A separação de corpos é uma ordem do juiz que autoriza um dos cônjuges (ou companheiros) a sair de casa, ou determina que o outro saia, antes ou durante o divórcio. Ela é útil principalmente quando a convivência ficou insustentável ou perigosa. Veja quando faz sentido e como pedir.
O que é
Prevista no Código Civil (art. 1.562), a separação de corpos é uma medida de urgência: o juiz decide quem fica no imóvel, dá segurança jurídica a quem sai e evita a alegação de “abandono do lar”. Ela não encerra o casamento. Para isso, é preciso o divórcio.
Quando costuma ser pedida
- Brigas constantes que tornam a convivência insustentável enquanto o divórcio não sai;
- Quando um dos dois se recusa a deixar o imóvel;
- Para registrar a data em que a vida em comum terminou, o que pode importar para a partilha;
- Quando há ameaça ou violência. Nesse caso, há um caminho mais rápido: as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (veja abaixo).
Se houver violência: medidas protetivas
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006, art. 22) permite que o juiz determine, com urgência, o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação e contato. O pedido pode ser feito na delegacia, inclusive na Delegacia da Mulher, sem necessidade de advogado no primeiro momento. Em emergência, ligue 190; para orientação, 180. Veja orientações sobre violência doméstica.
Como pedir a separação de corpos
- Com um advogado (ou pela Defensoria Pública), é feito um pedido de tutela de urgência (CPC, art. 300), sozinho ou já junto com a ação de divórcio.
- Mostre a urgência: mensagens, testemunhas, boletins de ocorrência e qualquer prova de que a convivência não é mais possível.
- Decisão do juiz: como é urgente, a decisão pode sair em poucos dias, às vezes antes de ouvir o outro lado.
- Filhos: o pedido pode incluir guarda provisória, convivência e pensão provisórias.
Ainda vale a pena hoje?
Desde 2010 o divórcio é direto, sem prazo, então muitas vezes o melhor caminho é pedir logo o divórcio. Quando há acordo, ele pode sair em poucos dias em cartório e a separação de corpos nem é necessária. Ela continua útil quando não há acordo e alguém precisa sair de casa com segurança enquanto o processo corre.
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Separação de fato e bens
Quando o casal passa a viver separado, mesmo sem papel, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em regra, os bens adquiridos depois disso não entram mais na partilha. Por isso é importante conseguir provar a data da separação. A decisão de separação de corpos ajuda nessa prova.
Perguntas frequentes
Se eu sair de casa, perco meus direitos?
Não. Sair de casa não faz perder a parte nos bens nem o direito de pedir guarda ou convivência com os filhos. Ainda assim, organizar a saída com orientação jurídica evita discussões.
Separação de corpos vale para união estável?
Sim. Ela também pode ser pedida por companheiros em união estável.
Preciso de advogado?
Para o pedido na Justiça, sim (ou a Defensoria Pública). Para medidas protetivas por violência, o pedido pode começar na delegacia.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

