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Direitos da mulher na separação e no divórcio: bens, pensão, filhos e nome

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Na separação, a lei garante os mesmos direitos ao homem e à mulher. Mas, na prática, muitas mulheres saem do casamento com menos renda, cuidando dos filhos ou sem saber o que é delas. Veja, de forma clara, quais são os seus direitos.

1. Divisão dos bens

O que é dividido depende do regime de bens do casamento (ou da união estável):

  • Comunhão parcial (o mais comum): divide-se o que foi comprado durante o casamento, mesmo que esteja só no nome de um, e mesmo que só um tenha trabalhado fora. Ficam fora os bens que cada um já tinha antes e os recebidos por herança ou doação (Código Civil, art. 1.659).
  • Comunhão universal: divide-se quase tudo, inclusive os bens anteriores ao casamento, com poucas exceções.
  • Separação total (convencional): em regra, cada um fica com o que está em seu nome.

Entram também saldos bancários, investimentos, FGTS depositado durante o casamento (conforme a jurisprudência), veículos e cotas de empresa. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou depois (Código Civil, art. 1.581). Veja divórcio amigável com partilha de bens.

2. Dívidas

Dívidas feitas em benefício da família durante o casamento, em regra, são divididas como os bens. Dívidas pessoais de um só, sem proveito para a família, tendem a ficar com quem as fez. Cada caso depende de prova.

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3. Pensão alimentícia para a mulher

Ex-cônjuge pode pedir pensão quando não tem condições de se sustentar sozinho, por exemplo quem deixou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos. A Justiça costuma fixar essa pensão de forma temporária, pelo tempo necessário para a pessoa se recolocar, e considera a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694).

4. Filhos: guarda e pensão

  • Guarda compartilhada é a regra: os dois decidem juntos sobre a vida dos filhos, mesmo que a criança more com um só. Ela não se aplica quando há risco de violência doméstica (Lei 14.713/2023).
  • Pensão dos filhos é devida por quem não mora com eles, de acordo com a necessidade da criança e a renda de quem paga. Não existe percentual fixo na lei.
  • Pensão atrasada pode ser cobrada na Justiça. A prisão civil de quem deve só pode ser pedida pelas três últimas parcelas vencidas antes da ação e as que vencerem durante o processo (Súmula 309 do STJ). As parcelas mais antigas são cobradas com penhora de bens e salário.

5. Nome de casada

Quem adotou o sobrenome do outro pode escolher manter o nome ou voltar a usar o de solteira (Código Civil, art. 1.571, §2º). Depois, os documentos são atualizados com a certidão de casamento averbada.

6. Moradia

Quem fica com a casa é definido no acordo ou pelo juiz, considerando a partilha e, principalmente, o interesse dos filhos. Enquanto o imóvel não é vendido ou dividido, quem usa sozinho um bem comum pode ter que pagar um valor ao outro, conforme o caso.

Se houver violência

A mulher em situação de violência tem proteção específica: medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar (Lei Maria da Penha), e a possibilidade de pedir o divórcio no próprio Juizado de Violência Doméstica (Lei 13.894/2019). Em emergência ligue 190; para orientação, 180. Veja orientações sobre violência doméstica.

Perguntas frequentes

Não trabalhei fora durante o casamento. Tenho direito aos bens?

Sim. Na comunhão parcial e na universal, o trabalho em casa e o cuidado com os filhos não tiram o direito à metade dos bens comuns.

O imóvel está só no nome dele. Eu perco?

Não necessariamente. O que importa é o regime de bens e a data da compra, não em nome de quem o bem está.

Não tenho dinheiro para advogado. E agora?

Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e à gratuidade das custas. Veja separação amigável gratuita.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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