“Quanto tempo demora um divórcio?” é uma das primeiras perguntas de quem decide se separar. A resposta depende principalmente de dois fatores: se o casal está de acordo e se há filhos menores. Veja o que influencia o prazo em cada caminho e o que você pode fazer para não perder tempo.
Primeiro, o que mudou: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia, e ninguém precisa provar culpa (traição, abandono etc.) para se divorciar. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, por qualquer um dos dois. As antigas exigências de tempo mínimo de casamento ou de separação não valem mais.
Os três caminhos e o que define o prazo de cada um
Em cartório (extrajudicial)
Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio é feito por escritura pública, sem processo judicial, inclusive por videoconferência.
- O que mais pesa no prazo: reunir os documentos e a agenda do cartório.
- Com a documentação em ordem, costuma ser questão de semanas.
- Havendo filhos menores, guarda e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024).
Judicial consensual
O casal está de acordo, mas precisa da Justiça, por exemplo para homologar o acordo sobre filhos menores.
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- O juiz analisa e homologa o acordo, com participação do Ministério Público quando há filhos menores.
- O prazo depende da vara, mas costuma ser bem menor que o de um litígio.
Judicial litigioso
Não há acordo sobre o divórcio ou sobre bens, guarda ou pensão.
- O divórcio em si costuma ser decretado logo, porque é um direito; o que demora é a discussão das outras questões.
- Pode levar de meses a anos, conforme os pontos em conflito, as provas e os recursos.
- Entenda o divórcio judicial.
O que mais atrasa um divórcio
- Documentos desatualizados: a certidão de casamento, em geral, precisa ter sido emitida há no máximo 90 dias.
- Casamento não registrado no Brasil: quem casou no exterior precisa transcrever o casamento antes.
- Divergências sobre bens: imóveis, veículos e empresas sem documentação em dia exigem mais tempo.
- Filhos menores sem guarda e pensão definidas.
- Cônjuge que não responde ou está em local desconhecido (no processo judicial, pode ser preciso citação por edital).
Como ganhar tempo
- Converse antes e tente chegar a um acordo sobre bens, pensão e uso do nome. Se a conversa estiver difícil, veja caminhos de mediação.
- Separe os documentos desde já: lista completa de documentos.
- Se não houver acordo sobre os bens, lembre-se: o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581).
- Use a videoconferência: no cartório, os dois podem assinar de onde estiverem, inclusive do exterior.
Perguntas frequentes
Preciso esperar algum tempo de separação antes de pedir o divórcio?
Não. Desde 2010 não há prazo de separação nem de casamento. O divórcio pode ser feito a qualquer momento.
O divórcio em cartório é mais rápido que o judicial?
Em geral, sim, porque não depende da agenda de um processo. Mas só é possível quando há acordo e quando as questões dos filhos menores já estão resolvidas.
E se o meu cônjuge não quiser se divorciar?
O divórcio é um direito e pode ser pedido na Justiça mesmo sem a concordância do outro. Veja como funciona o divórcio judicial.
Depois da escritura ou da sentença, já estou divorciado?
Sim. Depois, o divórcio é averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil, e a partilha de imóveis é registrada no cartório de imóveis.
Quer saber qual caminho serve para o seu caso? Faça o teste de elegibilidade.
Conteúdo informativo, reescrito em setembro de 2026. Os prazos variam conforme o caso, o cartório e a vara; não há garantia de prazo. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

