Dividir os bens costuma ser a parte mais delicada do divórcio. Quando o casal consegue chegar a um acordo, tudo pode ser resolvido em cartório, com mais rapidez e menos custo. Veja como funciona a partilha e como montar um acordo equilibrado.
O que entra na partilha
Depende do regime de bens:
- Comunhão parcial (o mais comum): entra o que foi adquirido durante o casamento, mesmo no nome de um só. Ficam de fora os bens anteriores ao casamento, os recebidos por herança ou doação e os comprados com o dinheiro deles (Código Civil, art. 1.659).
- Comunhão universal: entra quase tudo, inclusive os bens de antes do casamento.
- Separação total: em regra, não há o que dividir, salvo bens comprados em conjunto.
Passo a passo para um acordo justo
- Faça a lista completa: imóveis, veículos, contas, investimentos, previdência privada, cotas de empresa e também as dívidas.
- Atribua valores realistas: use avaliações, tabela FIPE e extratos. Valores combinados de forma muito diferente da realidade podem gerar imposto.
- Escolha a forma de divisão: cada um fica com bens de valor equivalente; um fica com o bem e paga a diferença ao outro; ou o bem é vendido e o dinheiro dividido.
- Combine prazos e responsabilidades: quem paga o financiamento, até quando, quem fica com a casa e quem arca com IPTU e condomínio até a venda.
- Formalize: a partilha entra na escritura do divórcio (cartório) ou no acordo homologado pelo juiz.
- Registre: imóveis precisam do registro na matrícula, no cartório de registro de imóveis; veículos, da transferência no Detran.
Impostos
Se cada um ficar com exatamente a sua metade, em regra não há imposto. Se a divisão for desigual, a diferença pode ser tributada: pelo ITCMD, quando um abre mão de parte sem receber nada em troca (doação), ou pelo ITBI, quando há compensação em dinheiro por imóvel, conforme a lei do estado ou do município. Vale simular antes de assinar.
Situações comuns
Imóvel financiado
Divide-se o que foi pago durante o casamento. Quem ficar com o imóvel em geral assume o restante do financiamento, o que precisa ser aceito pelo banco.
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Empresa de um dos dois
Na comunhão parcial, as cotas de empresa aberta durante o casamento podem entrar na partilha pelo valor. O outro não vira sócio automaticamente: recebe o valor correspondente, conforme o acordo.
Não conseguimos concordar sobre os bens
O divórcio pode ser feito agora e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581), por acordo ou na Justiça. Assim, o casamento não fica preso à discussão patrimonial.
Esquecemos um bem
Bens não incluídos podem ser partilhados depois, em uma sobrepartilha.
Filhos e partilha
Guarda, convivência e pensão dos filhos não se misturam com a divisão dos bens: a pensão é direito da criança e não pode ser trocada por um imóvel, por exemplo. Havendo filhos menores ou incapazes, essas questões precisam ser resolvidas na Justiça antes do divórcio em cartório.
Custos
No cartório, o valor da escritura aumenta conforme o valor dos bens partilhados, de acordo com a tabela de cada estado. Veja quanto custa um divórcio em cartório em 2026.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior


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