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Comunhão universal de bens: quem fica com os bens após o divórcio?

  • Post last modified:novembro 14, 2023
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Você sabe quem fica com os bens após o divórcio em uma comunhão universal de bens? Essa é uma dúvida muito comum das pessoas. A maioria dos que estão casados nesse regime ou pretendem se casar não sabem como ele funciona na prática.

Dessa forma, se você pretende se separar ou quer apenas se prevenir, vale a pena conhecer melhor as regras aplicáveis a esse regime. Descubra nesse guia completo como é feita a divisão dos bens na comunhão universal de bens.

Além de falarmos sobre os bens, daremos algumas dicas importantes sobre o assunto. Fique por dentro dos principais detalhes a respeito da comunhão universal, um dos regimes mais escolhidos pelos brasileiros quando vão se casar.

O que é o regime de comunhão universal de bens

O regime de comunhão universal de bens, como o próprio nome indica, é voltado para aqueles que desejam compartilhar tudo. Dessa forma, ao escolher esse regime, praticamente todos os bens do casal são coletivos.

Na prática, isso significa que o dinheiro e bens do casal são dos dois de igual maneira. Isso vale até mesmo para os bens que já existiam antes da realização do casamento. Assim, caso um dos cônjuges já seja possuidor de bens, eles também serão divididos.

Esse é um dos regimes mais populares, perdendo para o regime da comunhão parcial de bens. Nesse, os bens adquiridos durante o casamento são partilhados. No entanto, os bens particulares continuam pertencendo a cada um dos cônjuges.

Comunhão universal: bens que são divididos na separação

No regime da comunhão universal de bens, todos os bens se comunicam e por isso são divididos em caso de separação. Isso vale para os bens que já existem no momento do casamento e para aqueles que forem adquiridos durante.

Na prática isso significa que se um dos cônjuges começar o casamento com um grande patrimônio e o outro começar com um pequeno, no final o valor total será dividido de forma igualitária.

Para o regime da comunhão universal, não importa qual das partes contribuiu mais para a formação do patrimônio. No momento da separação, todos são considerados donos de igual maneira.

Para quem o regime da comunhão universal de bens é indicado

Agora que já falamos sobre o que é o regime de comunhão universal de bens e sobre quais são os bens divididos, vale a pena entender para quem ele é indicado.

Por se tratar de um regime comum, ele está disponível para todos os interessados. Dessa forma, a decisão sobre compartilhar todos os bens deve ser do casal. Por se tratar de um regime optativo, ele nunca pode ser imposto aos cônjuges.

Lembrando que essa escolha pode ser feita tanto no casamento como na união estável. Dessa forma, você pode se casar em comunhão universal ou conseguir uma declaração de união estável com opção por esse regime.

No entanto, vale a pena destacar que tanto para a união estável quanto para o casamento, o regime automático é o da comunhão parcial. Nesse regime, só são divididos os bens obtidos durante a união ou casamento.

Dessa forma, se o casal tem interesse em compartilhar todos os bens, a escolha pelo regime de comunhão universal de bens deve ser feita de forma expressa. Ou seja, é preciso que vocês se manifestem sobre esse interesse.

Comunhão universal: bens que não são divididos

Além de saber quais são os bens divididos na comunhão universal de bens, é importante saber quais não são. Mesmo sendo um regime universal, ele apresenta algumas exceções.

Isso quer dizer que, mesmo estando em uma comunhão universal, pode ser que você não tenha direito a todos os bens, em caso de separação. A lei é bem clara sobre os bens que estão excluídos da divisão. Vamos falar sobre cada um deles.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I – os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar

Esse primeiro item trata de todos os bens que são recebidos por doação ou por herança. Assim, se um dos cônjuges receber bens nessas modalidades, eles serão parte do patrimônio particular, não sendo possível a divisão em caso de separação.

Exemplo disso é o caso de uma família que vive em comunhão universal de bens e um dos cônjuges recebe a herança dos seus parentes. Nesse caso, essa herança será apenas daquele que recebeu o valor.

O mesmo vale para o caso de doações, que só beneficiam a pessoa que recebe. Essa é uma clara exceção ao regime da comunhão universal.

II – os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva

Esse item é bem parecido com o anterior. Caso uma das partes receba bens em um testamento, mas com a responsabilidade de transferir esses bens a outras pessoas, não haverá a divisão.

Significa que um dos cônjuges recebe um bem, mas que será repassado a outro, escolhido pelo que elaborou o testamento – pessoa falecida. Nesse caso, para respeitar a vontade do morto, os bens não podem ser divididos.

III – as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum

É muito comum que um ou ambos os cônjuges comecem um casamento com dívidas. Nesse caso, essas dívidas não são divididas, caso exista uma separação.

Na prática isso significa que cada um dos cônjuges continua obrigado de forma individual por todas as dívidas que possuía antes de se casar.

IV – as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade

Em um pacto, podem os cônjuges fazer doações entre si. Caso isso aconteça com uma cláusula de incomunicabilidade, esses bens que foram doados não são divididos.

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Bens doados e herdados

Se um dos cônjuges recebe uma doação simples ou uma herança, sem nenhuma cláusula especial, os bens ou valores recebidos passam a integrar o patrimônio do casal. Isso significa que em caso de separação, esses bens são divididos entre os dois.

Essa é uma grande diferença com relação à comunhão parcial de bens, em que os bens recebidos por doação e herança não se comunicam. Ou seja, são de propriedade particular de cada um dos cônjuges, sem divisão em caso de separação.

No entanto, existe a possibilidade de que a doação e herança não seja compartilhada entre os dois cônjuges. Para isso, a doação ou herança devem ser feitos com uma cláusula de incomunicabilidade.

O que é a cláusula de incomunicabilidade

Existe dentro do direito a cláusula de incomunicabilidade. Ela impede que um dos cônjuges seja obrigado a dividir os bens ou valores com o seu cônjuge.

Por exemplo, podemos imaginar uma sogra que não aprova o casamento ou relação do seu filho. Ela pode deixar um testamento prevendo uma clausula de incomunicabilidade, para que os bens não sejam aproveitados pela mulher do filho.

Dessa forma, mesmo estando em uma comunhão universal de bens, o filho não está obrigado a compartilhar com a mulher, em caso de separação. Essa é uma das poucas exceções dentro desse regime, que prevê a divisão de praticamente todos os bens.

Como é o divórcio na comunhão universal

A dissolução de um casamento é quase sempre um evento difícil para as partes. No entanto, é uma decisão necessária, por diversas razões. Afinal de contas, um casamento pode chegar ao fim por inúmeros motivos.

No processo de divórcio existem desafios legais, financeiros, parentais, emocionais e práticos que requerem tempo, energia e muita responsabilidade. As pessoas podem levar anos para recuperar o equilíbrio após um casamento.

Com relação aos bens do casal, a separação em uma comunhão universal de bens apresenta algumas peculiaridades. Todos os bens são divididos de forma igual, de modo que cada um dos cônjuges tenha 50% de tudo.

O divórcio na comunhão universal, no entanto, segue os mesmos tramites do divórcio em outros regimes. Dessa forma, tudo pode ser feito de forma amigável ou de forma judicial.

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Divórcio no cartório

O divórcio pode ser realizado de maneira consensual, diretamente no cartório. Esse é um método muito recomendado para a separação, tendo em vista que é mais rápido, mais barato e menos burocrático.

No entanto, a separação no cartório só pode ser realizada quando as partes estão de acordo com os termos da separação. Além disso, não podem existir crianças menores envolvidas diretamente na questão, como filhos.

Divórcio no judiciário

Já o divórcio no judiciário é viável para casais que estão em conflito. Se uma das partes discorda e não aceita os termos da separação, a decisão pode ser tomada por um juiz. Esse método também se aplica ao caso de casais com filhos menores.

Documentos para a comunhão universal de bens

Agora vamos listar todos os documentos necessários para a realização de um casamento com comunhão universal de bens. Confira o que você deve ter em mãos para conseguir oficializar a sua relação.

  • Noivos solteiros

Certidão de nascimento atualizada;

Documento de identificação (RG);

Comprovante de residência.

  • Noivos divorciados

Certidão de nascimento atualizada;

Certidão de casamento atualizada com averbação de divórcio;

Documento de identificação (RG);

Comprovante de residência;

Formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados).

  • Noivos viúvos

Certidão de nascimento atualizada;

Documento de identificação (RG);

Comprovante de residência;

Certidão de casamento atualizada com averbação de óbito;

Formal de partilha (para comprovar que os bens foram partilhados);

  • Estrangeiros

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte;

Comprovante de nascimento*;

Certidão de casamento com averbação de divórcio e prova de partilha de bens* (para estrangeiros divorciados);

Certidão de casamento com averbação de óbito e, caso o noivo (a) tenha filhos do casamento anterior, prova de partilha de bens* (para estrangeiros viúvos).

* Estes documentos devem ser traduzidos e registrados por Oficial de Registro de Títulos e Documentos.

O regime da comunhão universal de bens vale a pena?

Como você pode ver, uma das principais características do regime da comunhão universal de bens é a divisão de todos os bens do casal. Entram na divisão tanto os bens que já existiam antes do casamento quanto aqueles adquiridos posteriormente.

Para saber se o regime de comunhão universal de bens vale a pena, é preciso analisar os interesses do casal. Existem muitas pessoas que preferem se casar e manter o controle patrimonial.

Outros, por acreditarem que estarão sempre juntos ou por qualquer outra razão, preferem compartilhar todos os seus bens, inclusive aqueles que já estavam presentes antes do casamento.

Comunhão universal de bens: conclusão

Agora você sabe mais sobre a divisão dos bens no regime da comunhão universal de bens. Um regime que prioriza o compartilhamento completo de todos os bens do casal, passados e futuros.

Dessa forma, é uma boa opção para quem deseja estar para sempre dentro de um relacionamento. No entanto, se algo acontecer de errado e por algum motivo os cônjuges quiserem se separar, cada um terá metade do patrimônio.

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