A guarda dos filhos é um dos assuntos mais polêmicos no meio social e no judiciário. É grande a demanda para a definição de quem ficará responsável por cuidar das crianças menores. Muitos casos acabam parando no judiciário, a quem cabe decidir acerca dos melhores interesses da criança. Por isso vamos mostrar como funciona a guarda compartilhada.
Muitas vezes a guarda é definida, restando a um dos pais cuidar da criança e ao outro arcar com despesas financeiras, na forma de pensão alimentícia. Mas esse modelo está cada vez mais no passado. Por isso, novos arranjos estão sendo criados, para permitir que todos os pais possam passar pela experiência de criação dos filhos.
No direito moderno, são privilegiados modelos em que a guarda é compartilhada entre os pais, de forma igualitária. Nesse artigo vamos falar sobre como funciona a guarda compartilhada, uma das novidades no direito de família.
O que é a guarda compartilhada
No passado, as decisões judiciais eram no sentido de que a guarda caberia ao pai ou a mãe. Um dos aspectos mais relevantes para a decisão era o melhor interesse da criança. Por isso, o pai acabava sendo preterido na maioria das vezes. Restava ao pai o pagamento da pensão alimentícia.
Isso mudou com o surgimento de uma nova modalidade de guarda, a guarda compartilhada. Trata-se e um modelo em que a responsabilidade pela criação dos filhos é dividida, em igual medida, sendo suportada tanto pelo pai quanto pela mãe. O poder familiar é exercido de forma conjunta, ainda que não exista coabitação entre os pais.
Mas como funciona a guarda compartilhada? Para responder, precisamos entender o que essa modalidade de guarda representa. A grande diferença para a guarda tradicional é que todos os pais devem orientar e acompanhar o desenvolvimento do filho. Todos participam de forma ativa em decisões e no dia a dia da criança.
Muitas pessoas não entendem como funciona a guarda compartilhada por acreditarem que, após um divórcio ou mesmo em casais que nunca conviveram juntos, em matrimônio, a guarda deve ficar com um ou com outro. Esse era o modelo mais adotado no Brasil até pouco tempo.
Enquanto um dos pais arcava com valores em dinheiro – a pensão – o outro se dedicava ao cuidado diário, como educação, alimentação e todas as decisões relacionadas ao desenvolvimento pessoal. A guarda compartilhada abriu novas possibilidades, reformulando o modelo de divisão de responsabilidades.
É possível perder a guarda?
Todo mundo já deve ter escutado algo como “fulano de tal perdeu a guarda do filho”. Essa é uma situação em que a guarda é retirada de um dos pais e atribuída a outra pessoa. Acontece em especial quando os interesses da criança não estão sendo satisfeitos de forma adequada.
Além disso, quando falamos em guarda compartilhada, não é possível que exista a perda da guarda de um dos pais em favor do outro. Isso porque ambos já possuem a guarda, ainda que compartilhada. Mas pode acontecer de um deles ser privado da guarda do filho, caso se verifique que o arranjo é prejudicial para a criança.
Exemplo disso é o caso em que os pais, em guarda compartilhada, não conseguem manter um relacionamento saudável. Nesse contexto, a criança pode acabar sendo prejudicada, tendo em vista que os pais não conseguem chegar a um acordo, estão sempre em conflito e desentendimentos.
Agora que já falamos sobre como funciona a guarda compartilhada, é importante avaliar quais são os efeitos dessa nova modalidade de guarda sobre outros aspectos da vida. Questões como a pensão alimentícia e o divórcio devem sofreram alterações com o advento dessa novidade.
Como fica a pensão alimentícia
O tema guarda compartilhada e pensão alimentícia desperta bastante atenção. Isso porque os pais devem entrar em acordo e tomar decisões visando o benefício da criança e não dos próprios pais em questão. É normal que os pais deliberem por um lar principal, de moradia, visitando, com regularidade, a casa do outro genitor.
A pergunta que fica é: como fica a questão da guarda compartilhada e pensão alimentícia? Quem deve ser responsável pelo pagamento da pensão? Os cuidados com a criança são compartilhados, assim como a responsabilidade financeira. Por isso, devem os pais, em comum acordo, deliberar acerca das despesas.
Diferente do que acontece na guarda tradicional, no entanto, como todos estão dividindo as responsabilidades, as despesas também devem ser divididas. Quando a criança passa mais tempo com um dos pais – como uma residência em um lar principal – cabe a um dos pais arcar com o maior valor financeiro.
Ação de divórcio e guarda compartilhada
Além da guarda compartilhada e pensão alimentícia, outro tema que pode acabar gerando confusão é o divórcio. Será que alguma coisa muda? A grande verdade é que nada muda no processo de divórcio em si. Ele continua acontecendo da mesma maneira, com observância das regras pertinentes.
Mas algo muda de forma considerável na regulamentação pós-divórcio. Na guarda tradicional, é comum que o processo de divórcio seja utilizado para a definição de quem ficará com a guarda, como serão as visitas e periodicidade. Nada disso é determinado quando estamos diante de uma guarda compartilhada.
A ação de divórcio com guarda compartilhada trata apenas do divórcio. Cabe aos pais definirem, entre si, pensando sempre no interesse da criança, como serão as visitas, quanto tempo o filho passará com cada um dos pais, quais os dias etc. Ou seja, todos os aspectos do compartilhamento da guarda são decididos em comum acordo.
Mas é importante ressaltar que a ação de divórcio com guarda compartilhada não é o único instrumento que os pais podem utilizar para deliberar sobre a guarda do filho. É possível a decisão pelo compartilhamento da responsabilidade através da ação de separação, de dissolução de união estável e até mesmo em medida cautelar.
Vantagens e desvantagens da guarda compartilhada
Saber como funciona a guarda compartilhada é importante. É preciso levar em consideração quais os seus efeitos sobre a pensão alimentícia e como fica o processo de divórcio. Com essas informações, pais e mães podem decidir melhor a respeito da melhor opção de guarda. Mas será que a guarda compartilhada é mesmo vantajosa?
É possível afirmar que a guarda compartilhada apresenta uma série de benefícios, em especial para a criança. Existem críticas no sentido de que o filho não deveria ter duas formações durante a vida. Mas prevalece o entendimento de que, ao conviver com ambos os pais, o filho se desenvolve melhor.
Além disso, com a guarda compartilhada o cenário muda: agora, os pais podem dividir as responsabilidades com as mães. A imagem de um pai ausente, obrigado apenas a pagar a pensão alimentícia, está sendo substituída pela imagem de um pai presente e participativo, tomando decisões em conjunto com a mãe. Essa atitude, de compartilhar, contribui muito para a criança.
No entanto, existe um lado negativo, pouco abordado em matérias que explicam como funciona a guarda compartilhada. Para que esse modelo funcione, é fundamental que exista boa convivência entre os pais. Sem isso, a criança acaba sofrendo, ficando no meio de um cabo de guerra entre duas famílias distintas.
Por isso a guarda compartilhada é adequada especialmente para pais modernos. Pais que pensam no melhor interesse da criança, colocando seus interesses pessoais de lado, preferem esse modelo. Uma alternativa que pode ser benéfica para o desenvolvimento da criança. Quando o contexto é positivo, a guarda compartilhada deve ser a primeira escolha.