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O que acontece se não fizer a averbação de divórcio

  • Post last modified:setembro 27, 2023
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Você sabe o que é e como é feita a averbação de divórcio? Essa é uma das etapas finais no processo de separação, marcando o término de uma relação publicamente.

Pensando nas dúvidas levantadas pelo tema, reunimos neste artigo alguns pontos que requerem maior observação para que não  tragam prejuízos a nenhuma das partes.

O que diz a legislação sobre averbação de divórcio

A legislação  atual prevê que cada ato civil do cidadão seja registrado em cartório, como o nascimento e casamento, assim como prevê que quaisquer alteração seja averbada a fim de manter atualizada sua atual situação, como a averbação de divórcio.

“Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

Como funciona o divórcio

O direito de família, através do Código de Processo Civil, prevê duas formas de divórcio: o consensual e litigioso. São duas formas distintas, que podem ser escolhidas pelas partes.

Isso significa que caberá aos companheiros definir se querem um divórcio litigioso (com conflito) ou consensual (sem conflito). Abaixo falamos um pouco sobre as principais características de cada uma dessas modalidades.

Divórcio consensual

Ao falarmos a palavra consensual é comum que as pessoas associem isso à desnecessidade do judiciário, o que não é totalmente verdade.

De fato, quando há acordo entre as partes e não há bens a partilhar pelo casal nem filhos menores é possível que o divórcio seja extrajudicial, conforme estabelece o artigo 733 da referida lei.

“Art. 733. O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

Entretanto, caso existam nascituros ou filhos menores, ainda que as partes estejam em comum acordo, será necessária homologação do juiz e intervenção do Ministério Público visando resguardar os interesses dos menores.

“Art. 731.  A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:

I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;

II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;

III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e

IV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Parágrafo único.  Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, far-se-á esta depois de homologado o divórcio, na forma estabelecida nos arts. 647 a 658.”

Neste caso, poderá ser contratado apenas um advogado que representará ambas as partes e fará o pedido da homologação.

Divórcio litigioso

Já o divórcio litigioso caracteriza-se quando não há acordo sobre a divisão dos bens, questões relacionadas a guarda ou quando um dos cônjuges não está de acordo com o divórcio.

Neste caso, cada um dos cônjuges deverá ser representado por advogado próprio.

De início o juiz fará uma tentativa de conciliação, restando esta infrutífera, será designada uma audiência de instrução na qual os cônjuges farão prova daquilo que foi dito no processo podendo, inclusive, apresentar testemunhas.

Após a instrução, caberá ao juiz a decisão sobre os fatos.

Em ambos os casos será expedido o mandato de averbação, o qual deverá ser apresentado ao Cartório para afetividade do ato.

O que é averbação de divórcio

A averbação é o ato de anotar qualquer alteração em informações anteriormente registradas.

Tais alterações poderão decorrer de um acordo entre as partes, como é o caso do divórcio que irá alterar a certidão de casamento, ou de algum evento não previsto.

É extremamente importante que as informações estejam atualizadas para que o cidadão possa realizar sem maiores prejuízos os atos da vida civil.

Essa obrigatoriedade de averbação está prevista em lei, no artigo 10 do Código Civil:

Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

I – das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

II – dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.

Mas como acontece a averbação de divórcio? Quanto custa? E como fazer em caso de casamento realizado no exterior? Responderemos todas essas dúvidas abaixo, ao longo do artigo.

Como é a averbação na prática

O processo de averbação do casamento é muito simples nos dias atuais, no entanto existem algumas exigências na hora de finalizar o divórcio.

Depois de concluir o processo, os ex-cônjuges devem fazer o registro em um cartório para que a sentença proferida pelo juiz possa gerar efeitos de modo geral. O mandado de averbação é o instrumento que será usado para a averbação em cartório.

A exigência de averbação vale para todos os atos civis do brasileiro como o nascimento, casamento e até mesmo divórcio. Essa é uma determinação prevista na legislação brasileira.

Por isso é importante saber como funciona a averbação de divórcio na prática. Esses registros servem para aumentar a segurança jurídica e trazer mais publicidade para os atos realizados.

O que é o mandado de averbação de divórcio?

Para realizar um averbação de divórcio, primeiro é preciso que que o juízo emita um documento chamado Mandado de Averbação. Ou seja, só é possível averbar depois que o divórcio for reconhecido em uma sentença.

O mandado só é emitido quando o processo de divórcio se encerra. Então ele deve ser levado ao cartório onde o casal se casou, para que seja devidamente registrado.

Agora, se o divórcio for realizado extrajudicialmente, não será necessário que um juiz emita a averbação. Basta a escritura de divórcio para que a averbação seja feita no cartório.

Por isso, se quer se divorciar de forma mais rápida e barata, de forma extrajudicial, não se preocupe com a averbação, pois ela poderá ser feita da mesma maneira.

Como é a averbação no cartório

Quando o mandado de averbação emitido pelo juiz ou a escritura de divórcio são apresentados, o Registro Civil fará a averbação. Logo depois, é emitida uma certidão de casamento, em que consta o divórcio dos ex-cônjuges.

Vale a pena destacar que o processo de averbação tem como objetivo tão somente o registro das informações. Dessa forma, o documento não é o responsável por determinar o divórcio.

Com a sentença do juiz, o divórcio é considerado finalizado. Por isso, a averbação é um ato que serve para a publicidade da situação jurídica das partes. Mesmo sem a averbação, as partes já se consideram divorciadas.

Por isso mesmo, se as partes tiverem interesse em continuar na relação e interromper o divórcio, podem fazer isso enquanto o processo está em andamento. Com o mandado de averbação, o processo já estará finalizado.

Logo, se a sentença já está proferida determinando o divórcio, não será possível anular a sentença. Ou seja, deixar de fazer a averbação de divórcio não significa que as partes não estejam divorciadas.

Importância da averbação do divórcio

Como você pode ver, a averbação de divórcio não é o procedimento que determina o divórcio. É apenas um ato burocrático que serve para a publicidade dos atos.

No entanto, a averbação possui uma importância significativa. Sem esse procedimento, as partes não conseguem contrair novo casamento, retornar ao sobrenome anterior ou mudar os documentos de identidade.

Sem falar que a averbação de divórcio facilita negócios jurídicos como a compra e venda de imóveis e atualizações de matrículas.

Durante o casamento, esses atos só podem ser feitos de comum acordo entre os dois cônjuges. Com o divórcio e averbação, cada um pode fazer o que bem entender com a parte que lhe corresponde.

É necessário um advogado para fazer a averbação de divórcio?

Para a averbação, é recomendado que as partes contem com a ajuda de um advogado, que será responsável por levar o mandado de averbação até o cartório.

Porém, esse procedimento pode ser realizado por conta própria. Qualquer cônjuge poderá retirar o mandado e levar até o cartório onde o casamento foi feito.

A contratação do advogado é interessante pelo fato de que esse profissional pode orientar as partes, com relação aos documentos necessários e outros procedimentos.

Vale a pena lembrar que o advogado é obrigatório durante o divórcio, mesmo que ele seja realizado de forma extrajudicial em um cartório. O profissional deve acompanhar todo o processo e representar as partes, de forma conjunta ou em separado.

Documentos para o divórcio

  • Certidão de casamento, atualizada em no máximo 90 dias;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos ou incapazes, se houver;
  • Certidão de Registro do Pacto Antenupcial, se houver;
  • RG e CPF dos cônjuges, ou da parte interessada;
  • Documentos dos filhos (RG);
  • Se houver imóveis, será necessário haver uma certidão de registro e também a certidão dos tributos municipais incidentes sobre o imóvel;
  • Da mesma forma, se houver veículos ou bens móveis, se farão necessários:
  • Extrato de ações;
  • Extrato de contas bancárias;
  • Notas fiscais;
  • Contrato social;
  • Balanço patrimonial;
  • CNPJ de empresas, se houver, e com Certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Documentos para a averbação de divórcio

Enquanto a lista de documentos para o divórcio é bem longa, para a averbação são necessários apenas alguns.

Pode ser necessário um mandado de averbação ou uma escritura pública. O mandado é para divórcios realizados na justiça, com a sentença de um juiz. Já a escritura pública é para divórcios realizados de forma extrajudicial.

Nos dois casos, basta comparecer ao cartório com os documentos de identificação pessoal para que a averbação de divórcio seja efetuada.

Mas atenção,  nem todos os cartórios fazem a averbação. O procedimento deve ser feito no cartório em que os ex-cônjuges contraíram a relação.

Divórcio não averbado pode ser anulado?

Há hipóteses, em que o casal reconcilia-se apesar da solicitação do divórcio. Caso o processo de divórcio esteja em andamento, os cônjuges poderão solicitar a extinção do mesmo, não sendo a situação de casados alterada.

Agora, se já houver sentença proferida determinando o divórcio, ainda que este não tenha sido averbado, não poderá ser anulado, isto porque a averbação é o registro de algo que já existe, ou seja, não é o registro que determina o divórcio e sim a sentença.

O divórcio é uma causa de extinção do casamento e uma vez extinto, deve ser novamente realizado.

A legislação prevê, no entanto, o ‘restabelecimento da sociedade conjugal’ o qual é comumente confundido.

Através de uma ação, o casal pode solicitar em juízo que seja reconhecido o status de sua relação, sem a necessidade de um novo casamento, conforme traz o Código Civil:

“Art. 1557 “Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo”.

Observe-se que a lei traz o termo separação, e não divórcio, portanto, não poderá este artigo ser usado analogicamente para requerer o restabelecimento após o divórcio.

ATENÇÃO! A lei traz uma ressalva, com relação ao regime de bens deste novo casamento. Conforme já abordamos em outros artigos, enquanto não for realizada a divisão do patrimônio do primeiro casamento, deverá, obrigatoriamente, ser adotado o regime de separação total de bens.

Divórcios realizados no exterior

Ainda que um cidadão não mais resida no Brasil, continua sendo brasileiro e por conta disso, deve comunicar os atos ao seu país.

Deste modo, faz-se necessária a homologação de sentença estrangeira de divórcio no Brasil. Com anuência do STF acerca do divórcio, a sentença que dela resultar também deverá ser levada para averbação no cartório.

Caso o casamento no exterior ainda não tenha sido registrado no Brasil, as duas ações poderão ser realizadas ao mesmo tempo (casamento e averbação de divórcio).

Valor da averbação de divórcio

Os valores podem variar de cartório para Cartório, mas em média, o valor é de R$ 60,00.

Quando o divórcio advém de uma sentença judicial, nenhum valor além das custas do próprio divórcio será cobrado, visto que o mandado de averbação é diretamente dirigido para o Cartório.

O prazo para finalização da averbação também pode variar sendo a média de 15 dias. Como você pode ver, a averbação é barata, sendo um dos custos mais baixos do processo de separação.

Concluindo

A não averbação de divórcio pode tornar-se um verdadeiro pesadelo quando se trata de sucessões hereditárias ou venda de um bem.

Por exemplo, visto que a realização de tais atos dependem da apresentação da certidão de casamento e se no documento restar apontado que o cidadão encontra-se casado, algumas ações dependem da anuência de ambos os cônjuges.

Visando trazer mais segurança recomenda-se que todas as alterações em registros públicos sejam efetivamente averbadas. Isso significa que, por mais que seja uma etapa complementar, a averbação é importante e deve ser feita.

Caso tenha restado alguma dúvida, ficaremos contentem em auxiliá-los nos comentários. Além disso, sempre consulte um advogado de sua confiança para não ter nenhum prejuízo devido à inobservância de algum detalhe.

Caso tenha restado alguma dúvida, ficaremos contentem em auxiliá-los nos comentários. Além disso, sempre consulte um advogado de sua confiança para não ter nenhum prejuízo devido à inobservância de algum detalhe.

Veja abaixo o vídeo da Dra Marina Monteiro explicando a importância da averbação do divórcio. Nele você encontrará informações úteis que vão te ajudar a entender melhor o que é e como funciona a averbação. Caso fique alguma dúvida, deixe um comentário para que possamos te ajudar!

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