Um dos assuntos mais polêmicos que existem é sobre a pensão alimentícia e as suas várias nuances. Como tudo no Brasil, sempre vão existir vários mitos e esse assunto será abordado também nessa postagem. É necessário ter atenção para não cair nessas histórias e terminar complicar a sua situação.
Além disso, é importante mostrar que ela deve ser pensada como um direito que o seu filho tem. O principal é saber exatamente qual é esse valor e também quais são os passos referentes a tudo isso. A postagem de hoje vai mostrar exatamente tudo o que as pessoas precisam saber sobre o tema.
O que é necessário fazer antes de pagar a pensão alimentícia?
Existem três questões que são primordiais antes de qualquer atitude a ser tomada. É indispensável prestar atenção nesses detalhes afim de evitar que maiores problemas referentes a tudo isso. O assunto é complicado e confira abaixo quais são os pontos a serem considerados, veja:
Mito comum
Grande parte das pessoas acreditam que o valor da pensão deve ser de 30% do valor do salário bruto do pai. Só que a lei não determinada uma quantidade especifica e a questão principal é saber disso, porque será importante.
Normalmente, o juiz não terá condições de dizer se é uma porcentagem padrão para todos os homens. Por exemplo: não é justo que um pai pague 30% de salário para um filho se o salário dele for de R$ 100 mil por mês, pois a criança não irá gastar isso.
A pensão deve ser vista sem esse tipo de mito, pois é necessário que as pessoas saibam ao certo o que deve ser feito. O juiz vai determinar segundo a lei e todos deve acatar para evitar possíveis transtornos futuros.
Acordo por fora
Outro tipo de erro comum é querer que os acordos por fora devem ser evitados por todas as pessoas. A lei vai abranger apenas aquilo que está sendo feito pela forma correta, ou seja, via deposito em conta ou mesmo por recibos.
Ela é paga segundo um valor que o juiz vai determinar diretamente, ou seja, deve ser documentado. Muitas pessoas acham que podem pagar por fora e não se resguardar legalmente contra esses problemas.
Uma questão que é frequente também entre as partes é pagar um valor baixo segundo a lei e outro por fora. É primordial que isso seja evitado e que acima de qualquer coisa, tudo possa ser feito de forma legal e com tudo documentado.
Querer pagar de outra forma
Uma das situações mais comuns que existem é fazer o pagamento de outra maneira. Existem pessoas que acham que pagando com mantimentos, roupas ou mesmo o convênio já vai bastar.
A lei diz outra coisa, portanto, é necessário que o valor a ser pago seja realmente em dinheiro. O juiz é muito claro, porque segue a lei e todos devem fazer o pagamento pela forma que for determinada, evitando maiores transtornos.
O Brasil é campeão mundial na arte de criar mitos e essa situação faz com que várias pessoas sejam enganadas. Evitando essa terceira questão ficará mais fácil de conseguir compreender o que a lei manda sobre a pensão alimentícia.
Conheça tudo sobre o assunto
A separação é uma das piores coisas que podem vir a acontecer, porém resta os filhos e todo aquele problema. É do conhecimento de todos que será primordial passar a ter cuidado se a separação será litigiosa ou não. Lembre-se disso antes de tomar qualquer tipo de decisão relacionados a esse assunto.
A pensão alimentícia nada mais é do que um valor que o juiz determina que seja pago mensalmente. A ideia é suprir as necessidades dos filhos, ou seja, gastos financeiros que o mesmo deve ter. Para facilitar o processo, confira melhor a seguir as informações mais importantes sobre esse assunto, veja:
Para quem o pagamento é necessário?
Grande parte das pessoas acreditam que apenas o pai é quem deve fazer o pagamento, só que a realidade é totalmente outra e isso será definido por quem tiver a guarda do filho, ou seja, pode ser pai ou mãe.
É primordial citar essas informações, porque vai fazer com que seja mais fácil de proceder caso seja necessário. Caso os pais não possam pagar, a responsabilidade pode vir a ser cobrado dos parentes próximos da mãe ou pai.
Esse pagamento mensal é de ordem obrigatória, ou seja, é necessário que seja pago mensalmente esse valor. Caso exista recusa, o devedor pode ser até preso depois de três meses desse atraso, portanto, pensão leva para a cadeia.
Não tem como falar desse assunto sem citar a pena, que pode vir a ser de um a quatro anos de detenção, além de uma multa. Antes de recusar o pagamento, é importante pagar, porque é um filho seu e merece que você seja pai.
Quem irá receber?
O pagamento é obrigatório para os filhos menores de idade, com menos de 18 anos. Esse será o período pode vir a ser estendido até a idade de 24 anos desde que os filhos estejam fazendo faculdade.
Além disso, em casa de deficiência física ou mental dessa criança, a pensão pode ser estendida para a vida toda. É necessário que todos saibam disso, porque caso seja um direito, será importante ter esse benefício.
O principal sobre esse tema é compreender que tudo deve ser informado ao juiz, porque vai ser de grande importância. Independente se é menor, incapaz ou mesmo esteja fazendo faculdade, sempre existirá a necessidade de comprovar para o juiz.
Alguns cônjuges também terão direito para receber, porém com algumas ressalvas. Os tribunais hoje estão dando muita atenção para isso, porque dependendo do caso, pode existir a necessidade dessa pensão ser estendida para mais tempo.
Como o valor é calculado?
O valor deve ser feito de acordo com a comprovação da necessidade dessa pessoa. Obviamente que terá muita relação também com a parte pagadora, portanto, é necessário conseguir aliar as partes envolvidas.
Não existirá um valor fixo, ou seja, será definido pelo juiz que estiver de acordo com esse caso. É preciso que a situação seja analisada perante uma analise desses gastos desse dependente ou mesmo a situação de quem estiver com a guarda.
O valor vai precisar ser estipulado de forma inicial pelo juiz, porém pode ser atualizado de acordo com a necessidade. Existe a possibilidade de ser para mais ou mesmo menos, tudo dependerá da comprovação financeira das partes.
Normalmente esses valores são modificados conforme as partes negociem de acordo com a necessidade de cada um. Por exemplo: caso de desemprego ou mesmo problemas que tiverem qualquer tipo de relação com a sua saúde.
A pensão alimentícia também não deve ter o seu valor diminuído caso existam outros gastos com o seu filho. Mesmo se você viajar ou mesmo pagar remédios a ele, o valor da pensão deve ficar o mesmo e não pode existir deduções.
Por fim, mas não menos importante, caso o pai da criança não tenha nenhuma renda fixa, o mesmo deverá pagar um valor sobre a pensão alimentícia em cima de um salário-mínimo.
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Assista ao vídeo da Dra Marina que fala quanto você deve pagar de pensão alimentícia.