Muita gente procura a “separação amigável no fórum” pensando em uma etapa antes do divórcio. Essa etapa não existe mais: hoje o casal que está de acordo vai direto ao divórcio consensual, em cartório ou na Justiça. Entenda o que mudou, quando o caminho judicial ainda é necessário e como ele funciona.
O que mudou na lei
Antes de 2010, era comum o casal primeiro se separar formalmente e só depois pedir o divórcio. A Emenda Constitucional 66/2010 acabou com essa exigência, e em 2023 o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.053) confirmou que a antiga separação formal não é requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma. Na prática: quem quer se separar de forma amigável faz o divórcio consensual.
Cartório ou Justiça?
- Cartório: quando há acordo sobre tudo e não há filhos menores ou incapazes com guarda, convivência e pensão a definir. É o caminho mais rápido e pode ser feito por videoconferência.
- Justiça (consensual): quando há acordo, mas existem filhos menores ou incapazes e essas questões ainda não foram decididas, ou quando há gestação em curso. O juiz analisa o acordo, com participação do Ministério Público, e o homologa.
Desde a Resolução CNJ 571/2024, se guarda, convivência e pensão dos filhos já tiverem sido resolvidas na Justiça, o divórcio em si pode ser feito em cartório.
Como funciona o divórcio consensual na Justiça
- Acordo: o casal define partilha (ou deixa para depois), pensão entre eles, uso do nome e, havendo filhos, guarda, convivência e pensão.
- Petição conjunta: o advogado (pode ser um só para os dois) apresenta o pedido assinado por ambos (CPC, art. 731).
- Ministério Público: quando há filhos menores ou incapazes, ele se manifesta sobre o acordo para proteger os interesses das crianças.
- Homologação: o juiz homologa o acordo e decreta o divórcio, em geral sem necessidade de audiência.
- Averbação: a sentença é averbada no registro civil. Veja como fazer a averbação.
É difícil?
Quando existe acordo, não. O processo costuma ser bem mais simples e rápido do que um divórcio litigioso, porque o juiz só confere se o acordo respeita a lei e protege os filhos. O que mais atrasa é documentação incompleta ou um acordo mal detalhado sobre pensão e convivência.
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Os filhos no acordo
A guarda compartilhada é a regra (Código Civil, art. 1.584, §2º), salvo quando um dos pais não a deseja ou quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica (Lei 14.713/2023). O acordo deve prever onde a criança vai morar, como será a convivência com o outro genitor e o valor da pensão. Veja como contar aos filhos sobre a separação.
Perguntas frequentes
Ainda existe “separação” antes do divórcio?
Não como etapa obrigatória. O casal pode simplesmente morar separado (separação de fato) enquanto organiza o divórcio, mas o caminho formal é o divórcio.
Quem já se separou formalmente no passado precisa fazer o quê?
Pode pedir o divórcio diretamente, em cartório ou na Justiça, para encerrar o casamento.
Dá para fazer sem ir ao fórum?
Em muitos casos, sim: o processo é eletrônico e a homologação costuma dispensar audiência. Se o caso couber em cartório, tudo pode ser feito por videoconferência.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

