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Separação de casal: conheça os direitos e deveres neste caso

  • Post last modified:novembro 5, 2023
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Sabemos que quando um casal vai se separar, esse é um momento muito delicado. Durante esse processo, surgem dúvidas sobre como fazer a separação de casal, seus direitos e deveres e o que fazer quando com os filhos.

O processo de separação é longo e burocrático e implica em várias situações. No entanto, você consegue lidar com esse processo de maneira mais tranquila quando se tem conhecimento de alguns fatores.

Se o processo já é burocrático para quem não possui filhos, fica ainda mais difícil quando se tem um.

Preservar a saúde mental da criança é fundamental para que todo processo ocorra de maneira tranquila.

Saiba aqui quais são seus direitos e deveres e tudo o que você precisa saber sobre a separação de casal!

Separação de casal, o que devo saber?

Separação de casal: o que eu devo saber?

O casamento na vida de duas pessoas, acontece como um marco na história de ambos. Compartilhar a vida do lado da pessoa que você ama pode parecer um sonho.

No entanto, nem sempre tudo sai como planejamos. A vida não é um roteiro constante, e quando você menos espera, se depara com uma situação de separação por coisas acumuladas e percepção de que a vida de casado não é fácil.

Ter que lidar com isso pode ser muito traumático, lidar com fins não é o forte do ser humano.

A separação de casal com filhos é ainda mais dolorosa e a busca por uma separação cordial é fundamental para que traumas não sejam gerados.

Muitas dúvidas acerca de como fazer separação de casal acabam surgindo e neste post gostaríamos de esclarecer algumas delas, como os direitos e deveres.

Primeiramente, muitos podem não saber, mas a separação e o divórcio são termos diferentes para situações diferentes.

A partir de quando o divórcio pode ser pedido?

Até o ano de 2010, a separação era algo obrigatório. Assim, se você decidisse que não queria dar mais prosseguimento com o casamento, você teria que, antes de qualquer coisa, pedir na justiça a separação.

Só depois de dois anos é que você poderia pedir o divórcio.

Então, o ato de separar o casal servia como um período de avaliação de ambos em relação a sua união. E, para decidirem se queriam dar continuidade ao divórcio de fato.

No entanto, dentro desse período de dois anos, você não teria que cumprir com seus deveres matrimoniais.

Porém, estaria impedido de casar de novo, já que o divórcio, que é o documento legal da separação, ainda não teria sido realizado.

Porém, se você desejasse viver de união estável, nada te impediria de realizá-la.

Com as mudanças decorrentes das leis, as leis conferidas ao divórcio também sofreram alterações.

Hoje em dia, você pode optar pelo divórcio direto. Dessa forma, se o desejo de ambos for de fato a separação, você e seu cônjuge poderão pedir uma única entrada que será o divórcio.

Logo, o processo de dois anos esperando para concluir o pedido de divórcio não é mais necessário.

Além disso, não existe um prazo mínimo para se estar casado. Você pode casar de manha e se separar a noite se for o caso.

Hoje a palavra divórcio e separação atuam como se fossem a mesma coisa pois acabam tendo a mesma finalidade. Mas ambos são coisas diferentes uma vez que a separação não anula o seu casamento.

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Separação de casal: documentos e requisitos para dar entrada no processo

Separação de casal: documentos e requisitos para dar entrada no processo

Tudo no processo de separação depende do caso em que você se encontra. E, em qual modelo o seu processo para separar o casal será realizado.

Normalmente os documentos mais comuns são:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Pacto pré-nupcial, caso haja;
  • Certidão dos filhos, caso tenha algum;
  • Documentos dos bens do casal.

Geralmente, esses são os documentos mais pedidos. Mas como apontamos, tudo depende muito da modalidade em que ocorre o seu processo de divórcio.

Em alguns casos pode vir a ter mais documentos a serem entregues.

Para dar entrada no processo de divórcio, você pode optar pelo cartório ou no judiciário.

Caso o pedido seja consensual, o mais ideal é fazer a entrada pelo cartório que você preferir.

Em qualquer tabelionato de notas você pode fazer a solicitação independentemente de onde tenha sido feito o casamento.

Já o que chamamos de divórcio litigioso, que é quando uma das partes não está de acordo, deve acontecer apenas no Poder Judiciário pois existem vários pontos específicos de onde o processo acontece.

Por exemplo:

  • Divórcio com filhos menores de idade: o divórcio acontece no local de domicílio de quem possui a guarda da criança.
  • Divórcios sem filhos: acontece no último domicílio do casal;
  • Mudança de residência: se ambos não estiverem mais morando juntos, o processo para separar casal deve acontecer na casa do réu.

Situações como essas devem ser avaliadas.

Como a separação de casal com filhos funciona?

Como a separação de casal com filhos funciona?

Como citamos acima, existem dois tipos de divórcio:

  • Consensual;
  • Litigioso.

Quando ambos estão de acordo com o divórcio, ele acontece muito mais rápido. Ele pode acontecer judicialmente ou extrajudicialmente.

Porém, na separação de casal com filhos, alguns direitos e deveres mudam. Sendo assim, ainda que de acordo, o processo não pode ser feito em cartório.

No processo litigioso para quem tem filho, muitas vezes a falta de acordo acontece por conta da guarda da criança ou pagamento de pensão.

Esse é um processo mais demorado e só pode ser feito judicialmente.

Quando o casal entra em consenso mas possui filhos menores ou incapazes, o processo de como separar também seguirá no divórcio judicial. Isso porque a lei não deixa que qualquer casal com filhos façam separação no cartório.

A única explicação para isso acontecer é a preservação dos interesses do menor para que eles sejam respeitados.

Sendo assim, é necessário que haja uma cautela na investigação para saber se o valor da pensão é o suficiente para o custo da criança e se a guarda escolhida é realmente a melhor para que o interesse da criança seja atendido.

Mas ainda que ocorra de modo jurídico, não necessariamente ele deve ser litigioso. Estando em consenso, o processo ocorre de forma mais rápida também.

Por ser uma ação judicial, é necessário que se tenha um advogado presente durante os processos.

Partilha de bens

A partilha de bens ao se separar, acontece da forma que foi acordada antes da união do casal.  Os regimes de bens do código civil atual são:

A comunhão parcial é um dos regimes mais comuns no país. Aqui, só serão tratados os bens que o casal adquiriu durante o casamento.

Já a universal trata todos os bens adquiridos antes e durante o casamento. Sendo assim, tudo é dividido.

Na separação total de bens não existe nenhuma comunhão ou dívida realizada pelo casal.

Então quando o divórcio acontece, não há nada a ser dividido, sendo assim, tudo o que é seu fica com você e o que o seu parceiro adquiriu fica com ele.

A última opção, se destina para aqueles casais que fizeram investimento mútuo durante sua união.

Apesar de hoje em dia ser muito mais simples e rápido se divorciar, o processo leva algum tempo.

E esse tempo só depende da modalidade em que a separação do casal se inclui. Sendo assim, cada uma é uma situação particular onde não existe um tempo certo para acontecer.

Geralmente um divórcio de comum acordo de ambas as partes, acontece dentro de dois meses. Já o litigioso costuma durar seis meses para que seja finalizado.

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Quais são os direitos e deveres na separação de casal?

Quais são os direitos e deveres na separação de casal?

Hoje em dia, não só o casamento no papel tem seus direitos e deveres, mas também a união estável. E, alguns pontos em especial devem ser considerados no caso de uma separação de casal com filhos.

Então o que será apresentado neste artigo, valerá para ambas situações.

Separação de bens

Já mostramos como fica a separação de bens e o que cada uma delas significam.

Ainda, é importante esclarecer que o patrimônio particular do casal não deve ser confundido com o patrimônio conjugal. A princípio em uma separação o que é dividido é o patrimônio conjugal.

Os bens que fazem parte deste patrimônio são aqueles que foram adquiridos pelo casal durante a sua união.

Ainda que apenas um dos dois compre tudo em um só nome, caso a separação aconteça, os bens serão partilhados.

Mesmo que um dos cônjuges não tenha um trabalho fixo, ele terá direito sobre a partilha pois considera-se que os bens foram comprados com o esforço de ambos.

A única exceção nesse caso é para heranças ou doações. Sendo assim, se um do casal vender um bem particular para comprar outra coisa, isso não será partilhado ao se separar.

Bens, vindos antes da união também não são partilhados. Assim como as heranças, e bens de uso pessoal como livros, instrumentos, etc.

Pensão na separação

Aqueles que necessitam de pensão alimentícia precisam comprovar sua necessidade para solicitá-la.

Sendo assim, caso não tenha como se sustentar, independentemente do sexo, o ex-cônjuge tem direito a uma pensão.

Hoje em dia, casos de pensão são mais difíceis de acontecerem por ambas pessoas serem independentes financeiramente, então é difícil um juiz aprovar essa situação.

Os valores de uma pensão sempre são considerados a partir da necessidade e possibilidade. Dessa forma, considera-se a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe.

Ainda que a separação tenha ocorrido há um tempo, o ex-cônjuge terá direito a solicitá-la.

Direitos referentes a filhos na separação

Quando os direitos e deveres da separação de casal incluem filhos, situações como guarda e pensão são comuns de serem discutidas.

Na guarda, a legislação dá prioridade ao compartilhamento. Ou seja, tanto a mãe quanto o pai tem direitos e se responsabilizam pelas atividades e o sustento dos filhos.

Se um consenso não for obtido, o juiz escolhe quem deve ser o responsável pela criança. Aqui, o regime de visitas também é estabelecido.

O ex-cônjuge que não possui a guarda, deverá ter a responsabilidade de fiscalizar a guarda do outro.

A decisão de quem fica com o filho se baseia no que será melhor para a criança, sendo assim, quem possui maior afinidade e condições financeiras para assumir a criança, leva vantagem.

Os direitos dos pais são os mesmos em relação a guarda. Quando não há consenso, a comprovação de melhores condições entram em evidência.

Em relação a pensão, ela deve ser paga até os 18 anos ou até terminarem os estudos na universidade.

Quando o divórcio é consensual, o valor da pensão pode ser acordado com os próprios.

Quando o divórcio é litigioso, o juiz é quem decide o valor a ser pago sempre considerando as condições do pagante e as necessidades do beneficiário.

Direito de manter o nome de casado na separação de casal

Uma dúvida comum quando a separação acontece é se o nome de casado poderá se manter mesmo depois do divórcio.

Se ambos concordarem com o divórcio, o nome de casado pode, sim, permanecer.

Caso uma das partes não queira o divórcio, o nome de casado só poderá ser mantido de acordo com as hipóteses listadas no Código Civil.

Direito de se arrepender da separação

Como hoje não há o período de dois anos de separação para repensar o divórcio, muitos casais acabam tendo dúvidas a respeito disso.

Quando o casal  vai se separar, o fim de suas obrigações matrimoniais acabam. No entanto ainda se mantém casados. Desse modo, é possível que o arrependimento aconteça e haja a revogação do mesmo.

Assim, o casal poderá ser considerado novamente um casal para fins legais.

Mas caso tenham feito o divórcio, as coisas mudam um pouco. Pois com o fim da relação e das obrigações matrimoniais, o vínculo conjugal também é finalizado. Sendo assim, não sendo possível revogar o status anterior.

Caso haja arrependimento, o único modo de voltarem com a relação por meios legais é se casando novamente.

Separação de casal: conclusão

Conclusões sobre a separação de casal

A separação de casal envolve muitos pontos e muitos aspectos a serem analisados, como por exemplo, para aqueles com filhos.

Neste artigo, priorizamos mostrar as principais dúvidas e pontos que todas as pessoas que desejam passar pelo processo de divórcio devem saber.

Ao saber seus direitos e deveres, ficará muito mais simples você entender como tudo funciona e ter noção do tempo que o processo de separação de casal demorará.

É imprescindível que, quando essa decisão for tomada, um advogado de qualidade seja contratado para agilizar a documentação e fazer tudo o mais rápido possível.

Este artigo foi útil para você? Nos conte aqui nos comentários e deixe sua dúvida, caso haja alguma.

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