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Divórcio por videoconferência (e-Notariado): como funciona, passo a passo

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Desde 2020, o divórcio consensual em cartório pode ser feito inteiramente pela internet, pela plataforma oficial dos cartórios de notas, o e-Notariado. Cada um participa de onde estiver, inclusive de outro país, e a escritura tem o mesmo valor da assinada presencialmente. Abaixo, o que a norma exige, como é a chamada com o tabelião e os cuidados que evitam atrasos.

O que é o e-Notariado

É o sistema de atos notariais eletrônicos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento CNJ nº 100/2020, hoje incorporado ao Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial) e operado pelo Colégio Notarial do Brasil. Nele, o tabelião conduz uma videoconferência gravada, confirma a identidade e a vontade de cada pessoa, e todos assinam a escritura eletronicamente.

Quem pode fazer o divórcio por videoconferência

  • Casal de acordo sobre o divórcio e sobre o que for decidido na escritura: partilha (ou não), pensão entre os dois e uso do nome.
  • Com advogado, que é obrigatório e participa do ato (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 8º). Um mesmo advogado pode atender o casal.
  • Filhos menores ou incapazes: o divórcio em cartório é possível desde que guarda, convivência e pensão já tenham sido resolvidas na Justiça, o que fica registrado na escritura (Res. CNJ nº 35/2007, art. 34, §2º, com a redação da Res. CNJ nº 571/2024).
  • Sem gravidez em curso: as partes declaram ao tabelião que não há gestação, ou que não têm conhecimento dela (art. 34, §1º). Havendo gravidez, o caminho é a Justiça.
  • Casamento registrado no Brasil. Se foi celebrado no exterior e nunca foi transcrito aqui, esse é o primeiro passo: veja como transcrever o casamento.

Qual cartório pode fazer

No atendimento presencial, a escolha do cartório de notas é livre (Res. CNJ nº 35/2007, art. 1º). No ato eletrônico, porém, as normas do e-Notariado trazem regras de competência territorial: em regra, o cartório deve ser do domicílio de um dos cônjuges e, havendo imóvel na partilha, também pode ser o do local do imóvel. Para quem mora fora, a aplicação dessas regras varia, então a advogada confirma com o cartório escolhido antes de começar. Escritura feita por cartório sem competência pode ser questionada depois, e esse cuidado evita o problema.

O certificado digital

Para assinar, cada pessoa precisa de um certificado digital ICP-Brasil ou do certificado notarizado do e-Notariado, que é gratuito, vale por dois anos e fica instalado no celular, no aplicativo do e-Notariado. Ele é emitido pelo próprio cartório, em uma rápida videoconferência de identificação, com documento original em mãos.

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Cônjuge estrangeiro: pode participar com passaporte válido. Se não tiver documento brasileiro, o cartório pode pedir que a identidade seja confirmada por um notário do país onde ele mora (com apostila de Haia), e, se ele não falar português, a presença de intérprete na chamada.

Documentos

A lista básica está na Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 33):

  • certidão de casamento (os cartórios costumam exigir emissão recente, em geral até 90 dias);
  • documento de identidade oficial e CPF dos dois;
  • pacto antenupcial, se houver;
  • certidões de nascimento ou documentos dos filhos, se houver, e a decisão judicial sobre guarda, convivência e pensão, no caso de filhos menores ou incapazes;
  • documentos dos bens: certidão de matrícula dos imóveis e comprovantes de veículos, contas e outros bens a partilhar.

Passo a passo

  1. Conversa com a advogada: confirmação de que o caso cabe no cartório, escolha do cartório e lista de documentos.
  2. Envio dos documentos em formato digital.
  3. Minuta da escritura: a advogada redige as cláusulas combinadas e o casal revisa com calma, antes da chamada.
  4. Emissão dos certificados de cada um (se ainda não tiverem).
  5. Pagamento dos emolumentos ao cartório, conforme a tabela do estado (ou pedido de gratuidade).
  6. Videoconferência com o tabelião (veja abaixo como é).
  7. Assinatura eletrônica da escritura pelo celular, por todos.
  8. Averbação no registro civil onde o casamento está registrado. Veja como fazer a averbação.

Como é a chamada com o tabelião

Em geral, dura poucos minutos. O tabelião confirma a identidade de cada participante, resume as cláusulas e pergunta a cada um se deseja se divorciar nos termos combinados. A escritura registra que as partes estão cientes das consequências do divórcio e firmes no propósito, “sem hesitação, com recusa de reconciliação” (art. 35). Por isso, cada um deve estar em local reservado, sem interferência de terceiros.

  • celular ou computador com câmera, microfone e internet estável;
  • documento de identidade original em mãos;
  • a minuta revisada, para acompanhar a leitura.

Depois da escritura

  • Averbação: o traslado da escritura é levado ao registro civil do casamento, sem precisar de autorização judicial (art. 40). Se alguém voltou ao nome de solteiro, a mudança também é anotada no registro de nascimento (art. 41).
  • Imóveis: a escritura deve ser registrada na matrícula de cada imóvel partilhado. Se a divisão for desigual, o imposto sobre a diferença precisa ser pago (art. 38).
  • Usar no exterior: peça a certidão de casamento já averbada com apostila de Haia, que os próprios cartórios brasileiros emitem, e faça a tradução exigida pelo país onde você mora.
  • Escritura não é sigilosa (art. 42): qualquer pessoa pode pedir certidão dela.

Quanto custa

O valor da escritura é o mesmo da presencial, definido pela tabela do estado do cartório; com partilha, ele aumenta conforme o valor dos bens. O certificado notarizado é gratuito. Quem não pode pagar tem direito à gratuidade dos emolumentos, bastando declarar essa condição, mesmo com advogado particular (arts. 6º e 7º). Veja quanto custa um divórcio em cartório em 2026.

O que mais atrasa

  • certidão de casamento desatualizada ou casamento não registrado no Brasil;
  • documentos dos bens incompletos (matrícula antiga, veículo em nome de terceiro);
  • fuso horário: com cônjuges em continentes diferentes, vale escolher um horário viável para os dois com antecedência;
  • cláusulas vagas sobre pensão ou partilha, que geram discussão depois.

Perguntas frequentes

Os dois precisam estar no mesmo lugar?

Não. Cada um entra na videoconferência de onde estiver, inclusive de países diferentes.

Moro fora. Preciso ir ao consulado?

Não para a videoconferência. O consulado é útil se um dos dois não puder participar da chamada e precisar fazer uma procuração. Vários consulados informam que não fazem o divórcio em si.

E se o outro não puder participar da chamada?

Ele pode ser representado por procurador, com procuração pública com poderes especiais, as cláusulas essenciais e validade de 30 dias (art. 36).

Dá para mudar a pensão depois?

Sim. Se os dois concordarem, as cláusulas de pensão entre os cônjuges podem ser alteradas por nova escritura (art. 44). Pensão de filhos fixada na Justiça é revista na Justiça.

Quanto tempo demora?

Com documentos em ordem e acordo fechado, a etapa no cartório costuma ser rápida. O tempo total depende sobretudo de reunir os documentos e da agenda do cartório.

Mora fora do Brasil? Veja o guia do seu país em divórcio para brasileiros no exterior.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e exigências podem variar de cartório para cartório. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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