Quem mora fora e não pode participar do divórcio pessoalmente, nem por videoconferência, pode ser representado por um procurador. Mas a procuração para divórcio em cartório tem regras próprias e um prazo curto. Veja quando ela é útil, o que precisa conter, onde fazer e os erros que mais fazem o cartório recusar o documento.
Quando a procuração é útil (e quando não é)
- É útil quando um dos cônjuges não consegue participar da videoconferência do e-Notariado (fuso, internet, agenda, falta de documento brasileiro) ou quando o divórcio será assinado presencialmente em um cartório no Brasil.
- Geralmente não é necessária quando os dois podem entrar na chamada: o divórcio por videoconferência dispensa procuração e não tem o risco do prazo de validade.
- Divórcio na Justiça é outra coisa: para o processo judicial, basta a procuração comum ao advogado (pode ser assinada digitalmente), sem ir ao consulado.
O que a norma exige
A Resolução CNJ nº 35/2007 (art. 36, com a redação da Resolução CNJ nº 571/2024) permite que o cônjuge seja representado no divórcio em cartório, desde que a procuração tenha:
- forma pública: lavrada por tabelião ou por autoridade consular brasileira (papel assinado e reconhecido não serve);
- poderes especiais para o divórcio consensual;
- descrição das cláusulas essenciais do acordo;
- prazo de validade de 30 dias.
O que costuma constar da procuração
- qualificação completa do cônjuge e do procurador (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos e endereço);
- dados do casamento (data, cartório, livro, folha e termo) e o regime de bens;
- a declaração sobre filhos: se não há filhos menores ou incapazes, ou a indicação da decisão judicial que resolveu guarda, convivência e pensão;
- a partilha: quais bens ficam com quem, ou que a partilha será feita depois;
- pensão entre os cônjuges: se haverá, valor e prazo, ou a dispensa;
- o nome: se o cônjuge volta a usar o nome de solteiro ou mantém o de casado;
- poderes para assinar a escritura, prestar as declarações exigidas e requerer a averbação.
Como o cartório confere se a procuração bate com a minuta da escritura, o ideal é que a advogada redija o texto a partir da minuta já aprovada pelo casal.
Onde fazer
No consulado brasileiro
O pedido costuma ser feito pelo sistema e-Consular do consulado da sua região, com o texto da procuração e os documentos; depois de aprovado, você agenda e assina presencialmente. Alguns consulados oferecem modelos próprios de procuração para divórcio (o de Londres, por exemplo). A procuração consular não precisa de apostila nem de tradução.
💬 Se a decisão de se separar já foi tomada pelos dois, o divórcio pode ser feito em cartório, sem processo — inclusive a distância. Entenda como funciona.
Com notário do país onde você mora
É possível, mas exige apostila de Haia (ou legalização consular, se o país não aderiu à Convenção) e tradução juramentada no Brasil. Além disso, precisa atender aos mesmos requisitos acima, o que nem sempre acontece com modelos estrangeiros. Confirme o texto antes.
Por videoconferência com tabelião brasileiro
Procurações públicas também podem ser feitas pelo e-Notariado, observadas as regras de competência do ato eletrônico. Mas, se você consegue participar por vídeo, normalmente é mais simples participar da própria escritura de divórcio.
O prazo de 30 dias na prática
O prazo conta da data em que a procuração é lavrada. Por isso, a ordem recomendada é: (1) fechar o acordo e a minuta; (2) reunir os documentos e confirmar o cartório; (3) só então fazer a procuração; (4) enviar ao Brasil e assinar a escritura dentro do prazo. Se vencer, é preciso fazer outra.
Quem pode ser o procurador
Qualquer pessoa maior e capaz, de sua confiança, que vai assinar a escritura em seu nome nos termos exatos da procuração. Antes de nomear o advogado do casal como procurador, confirme se o cartório aceita que a mesma pessoa acumule as duas funções; muitos preferem que sejam pessoas diferentes.
Erros que fazem o cartório recusar a procuração
- procuração particular (não pública);
- poderes genéricos, sem mencionar o divórcio e as cláusulas;
- cláusulas diferentes da minuta da escritura;
- prazo vencido;
- procuração estrangeira sem apostila ou sem tradução juramentada.
Perguntas frequentes
O consulado faz o divórcio direto?
A Lei nº 12.874/2013 permite que o consulado faça o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, mas o serviço depende de cada consulado, e vários informam que não o realizam (como Genebra, Boston e Sydney). Confirme no site do consulado da sua região.
Os dois podem ser representados por procuradores?
A norma admite a representação dos divorciandos. Na prática, a advogada precisa participar do ato, e cada procuração deve atender aos requisitos acima.
Posso mandar a procuração por e-mail?
Depende da forma: procurações eletrônicas feitas pelo e-Notariado circulam digitalmente; a procuração consular em papel normalmente precisa ser enviada ou apresentada conforme a orientação do cartório. Confirme antes de enviar.
Veja também o guia do seu país em divórcio para brasileiros no exterior.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Regras e exigências podem variar de cartório para cartório. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Decidiu seguir em frente?
Quando existe acordo, o divórcio consensual pode ser feito em cartório, com mais tranquilidade e sem disputa judicial — também por videoconferência, para quem mora no Brasil ou no exterior. Se não houver acordo, o divórcio também é possível pela via judicial. Responda algumas perguntas e veja qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

