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Guarda compartilhada paga pensão: descubra quando um dos pais deve pagar a pensão

  • Post last modified:novembro 11, 2023
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Muitas pessoas se perguntam se guarda compartilhada paga pensão. Apesar de serem conceitos relacionados, eles não podem ser confundidos. Por isso é importante entender o que é a guarda compartilhada, por um lado, e o que é pensão, por outro.

Nesse artigo vamos mostrar as principais diferenças entre essas expressões que são comuns dentro do direito. Descubra em que situações um dos pais que possui a guarda compartilhada tem que pagar pensão.

Guarda compartilhada paga pensão: o que é guarda compartilhada

Em um mundo ideal, os pais divorciados sempre compartilham a guarda dos filhos sem discutir. Um acordo de guarda compartilhada costuma ser a melhor opção para facilitar o relacionamento de uma criança com os dois pais.

Muitos juízes preferem acordos de guarda compartilhada quando viável e quando isso atente aos melhores interesses de uma criança. No entanto, é importante definir todos os aspectos da guarda compartilhada para evitar situações negativas, como conflitos.

A guarda compartilhada pode se referir à custódia física, que se refere ao local onde a criança reside. Também pode estar relacionada com a custódia legal, que é o direito dos pais de tomar decisões sobre a saúde e o bem-estar da criança.

Os pais que possuem a guarda compartilhada podem deliberar de forma conjunta sobre aspectos importantes para o filho. Logo, temas como educação, tratamento de saúde, educação religiosa e costumes passam pelos dois pais.

Mas será que na guarda compartilhada tem que pagar pensão? O conceito de guarda compartilhada não está necessariamente relacionado com o de pensão. Mas é comum que um dos pais – ou os dois – sejam obrigados a pagar a pensão ao filho.

Como a guarda compartilhada é decidida

Existem vários modos pelos quais os tribunais de família concedem a guarda compartilhada. Quando os pais solicitam esse modelo de guarda e o interesse da criança aponta esse modelo como melhor opção, ele é concedido.

Em alguns casos, um tribunal pode achar que os pais devem compartilhar a guarda. Isso acontece especialmente quando os pais apresentam bom comportamento e relacionamento.

Afinal de contas, para a guarda compartilhada é fundamental que os pais cooperem para a formação do filho. Quando o relacionamento dos pais é tóxico, conflituoso e difícil, a guarda compartilhada não pode ser concedida.

Por isso, podemos dizer que a guarda compartilhada deve fornecer um ambiente saudável para a criança. Caso contrário o juiz pode decidir em favor de apenas um dos pais ou até mesmo de uma terceira pessoa.

Muitos pais entram em um processo de guarda pensando que devem receber a guarda exclusiva para “vencer”. No entanto, os melhores interesses do seu filho devem ser levados em consideração.

Recomenda-se que os pais não façam do processo de guarda uma batalha entre si. Mesmo após a separação, os filhos continuam possuindo dois pais, que são importantes para o seu crescimento como indivíduo e como pessoa.

Quando escolher a guarda compartilhada

A guarda compartilhada geralmente é apropriada quando ambos os pais desejam trabalhar juntos e cuidar ativamente dos filhos.

Quando os pais podem cooperar e colocar as necessidades dos seus filhos antes de suas próprias diferenças, a guarda conjunta pode beneficiar muito os filhos menores. Estudos revelam que filhos criados pelos dois pais conseguem uma formação mais rica.

No entanto, compartilhar a guarda é uma má ideia se um dos pais está buscando a guarda para evitar pagamentos de pensão alimentícia. E aqui começamos a entender em quais casos quem tem guarda compartilhada paga pensão.

Tudo vai depender da vontade dos pais e do melhor interesse dos filhos. Por exemplo, pode ser que um dos pais requeira a guarda individual, alegando que o outro pai não é capaz para estar com a criança.

Nesse caso, caberá ao juiz tomar uma decisão, tendo por base a realidade da família. O mais recomendado é a guarda compartilhada, sempre que for possível. Mas sabemos que muitas vezes a guarda é concedida de forma unilateral.

Como os dois pais estão cuidado do filho de forma conjunta, muitos pensam que a pensão se torna indispensável. Ou seja, como ambos estão com a criança, nenhum deles teria que pagar nada. Mas isso não é verdade, conforme veremos.

O que é o acordo de guarda compartilhada

Vale a pena destacar que a guarda compartilhada é a regra do direito brasileiro. Logo, a guarda só será unilateral – para apenas um dos pais – se houver pedido expresso nesse sentido.

Quando o juiz analisa o pedido de guarda compartilhada, são estabelecidas algumas diretrizes. Afinal de contas, como as responsabilidades são divididas entre os pais, é preciso que exista um acordo claro.

Dessa forma as partes podem saber quando a criança estará com um dos pais, quais as responsabilidades principais de cada um e outros aspectos. O contrato de guarda compartilhada é importante para trazer segurança.

Geralmente esse contrato apresenta alguns dados como locais de retirada e entrega para trocas de guarda, gestão diária da vida e das atividades extracurriculares do seu filho, horário de visitação de férias, responsabilidades de apoio aos filhos etc.

Bom, agora você sabe tudo sobre a guarda compartilhada. Nos itens seguintes falaremos sobre a pensão, para definir se quem tem guarda compartilhada paga pensão ou  não.

Guarda compartilhada paga pensão: o que é pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um valor pago aos filhos menores. Quando os pais se separam e a guarda é exercida por apenas um dos pais, o outro deve contribuir financeiramente.

No geral, a pensão alimentícia deve cobrir moradia, comida, saúde, segurança e roupas. No entanto, existem diversos outros custos envolvidos na criação dos filhos. Dessa forma, os custos de criar um filho envolvem mais do que as necessidades básicas.

As despesas relacionadas à criança também incluem uma série de outros custos, incluindo os gastos com a escola (mensalidades, taxas, atividades depois da escola), livros e brinquedos.

Os adolescentes, por sua vez, podem ter custos com carros, como seguro de automóvel, gasolina e até mesmo faculdade. Tudo isso sob a responsabilidade dos pais, que devem contribuir dentro de suas possibilidades.

A ideia por trás da pensão alimentícia é que os filhos de pais divorciados ou separados devem viver tão bem quanto viveriam se seus pais tivessem ficado juntos. Dessa forma a separação não influencia negativamente na formação dos filhos.

Atualmente, os custos de criar um filho podem ser bastante altos, especialmente considerando o aumento dos custos com educação e saúde. Por isso o valor da pensão alimentícia deve estar baseado na realidade e condições econômicas dos pais.

Como é definido o valor da pensão na guarda compartilhada

A pensão alimentícia é a obrigação financeira. É o dever de sustentar sua criança à medida que ela amadurece. Se você tiver a guarda do seu filho, os tribunais assumem que você cumpre sua obrigação financeira. Nesse caso não é preciso pagar pensão.

Se seu filho não morar com você, no entanto, os tribunais podem exigir que você pague pensão alimentícia ao pai ou mãe que possui a guarda unilateral.

Se o tribunal exigir que você pague pensão alimentícia, você fará pagamentos até que ele atinja a maioridade ou idade adulta. A pensão também pode ser extinta pela morte ou emancipação.

A definição do valor da pensão alimentícia é feito com base em alguns fatores. Os principais são a necessidade e a possibilidade. A necessidade é do filho, que não pode se manter por conta própria.

Já a possibilidade diz respeito aos ganhos e proventos dos pais. Quanto mais ganha uma pessoa, maior será o valor da pensão alimentícia a ser fixado.

Da mesma forma, se as condições financeiras forem reduzidas, o interessado poderá pedir a revisão do valor da pensão, para que se ajuste a nova realidade.

Guarda compartilhada paga pensão: relação entre guarda e pensão

Quando a guarda é unilateral, exercida por apenas um dos pais, é fácil identificar a pensão alimentícia. Nesse caso, o pai que não exerce a guarda deve fazer o pagamento, para contribuir financeiramente.

No entanto, quando a guarda é compartilhada, a questão se torna um pouco mais complexa. Será que quem tem guarda compartilhada paga pensão? Muitas pessoas imaginam que não, tendo em vista que os dois pais cuidam da criança.

Porém, pode acontecer de um dos pais que possui a guarda tenha melhores condições financeiras. Nesse caso, esse pai poderá ser obrigado a pagar uma pensão ao filho. Isso mostra que os conceitos de guarda e pensão são distintos.

Claramente, essa é uma situação que deve ser analisada pelo juiz, com base no caso concreto. Ou seja, é preciso analisar a realidade da família para determinar se a pensão alimentícia será ou não devida.

Como é definida a pensão na guarda compartilhada

Se um dos pais tiver a guarda exclusiva, o pai sem a guarda normalmente paga a maior parte da pensão alimentícia ou a sua totalidade.

Os pagamentos de pensão alimentícia refletem o fato de que o pai ou mãe com a guarda provavelmente não tem recursos financeiros suficientes para prover completamente a criança. Cuidar de uma criança pode exigir dedicação em tempo integral.

No caso de guarda compartilhada, o cálculo da pensão alimentícia para cada pai ou mãe se torna mais complicado. Uma maneira de determinar a pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada é analisar o acordo de guarda.

Quanto mais renda alguém aufere durante o mês, mais a pessoa tem que pagar para sustentar a criança. Ou seja, o pai com renda maior contribui com uma quantidade maior de dinheiro, mesmo que a guarda seja compartilhada.

Além disso, a porcentagem de tempo que cada pai ou mãe tem de guarda física pode determinar o valor da pensão alimentícia.

Quando uma criança vive a maior parte do tempo com um dos pais, o pai com menos tempo de guarda pode ser obrigado a pagar um valor maior. Dessa forma é possível manter o equilíbrio.

Guarda compartilhada paga pensão: Conclusão

Conforme vimos no artigo, não são em todos os casos que quem tem guarda compartilhada paga pensão. Se você está se separando ou pensando em se separar, é importante ficar atento a esses detalhes.

Os filhos devem ser tratados com muito respeito e consideração durante a separação. Os seus interesses e direitos devem ser protegidos, tendo em vista que os filhos menores estão em processo de desenvolvimento.

Por isso mesmo, é preciso analisar como será o acordo de guarda, quanto tempo a criança passará com cada um dos pais e como será a divisão de responsabilidades. Vale a pena conversar com o seu parceiro sobre a manutenção financeira dos filhos.

Durante o processo de separação, os pais podem escolher de forma amigável a guarda compartilhada. Também é possível decidir sobre a pensão e fixar valores e responsabilidades. Dessa forma todos saem satisfeitos, sem conflitos.

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