divórcio judicial
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
