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Divórcio amigável com partilha de bens: o que você precisa saber para fazer um acordo justo e pacífico

  • Post last modified:outubro 22, 2023
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Para ter um divórcio amigável com partilha de bens é necessário primeiramente ter bom senso. Claro que a situação é difícil, mas é preciso lembrar que quanto melhor a situação for resolvida melhor será para as duas partes.

Para facilitar o seu divórcio amigável com partilha de bens, separamos algumas dicas, veja quais são elas:

Tenha uma conversa aberta e franca sobre o divórcio

Nossa primeira dica é sobre ter uma conversa franca. A fala é fundamental em todas as relações humanas, e quando o assunto é o Divórcio ela se ainda mais essencial.

Quando os cônjuges tomam a decisão de se divorciar, é necessário que haja uma conversa aberta e franca durante o divórcio pois isto irá resolver a dissolução do casamento. Se você e seu ex cônjuge decidiram juntos se divorciar, então ter uma conversa franca e esclarecedora, será fundamental para que o divórcio amigável com partilha de bens, ocorra de forma pacifica.

Claro que, na maioria das vezes, isso não é possível. E isso ocorre por diversos fatores, muitos casais divorciam-se em meio a brigas e disputas para ver quem irá ficar com a guarda dos filhos, por bens ou até mesmo por causa de traição. Caso esses casos ocorram, é necessário que você tenha um bom advogado para que você possa enfrentar o processo.

Divórcio amigável com partilha de bens

A grande vantagem do divórcio amigável com partilha de bens, é que vocês podem chegar em um consenso que beneficie ambos os lados. Optar por consentir é sempre mais benéfico, mesmo para aquele ou aquela que se sente prejudicado(a) com o fim da relação, por conta das batalhas judiciais e também por durarem longos anos, acabam tendo muito estresse e sofrimento, e também acabam tendo mais gastos e, na maioria das vezes, incertezas. Esses são pontos importantes para um divórcio amigável com partilha de bens

Ter as finanças organizadas para um divórcio amigável

Outra coisa muito importante durante um divórcio amigável com a partilha de bens é ter suas finanças organizadas. Enquanto casados, você e seu cônjuge compartilharam várias coisas como: contas, dívidas e, em alguns casos, contas conjuntas. Para um divórcio amigável e sem complicações, deixe organizado todas as suas responsabilidades financeiras que antes diziam respeito a você e seu cônjuge.

A organização é algo que não deve ser dispensado: tenha todos os seus gastos e dívidas anotados. Se você e seu ex companheiro obtiverem juntos conta bancária, cheques, cartão de crédito ou débito em conjunto, a primeira coisa é desfazer todos os esses vínculos que existem entre vocês.

Separação de bens no divórcio amigável

Para um divórcio amigável com partilha de bens é preciso entender como funciona o regime de separação dos bens. Ele é feito em um acordo pré-nupcial ou pacto nupcial. O regime mais comum de bens é a comunhão parcial. Apenas os bens adquiridos após o casamento entram na partilha.

Se você e seu ex-cônjuge não fizeram nenhum tipo de acordo pré-nupcial, o regime de divisão dos bens pode ser decidido em um outro momento. Para alterar o regime de partilha de bens durante o casamento é necessário entrar com um processo judicial. Para justificar a solicitação, e tem que ter uma boa justificativa.

Geralmente o regime de bens é mantido firmado no matrimônio ou no pacto de união estável. A partilha é feita no momento do divórcio.

Para que um divórcio amigável com partilha de bens ocorra, todo o processo deve ser feito por um advogado de família. Ele ajudará você e seu ex companheiro (a) a fazerem a divisão de uma forma justa. Além disso, nos casos em que é possível fazer o divórcio ou dissolução da união estável em cartório, a presença de um advogado é obrigatória por lei.

Divórcio amigável: Guarda dos filhos e pensão

A guarda dos filhos é um assunto muito delicado em uma separação, pois envolve toda a família no processo. Se você e seu ex- companheiro (a) têm filhos, uma separação amigável é necessária para que possam conviver de bem com seus filhos. Os filhos são um vínculo inseparável que liga o casal, assim mais tranquilo for o processo de separação, melhor será.

Guarda compartilhada

No Brasil, por conta da Lei de nº 13.058, a guarda compartilhada é uma prioridade. Mas, isso não significa que os filhos precisam passar um fim de semana ou um dia na casa de um ou de outro. A guarda compartilhada serve mais como uma divisão de responsabilidades e, uma divisão de coabitação. Então, a responsabilidade e supervisão dos filhos cabe ao casal, e não só ao pai, ou só a mãe.

Veja a redação do artigo:

“Art. 1.583.  A guarda será unilateral ou compartilhada.

  • 1o Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.
  • 2o A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

  • 3o A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

Já sobre o caso da pensão, o artigo nº 1584 parágrafo 3º da Lei 13.058 diz que a responsabilidade sobre as despesas da criança é dividida entre ambos. Além disso a proporção de valores é baseada na renda de cada um. Essa decisão é feita pelo Juiz com o auxílio de uma equipe técnica. Para um divórcio amigável que não afete o desenvolvimento dos seus filhos, procure um advogado especialista em direito da família.

E se houver briga depois do divórcio?

Na hora do divórcio, ambos engoliram o orgulho e conseguiram fazer um acordo amigável, porém, depois que acabou houve briga. Isso pode ter ocorrido porquê o juiz determinou um valor alto de pensão, mas um dos lados perdeu. Ou até mesmo a guarda das crianças foi organizada de uma forma, mas começou a dar errado. O que fazer nesses casos?

O direito da família é cuidar de situações concretas e íntimas e muitas outras coisas podem mudar nessas relações. Se algum acordo for descumprido, é possível entrar com uma ação de cumprimento de sentença ou de acordo. Se algo mudou na situação do casal que está se divorciando ou das crianças, é possível entrar com uma revisional de alimentos ou revisional do acordo. Ao mudar alguma situação, sempre pode haver novas decisões judiciais.

E se eu me arrepender do divórcio?

Em meio às brigas, ambos de cabeça quente, o casal resolve se divorciar, ainda mais diante das facilidades de hoje em dia. Mas, pode ocorrer de ambos se acalmarem, o amor reacender novamente e os ex companheiros (as) voltarem a “morar juntos”.  Se isso ocorrer, o que fazer?

Tendo sido decretado o divórcio, a reconciliação deverá ocorrer por meio de um novo casamento, que irá se sujeitar às novas regras estabelecidas pelas partes, como por exemplo uma nova divisão de bens. No caso de ter sido decretada apenas a separação judicial, o casal poderá requerer a retomada do casamento por meio de um requerimento ao juiz. É possível optar em criar uma união estável.

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