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Quero me separar do meu marido e não sei como: por onde começar

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Decidir se separar é difícil, e não saber por onde começar deixa tudo mais pesado. A boa notícia: hoje o caminho é mais simples do que muita gente imagina. Não existe prazo mínimo de casamento, não é preciso “se separar antes” e ninguém precisa provar culpa. Veja, passo a passo, o que fazer.

Se você está em perigo, a prioridade é a sua segurança: ligue 190. Para orientação sigilosa, ligue 180. Veja também a página Violência doméstica.

Passo a passo para quem quer se separar

  1. Organize a sua vida prática. Separe documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos bens (imóveis, carros, contas) e, se houver filhos, as certidões deles. Anote rendas e despesas da casa.
  2. Converse, se for seguro. Quando os dois concordam, tudo fica mais simples. Se a conversa estiver difícil, veja caminhos de mediação e apoio.
  3. Entenda qual é o seu caminho: em cartório (quando há acordo) ou na Justiça (quando não há acordo ou há filhos menores com guarda e pensão a definir).
  4. Pense nos filhos: onde vão morar, como será a convivência e a pensão. Veja como contar para os filhos.
  5. Converse com uma advogada antes de sair de casa ou de dividir bens, para não abrir mão de direitos sem saber.

Separar ou divorciar? Qual a diferença hoje

Separação de fato

É quando o casal deixa de viver junto, sem nenhum papel. Não encerra o casamento: para os documentos, vocês continuam casados.

Divórcio

É o que encerra o casamento de verdade. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode ser pedido a qualquer momento, sem fase de separação antes. Em 2023, o STF confirmou que a antiga separação formal deixou de existir como etapa.

📋 Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório? Faça o teste de elegibilidade.

Os dois caminhos do divórcio

1

Em cartório

Quando os dois concordam com o divórcio e com as condições (bens, pensão entre vocês, nome). Pode ser feito por videoconferência. Com filhos menores, guarda e pensão precisam ser definidas antes na Justiça.

2

Na Justiça

Quando não há acordo, o outro não responde ou é preciso decidir sobre filhos, pensão ou bens. O divórcio é um direito e pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro.

Dúvidas comuns de quem quer se separar

Se eu sair de casa, perco meus direitos?

Em regra, sair de casa não faz perder o direito aos bens do casal nem à guarda dos filhos. Mas existe uma regra específica: quem abandona o lar e deixa de cuidar do imóvel por dois anos pode perder a parte dele para o outro, em certas situações (usucapião familiar, Código Civil, art. 1.240-A). Por isso, converse com uma advogada antes de sair.

Preciso de um motivo para pedir o divórcio?

Não. Não é preciso provar traição nem culpa. A decisão de um dos dois é suficiente.

E se ele não quiser se separar?

O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo sem a concordância do outro. O que pode ser discutido são as condições.

Não tenho dinheiro. Como faço?

Há gratuidade no cartório e na Justiça para quem não pode pagar, e a Defensoria Pública presta assistência gratuita. Veja divórcio amigável gratuito.

Quer saber qual caminho serve para você? Faça o teste de elegibilidade.

Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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