Antes de entrarmos no assunto sobre quais são os tipos de divórcio, devemos refletir em cima da seguinte frase:
“Prometo estar contigo na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza, até que a morte nos separe.”
Essa é uma famosa frase relacionada a casamentos, com a promessa de romances eternos, mas que na atualidade, para muitos casais, caiu por terra.
Não estamos sendo arromânticos, o amor é lindo, ninguém casa querendo separar, não é mesmo?
Mas na prática, a história de que todo casamento deve durar a vida toda já não funciona mais.
A realidade muitas vezes é dura e cruel, longe das cenas lindas dos filmes e novelas.
No Brasil, 1/3 dos casamentos tomam os caminhos do divórcio, afinal, ninguém é obrigado a passar o resto da vida ao lado de outra pessoa.
Diariamente, muitos casais se esforçam para manter um casamento vivo, mas infelizmente, a única solução é o divórcio.
Mas esse processo não precisa ser burocrático em todas as situações, envolvendo brigas e frustrações.
Por isso, neste artigo trouxemos para você os tipos de divórcio que temos aqui no Brasil, ficando a seu critério escolher qual se adequa mais ao seu caso.
Viva livre de insatisfações e brigas!
Continue a leitura e dê mais um passo para a sua felicidade.
Tipos de divórcio: evolução do divórcio ao longo da história
O presente de natal de muitas famílias em 1977 foi a sanção da Lei do Divórcio no Brasil.
A Lei 6.515/1977 permitiu mudanças sociais muito importantes aqui no país, afinal, até aquela data, o casamento era indissolúvel.
Assim, finalmente maridos e esposas infelizes puderam encerrar o vínculo matrimonial.
Dessa forma, as pessoas desquitadas podiam casar novamente e em caso de novo desquite, a união começou a dar respaldo legal.
Ou seja, com a possibilidade de casar legalmente no civil, o casal poderia constituir famílias legítimas aos olhos da lei.
Antes disso, os filhos eram considerados ilegítimos quando gerados em relacionamentos extraconjugais.
Não somente, casais que viviam em união livre e estável, além de serem desamparados legalmente, também sofriam preconceito, especialmente as mulheres.
Agora, pode parecer algo bobo ou fácil de resolver, mas por décadas, essa questão dividia a população e o congresso.
A adoção do divórcio sofria forte oposição da Igreja Católica e de setores conservadores da sociedade, que lutavam para manter o preceito constitucional da Carta Magna.
Entretanto, após muita luta, finalmente no final da década de 70 foi possível o divórcio, se tornando um marco na história do direito de família.
Possibilidades da lei do divórcio
Na lei do divórcio existe as seguintes possibilidades para o casal:
- Divorciar no dia seguinte ao casamento;
- A implementação do divórcio no Cartório em caso de divórcio consensual;
- Casar novamente quantas vezes você quiser.
Além disso, a Lei do Divórcio abarca as seguintes questões que devem ser definidas:
- Decisão sobre o direito de guarda e de visita dos filhos caso tenham menos de 18 anos ou sejam incapazes;
- Patrimônio;
- Pensão alimentícia, que pode ser paga para filhos ou para o cônjuge que depende financeiramente do outro.
Documentos necessários para dar entrada em todos os tipos de divórcio
A documentação para dar entrada nos diferentes tipos de divórcio pode variar bastante, dependendo do caso.
Entretanto, existem alguns documentos que são comuns e indispensáveis no processo.
São eles:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais como RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Relação com a descrição de todos os bens do casal;
- Documentos referentes aos dos bens que serão partilhados como: CRLV do veículo, matrícula dos imóveis e nota fiscal para bens móveis de valor;
- Se houver filhos: Documentos do filho como RG, Certidão de Nascimento, CPF e a relação de despesas do filho.
Divórcio judicial
Quando ocorre conflito entre as partes e/ou em caso de existência de filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio deverá ser feito através de processo judicial.
Nesse tipo de divórcio (litigioso) é necessário um advogado para cada um.
É muito comum que ocorra o divórcio litigioso quando algum ou ambos os cônjuges não concordam com a separação ou os termos da separação, como a divisão de bens, por exemplo.
Nesse cenário, deve-se encaminhar os documentos ao advogado, que ficará responsável por iniciar o processo.
Assim, a outra parte será citada para comparecer perante o juiz.
Por isso, é imprescindível que a outra parte apresente a defesa por meio de um advogado especialista.
Divórcio extrajudicial
Se o divórcio for de comum acordo e o casal não tiver filhos menores de idade ou incapazes, é possível ter um divórcio extrajudicial.
Caso o divórcio em questão atenda a esses dois pré-requisitos, poderá então ser feito o desquite diretamente no cartório e não através da justiça.
Com isso, o processo de separação se torna muito mais rápido.
Para dar entrada neste tipo de divórcio, é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório.
Como é feito por um acordo, então pode ser o mesmo advogado para as duas partes
A escritura do ato do divórcio foi selada com a assinatura de ambas as partes e também dos advogados?
Agora, qualquer um dos dois poderá se dirigir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento.
Desse modo, o fim do casamento se tornará público.
Partilha de bens em todos os tipos de divórcio
Um dos pontos de maior conflito no momento do divórcio é a partilha de bens.
Nesse ato, os advogados encontram as mais diversas situações.
Antes de entrar diretamente o tópico de como ocorrerá o processo de partilha de bem, vamos compreender as modalidades:
Comunhão universal de bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão comuns ao casal.
Ou seja, todos os bens que o cônjuge tinha antes da união, e todos os bens adquiridos pelo casal durante a união deverão ser repartidos entre os parceiros em caso de separação.
E neste cenário estão incluídos os bens recebidos como herança e os bens recebidos por meio de doação.
Comunhão parcial de bens
Na comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido após o início da união, ou da data do casamento, serão comuns ao casal.
Assim, bens adquiridos pelo casal, independente de quem pagou ou em nome de quem está registrado, deverão ser repartidos no final da relação.
Todos os bens adquiridos individualmente antes da data do casamento permanecem de propriedade individual de cada um.
Por isso, bens herdados ou recebidos por meio de doação não serão divididos com o cônjuge caso ocorra a separação.
Separação total de bens
Na separação total de bens tanto os atuais quanto futuros de ambos os cônjuges permanecerão de propriedade individual de cada um.
Ou seja, no momento do divórcio, somente os bens que estão em nome do casal deverão sofrer repartição.
Participação final nos aquestos
Tanto os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento quanto os adquiridos após é de propriedade individual, como se fosse uma separação total de bens.
Entretanto, no divórcio, os bens que o casal adquirir na constância do casamento serão partilhados entre eles.
Tipos de divórcio: procedimento para a partilha de bens
Se no seu caso houver a partilha de bens, então o casal deverá comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis, no Detran, banco, entre outros setores em que houver bens para dividir.
Dessa forma, será possível realizar a mudança de posse, a partir da escritura.
Após todos os procedimentos serem efetuados, é lavrada a escritura e o divórcio concluído.
Vale lembrar que é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que foi feito o casamento.
Com isso, será possível realizar a averbação de divórcio seja feita na certidão de casamento.
Por que escolher o divórcio consensual?
Como vimos anteriormente, quando o casal opta por um acordo amigável, é possível realizar um divórcio extrajudicial.
Nesse caso, quando o casal quer se separar, concorda em todos os aspectos relacionados à sua vida em união, além disso, não têm filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio consensual é o melhor caminho.
Outra vantagem é que, para realizar qualquer tipo de divórcio, desde 2010, o casal não precisa mais ficar separado por dois anos, ou judicialmente por um ano.
É muito mais simples e rápido o processo!
Basicamente, o advogado recolhe toda documentação necessária para fazer o pedido de ação de divórcio consensual ao juiz.
Na petição inicial, o documento pelo qual o advogado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo, deverá constar os seguintes termos:
- Guarda dos filhos e regime de convivência com estes;
- Existência ou não de bens a serem partilhados;
- Pensão alimentícia dos filhos e/ou entre os cônjuges;
- Opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro.
Vale salientar que, mesmo no divórcio consensual, é obrigatório a presença de um profissional de Direito de Família.
Conte com especialistas para dar entrada em todos os tipos de divórcio!
Como salientamos no início deste artigo, ninguém precisa passar o resto da vida casado com outra pessoa.
Por isso, recomenda-se sempre que o divórcio ocorra de forma amigável, quando o divórcio é consensual, a homologação judicial se dá num tempo mais breve.
E para te ajudar nessa fase, que para muitos pode ser triste e digna de luto, o profissional de Direito de Família e Sucessões é a pessoa mais indicada para lidar com esse tipo de situação.
O advogado é a pessoa que terá a visão mais racional dessa situação em que existem sentimentos envolvidos.
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