“Dar entrada no divórcio” significa iniciar o pedido, seja no cartório, seja na Justiça. O caminho depende de duas perguntas: vocês estão de acordo? e há filhos menores com guarda e pensão a definir? Veja o passo a passo de cada caso.
Primeiro: qual é o seu caminho?
Cartório
Os dois concordam com o divórcio e com as condições. É feito por escritura pública, inclusive por videoconferência.
Justiça, com acordo
Há acordo, mas é preciso o juiz homologar guarda, convivência e pensão dos filhos menores.
Justiça, sem acordo
O outro não concorda, não responde ou há disputa sobre bens, filhos ou pensão. Veja divórcio judicial.
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Como dar entrada no divórcio em cartório
- Procure uma advogada (pode ser a mesma para os dois). A participação de advogado é obrigatória.
- Reúnam os documentos: certidão de casamento atualizada, RG e CPF, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Veja a lista completa.
- A advogada prepara a minuta com os termos do acordo (partilha, pensão entre vocês, nome).
- O cartório confere e agenda a assinatura.
- Assinatura da escritura, presencial ou por videoconferência pelo e-Notariado.
- Averbação na certidão de casamento e registro da partilha de imóveis, se houver.
Como dar entrada no divórcio na Justiça
- A advogada analisa o caso e os documentos, inclusive dos filhos e dos bens.
- Petição inicial: o pedido de divórcio e, se for o caso, de guarda, convivência, pensão e partilha. Quem não pode pagar as custas pede a gratuidade de justiça.
- Citação do outro cônjuge e, em regra, audiência de conciliação, muitas vezes por vídeo.
- Decisão do juiz. O divórcio costuma ser decretado logo, e o processo segue apenas para o que estiver em discussão.
- Averbação da sentença na certidão de casamento.
Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia (Emenda Constitucional nº 66/2010). Também não é preciso provar culpa: a decisão de um dos dois basta.
Quanto tempo e quanto custa
No cartório, com documentos em ordem, costuma ser bem mais simples que na Justiça. Na via judicial, o tempo depende do que estiver em disputa. Os custos envolvem emolumentos do cartório (ou custas judiciais) e honorários de advogado; quem não pode pagar tem direito à gratuidade. Veja quanto tempo demora e quanto custa no cartório.
Perguntas frequentes
Posso dar entrada sozinho(a), sem o outro saber?
No cartório, não: os dois precisam concordar e assinar. Na Justiça, sim: o pedido é feito por um dos cônjuges, e o outro é chamado ao processo.
Moro no exterior. Como dou entrada?
É possível fazer tudo a distância. Veja divórcio para brasileiros no exterior.
Preciso ir pessoalmente a algum lugar?
Na maioria dos casos, não. Documentos podem ser enviados online, a escritura pode ser assinada por videoconferência e muitas audiências são virtuais.
Não sabe qual é o seu caso? Faça o teste de elegibilidade.
Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

