O abandono de lar é uma situação que levanta diversas polêmicas. Você pode exemplo com certeza já ouviu falar que quem abandona a casa perde direitos. Mas será que isso é verdade?
Separamos um guia completo sobre o assunto, em que vamos debater alguns temas importantes e tirar algumas dúvidas. Assim você poderá saber se o abandono de lar realmente gera a perda de direitos.
O que é o abandono de lar?
Dentro de um contexto legal, o abandono conjugal refere-se ao abandono deliberado de um cônjuge sem a intenção de retornar para a casa.
O cônjuge que abandonou rompe todos os laços e responsabilidades com sua família. Com efeito, a pessoa se afasta da família e de todas as obrigações sem uma boa razão.
Abandonar e deixar de prestar assistência a um cônjuge dependente ou a filhos menores é considerado abandono conjugal.
Uma separação em que um cônjuge se muda para outra residência como um possível prelúdio de um divórcio não é considerado abandono de lar, desde que o cônjuge continue a honrar suas obrigações financeiras com a família.
Um cônjuge que deixa a casa conjugal após uma discussão e permanece ausente por dias ou até semanas não abandonou legalmente o cônjuge se ele ou ela retornar para a casa depois.
O abandono conjugal é uma saída sem causa que continua por um período específico de tempo. Assim, mesmo que o marido ou esposa saírem de casa por algum tempo, nem sempre será considerado abandono de lar.
Efeitos financeiros do abandono de lar
Tanto o cônjuge abandonado como o cônjuge que abandonou o lar sentirão os efeitos financeiros do abandono.
Um cônjuge que foi abandonado pode enfrentar sérias dificuldades financeiras. Isso porque um dos cônjuges pode ser o mantenedor da família, ou seja, o responsável pelo sustento.
Mas o abandono de lar não gera apenas efeitos patrimoniais. Da mesma forma, pode gerar efeitos emocionai muito profundos.
Vou perder direitos?
Se você é a pessoa que abandonou o lar, seja a esposa ou o marido, tenha em mente que existem consequências. Porém, é importante dizer desde logo que não há perda de direitos, como divisão dos bens, guarda dos filhos e similares.
No entanto, existem algumas consequências que podem ser sim patrimoniais. Conforme vamos ver agora, o abandono pode ter influência na propriedade em que os dois conviviam durante a relação.
Mitos sobre o abandono do lar
O principal mito que é muito difundido no cotidiano é o da perda do direito aos bens do casamento quando existe abandono do lar. Isso não é verdade, tendo em vista que os direitos permanecem os mesmos.
Assim, mesmo que um dos cônjuges abandone o lar, antes da separação, ainda terá direito à sua cota na partilha de bens (meação). Ou seja, o abandono não interfere na divisão dos bens que são de direito de ambos os cônjuges.
Outro mito diz respeito aos filhos do casal e a sua guarda. Por exemplo, se uma mulher abandona o lar por estar sofrendo violência do marido, não faz sentido que ela perca a guarda dos filhos.
Muito pelo contrário, nesse caso quem perderá a guarda será o marido, por mais que ele tenha permanecido na casa do casal.
No entanto, vale a pena dizer que em um primeiro momento, a guarda provisória é da pessoa que ficou na casa. Isso porque a lei entende que quem abandona o lar sem uma justificativa, depois precisa demonstrar que fez isso por uma boa razão.
Verdades sobre o abandono do lar
Apesar de todos os mitos envolvendo o abandono de lar, alguns pontos são verdade. Um deles diz respeito à posse dos bens até que seja feita a partilha no divórcio.
Aquele que fica no imóvel do casal conserva a posse em detrimento de quem saiu, até que o bem seja dividido. No entanto, isso não significa que os bens são da pessoa que ficou na casa. Apenas indica que essa pessoa terá a posse provisória, até a divisão.
Mas existe outro ponto que é um dos mais importantes quando o assunto é abandono do lar. A casa onde os dois moravam podem ser usucapida em favor do cônjuge que permaneceu.
O que isso significa na prática? Como veremos a seguir, significa que se a propriedade era comum – dos dois – você pode ficar sem a sua parte nesse imóvel específico.
Isso não significa que você não terá uma parte nos outros bens do casal, mas sim que poderá perder a metade da casa onde moravam, que era sua também. Mas isso só acontece quando o abandono dura muito tempo.
Abandono de lar e direito a usucapião
Se você abandonar o lar de maneira injustificada e deixar de cumprir com o dever de assistência familiar, poderá perder parte da casa – se ela também era sua.
A usucapião familiar acontece quando um dos cônjuges abandona a residência por um longo período. Dessa forma, aquele que permaneceu passa a ser dono de tudo, incluindo a parte do cônjuge que saiu.
Para que a usucapião aconteça, alguns requisitos devem ser verificados, de acordo com o Código Civil.
A lei prevê que: Art. 1.240-A do Código Civil. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Os requisitos para a usucapião são:
- Que um dos cônjuges tenha saído do imóvel onde morava o casal;
- O cônjuge que saiu não esteja arcando com as despesas da casa deixada (manutenção, tributos, etc.);
- Que o cônjuge que saiu tenha cometido abandono familiar (não esteja ajudando mais no custeio da família deixada);
- O cônjuge que permaneceu deve ter ficado na posse do imóvel por 2 anos, ininterruptamente, com exclusividade;
- A posse do cônjuge que permaneceu não pode ter sido contestada no período acima mencionado;
- O imóvel deve ser urbano (não pode ser rural);
- O imóvel deve ter área máxima de 250m²;
- O outro proprietário do imóvel deve ser somente o cônjuge que abandonou o lar;
- O imóvel deve ter sido usado nos 2 anos apenas como moradia do cônjuge que permaneceu ou de sua família (não pode ser utilizado como comércio);
- O cônjuge que ficou para trás não pode ser proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural;
- Que o cônjuge que permaneceu não tenha usucapido imóvel na modalidade de usucapião familiar alguma outra vez na vida.
Informações importantes sobre o abandono de lar
Se um dos cônjuges sair de casa por comum acordo, não podemos falar em perda do direito sobre a propriedade conjugal. Assim, você só perderá a sua parte na casa se sair por conta própria, sem acordo e sem boa razão.
Caso contrário você não terá abandonado a casa, mas sim saído após um acordo com o seu parceiro ou parceira. Então, se o motivo da saída foi conversado entre o casal, os direitos permanecem os mesmos.
Podemos dizer que o abandono do lar ocorre quando um dos cônjuges sai da casa da família sem justa causa e de maneira duradoura, desconsiderando completamente as despesas da casa.
Logo, se uma das partes abandona a casa, mas continua contribuindo para a manutenção, é muito difícil que um juiz considere que há abandono.
Da mesma forma, não será considerado abandono de lar se o tempo for curto. Além disso, uma das formas de evitar que se considere abandono é entrando como o pedido de anulação, separação ou divórcio.
Se o abandono foi por abuso doméstico, os especialistas recomendam ir ao tribunal ou delegacia de polícia e registrar uma queixa. Assim você poderá até mesmo fazer um exame de corpo de delito, em caso de violência recente contra o seu corpo.
Diferença entre abandono de lar e abandono familiar
Quando falamos em abandono de lar, nem sempre estamos falando de abandono familiar. O abandono do lar refere-se apenas a deixar um local físico que, durante o casamento, foi o lar da família.
Portanto, o simples fato de cruzar a porta da casa com a mala na mão não é considerado um caso de abandono. Caso contrário, toda pessoa seria prisioneira de sua própria casa, sem poder sair quando quiser.
Bens que você não terá direito
Se você abandonar o lar, terá todos os seus direitos garantidos da mesma forma. No entanto, existem alguns bens que não entram na divisão após uma separação. Isso não é por conta da separação, mas sim por razão de a lei assim determinar.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Estão excluídos da divisão de bens:
- Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
- As obrigações anteriores ao casamento;
- As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
- Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Bens que você terá direito
Se o seu regime de bens é o da comunhão parcial, mesmo que exista o abandono de lar, você terá direito a uma parte dos bens, em divisão igualitária com o seu parceiro ou parceira.
Os seguintes bens são divididos na comunhão parcial:
- Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
- Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
- As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Vale a pena destacar que a relação de bens varia de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal.
Efeitos emocionais do abandono de lar
Infelizmente abandono de lar acontece e geralmente é devastador. Você analisa cada momento do passado tentando entender onde errou. Quando não há respostas, você pode se afundar cada vez mais na depressão.
Mas se o abandono acontece em razão de agressões, violência ou qualquer outra ofensa pessoal, ela é justificada. Por isso, se você não pode mais conviver no ambiente doméstico, não pense duas vezes antes de sair e proteger a sua integridade.
Para ter ainda mais garantias, vale a pena procurar ajuda legal e das autoridades. Consulte um advogado para conhecer todos os seus direitos e saber quais são os próximos passos a serem tomados para conseguir garantir todos eles.
Para complementar este artigo a advogada Marina, disponibilizou o vídeo abaixo. Não esqueça de se inscrever no canal e compartilhar com aquelas pessoas que estão precisando de ajuda.
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