Quem não tem condições de pagar pode, sim, se divorciar sem custos com o cartório ou com a Justiça. A lei garante a gratuidade para quem declara não poder arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento. Veja como funciona no cartório e na via judicial, e onde conseguir advogado gratuito.
O que pode ser gratuito no divórcio
No cartório (divórcio amigável)
- A escritura de divórcio pode ser feita sem pagamento de emolumentos para quem declara não ter condições de pagar (normas do CNJ sobre atos notariais).
- Basta uma declaração de hipossuficiência, assinada pelos interessados, mesmo que estejam acompanhados de advogado.
- A averbação do divórcio na certidão de casamento também pode ser gratuita nessa situação.
Na Justiça
- Quem não pode pagar pede a gratuidade de justiça (Código de Processo Civil, arts. 98 e 99), que dispensa as custas e outras despesas do processo.
- O pedido é feito na própria ação, com declaração de hipossuficiência; o juiz pode pedir documentos que comprovem a situação.
E o advogado? A participação de advogado é obrigatória no divórcio, inclusive no cartório. Quem não tem condições de contratar um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do seu estado, que presta assistência jurídica gratuita. Os honorários de advogado particular são combinados à parte e não estão incluídos na gratuidade do cartório ou da Justiça.
Passo a passo do divórcio amigável sem custos de cartório
- Acordo entre os dois sobre o divórcio, a partilha dos bens (se houver), eventual pensão entre os cônjuges e o uso do nome.
- Assistência jurídica: advogado particular ou Defensoria Pública.
- Documentos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e, se houver, dos bens. Veja a lista completa.
- Declaração de hipossuficiência apresentada ao cartório, pedindo a gratuidade da escritura.
- Assinatura da escritura no cartório ou por videoconferência (e-Notariado) e, depois, averbação no registro civil.
Quando o divórcio precisa ser na Justiça
O cartório exige acordo entre os dois. Se não houver acordo, ou se ainda for preciso definir guarda, convivência e pensão dos filhos menores, o caminho é a Justiça, onde também existe a gratuidade para quem precisa. Veja como funciona o divórcio judicial.
Perguntas frequentes
Preciso provar que sou pobre para ter a gratuidade?
No cartório, em regra, basta a declaração. Na Justiça, a declaração da pessoa física tem presunção de veracidade, mas o juiz pode pedir comprovação se houver elementos que indiquem o contrário.
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Se só um dos dois não pode pagar, ainda há gratuidade?
A situação de cada um é analisada. Converse com o advogado ou a Defensoria sobre o seu caso antes de assinar a escritura ou entrar com o pedido.
Mentir na declaração tem consequência?
Sim. Declarar falsamente a falta de condições pode gerar cobrança das despesas e outras responsabilidades. A gratuidade é para quem realmente precisa.
Quanto custa quando não há gratuidade?
Os valores do cartório são tabelados por estado. Veja quanto custa um divórcio em cartório.
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Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

