“A pensão é sempre 30% do salário?” Não. Não existe percentual fixo em lei. A pensão alimentícia é definida caso a caso, equilibrando o que os filhos precisam e o que cada genitor pode pagar. Veja como isso funciona na prática.
Como a pensão é calculada
O Código Civil (art. 1.694, § 1º) manda considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga. Os tribunais também falam em proporcionalidade: cada genitor contribui na medida dos seus recursos.
Necessidades dos filhos
- alimentação, moradia, saúde e plano de saúde;
- escola, material, transporte;
- vestuário, lazer e atividades.
Possibilidades de quem paga
- renda (salário, pró-labore, trabalho autônomo);
- padrão de vida e patrimônio;
- outros filhos e dependentes.
E os 30%? É um número que aparece com frequência na prática, mas não é regra. Pode ser maior ou menor, conforme o caso. Para quem tem emprego formal, a pensão costuma ser fixada em percentual da renda, com desconto direto em folha; para autônomos, em valor fixo ou em salários mínimos.
Pensão provisória
Logo no início do processo, o juiz pode fixar alimentos provisórios, para que a criança não fique sem sustento enquanto a ação tramita. O valor pode ser ajustado depois.
📋 Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório? Faça o teste de elegibilidade.
Pensão com acordo
Quando os pais chegam a um acordo sobre valor, forma de pagamento e despesas extras (escola, saúde, material), o acordo é levado ao juiz para homologação. Isso costuma ser mais rápido e dá segurança aos dois.
Revisão: aumentar ou diminuir
Se a situação de quem paga ou de quem recebe muda — perda de emprego, aumento de renda, novas despesas da criança —, a pensão pode ser revista (Código Civil, art. 1.699). A mudança só vale depois de acordo homologado ou decisão judicial: parar de pagar ou pagar menos por conta própria gera dívida.
Até quando se paga?
A pensão não acaba automaticamente quando o filho faz 18 anos. O fim depende de decisão judicial, com oportunidade de manifestação do filho (Súmula 358 do STJ). É comum a pensão continuar enquanto o filho estuda (faculdade ou curso técnico), dentro de limites razoáveis.
E se não pagar?
A cobrança pode ser feita judicialmente, com penhora de bens e salário, protesto e, em relação às três últimas parcelas vencidas, até prisão civil (Código de Processo Civil, art. 528). Por isso, quem está com dificuldade de pagar deve pedir a revisão, e não simplesmente parar.
Pensão entre ex-cônjuges
É possível, mas excepcional: costuma ser fixada quando um dos dois ficou dependente financeiramente durante o casamento e precisa de um tempo para se recolocar. Em geral, é temporária.
Perguntas frequentes
Guarda compartilhada tem pensão?
Pode ter. A guarda compartilhada trata das decisões sobre a criança; a pensão trata das despesas. Veja: Guarda compartilhada: como funciona.
Quem paga pensão mora no exterior. E agora?
Há mecanismos de cooperação internacional para cobrança de alimentos com diversos países (Convenção de Nova York e Convenção da Haia de 2007). Cada caso deve ser analisado.
Grávida pode pedir pensão?
Sim. Existem os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008), que ajudam nas despesas da gestação e, após o nascimento, se convertem em pensão para a criança.
Posso combinar a pensão sem ir à Justiça?
Um combinado informal não tem a mesma força. Para ter segurança — e poder cobrar se não for pago —, o acordo deve ser homologado pelo juiz.
Precisa definir pensão e guarda no divórcio? Veja como funciona o divórcio judicial.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

