Muitos brasileiros se casam fora do país e nunca registram o casamento no Brasil. O casamento continua válido, mas, na hora do divórcio, isso faz diferença: para se divorciar em cartório no Brasil, inclusive por videoconferência, o casamento precisa estar registrado aqui. Veja o que é a transcrição, os documentos exigidos, o que fazer com o regime de bens e quando vale a pena outro caminho.
O que é a transcrição (traslado) do casamento
É o registro, em cartório brasileiro, do casamento de brasileiro celebrado no exterior. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973, art. 32) determina que esse casamento seja trasladado no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do brasileiro no Brasil ou, se não houver domicílio aqui, no 1º Ofício do Distrito Federal. O procedimento é padronizado pela Resolução CNJ nº 155/2012 e não depende de autorização judicial.
Preciso transcrever para me divorciar?
- Divórcio em cartório no Brasil (presencial ou por videoconferência): sim. O tabelião precisa da certidão de casamento brasileira.
- Divórcio na Justiça brasileira: o registro também é recomendado, porque a sentença precisa ser averbada em um registro de casamento no Brasil.
- Divórcio feito no país onde vocês moram: para que ele valha no Brasil, será preciso registrar o casamento aqui e depois averbar o divórcio, diretamente (se for consensual simples) ou após homologação no STJ (se tratar de filhos, pensão ou bens). Veja divórcio feito no exterior vale no Brasil?
Dois caminhos para registrar
Registro no consulado + traslado
O casamento é registrado primeiro no consulado brasileiro (registro consular), pelo sistema e-Consular. Com a certidão consular, faz-se o traslado no 1º Ofício no Brasil. A certidão consular não precisa de apostila nem de tradução.
Direto no cartório brasileiro
A certidão de casamento emitida pela autoridade estrangeira, com apostila de Haia (desde 2016 a apostila substitui a legalização consular nos países da Convenção) e tradução juramentada feita no Brasil, é levada ao 1º Ofício. Se o país não aderiu à Convenção da Apostila, é preciso a legalização no consulado brasileiro.
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Documentos exigidos
A Resolução CNJ nº 155/2012 (art. 13) lista:
- certidão do casamento: a consular, ou a estrangeira apostilada (ou legalizada) e traduzida por tradutor juramentado;
- certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou, se ele já foi casado, a certidão do casamento anterior com prova de que ele foi dissolvido;
- declaração de domicílio na comarca ou comprovante de residência (quando houver domicílio no Brasil);
- requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador;
- para brasileiro naturalizado: certificado de naturalização ou outra prova da nacionalidade.
Cada cartório pode ter orientações práticas próprias (cópias, formulários, forma de envio). Vale confirmar a lista com o 1º Ofício escolhido antes de mandar os documentos.
E o regime de bens?
Muitas certidões estrangeiras não dizem qual é o regime de bens. Isso não impede o traslado: o regime pode ser averbado depois, no próprio cartório, sem autorização judicial, com documentos que o comprovem. Pela regra brasileira, o regime segue a lei do país em que o casal tinha domicílio ou estabeleceu o primeiro domicílio conjugal (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º, §4º). O regime importa muito no divórcio, porque define o que será partilhado. Por isso, defina esse ponto antes de montar o acordo.
Passo a passo até o divórcio
- Reunir a certidão estrangeira (com apostila e tradução) ou fazer o registro consular.
- Escolher o cartório: 1º Ofício do seu último domicílio no Brasil ou 1º Ofício do Distrito Federal.
- Pedir o traslado e obter a certidão de casamento brasileira.
- Averbar o regime de bens, se a certidão for omissa e houver bens a partilhar.
- Fazer o divórcio em cartório (inclusive por videoconferência), havendo acordo.
- Averbar o divórcio nessa certidão. Veja como fazer a averbação.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge é estrangeiro. Muda alguma coisa?
A transcrição continua possível, porque se trata do casamento de um brasileiro. No divórcio, o cônjuge estrangeiro participa com documento válido e, se não falar português, pode ser necessário intérprete.
Dá para fazer a transcrição sem ir ao Brasil?
Em geral, sim: os documentos podem ser enviados ao cartório, e o requerimento pode ser assinado por procurador. Confirme com o 1º Ofício a forma de envio aceita.
Posso transcrever e me divorciar ao mesmo tempo?
São etapas em sequência: primeiro o registro do casamento, depois o divórcio. Com os documentos organizados, uma etapa emenda na outra.
Nunca registrei o casamento. Estou “solteiro” no Brasil?
Nos registros brasileiros, o casamento pode não aparecer, mas ele é válido. Deixar de registrar pode trazer problemas em herança, compra e venda de imóveis e em um novo casamento. O ideal é regularizar, mesmo que vocês não pretendam se divorciar agora.
Veja o guia do seu país em divórcio para brasileiros no exterior.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e exigências podem variar de cartório para cartório. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

