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Divórcio imediato: entenda como funciona nos casos de agressão

  • Post last modified:novembro 21, 2023
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O divórcio ficará muito mais fácil a partir de agora, nos casos envolvendo agressão familiar. Pessoas que sofrem abusos dentro do relacionamento – em especial as mulheres – poderão realizar o divórcio imediato, que é muito mais rápido do que o divórcio tradicional.

Nesse artigo vamos explicar melhor a mudança, mostrando o que é o chamado divórcio imediato, para quem ele se destina, o que muda em relação ao processo tradicional e muito mais.

Caso aprovada, essa nova forma de realizar o divórcio trará muito mais comodidade para pessoas que sofreram agressão dentro do relacionamento.

O que é o divórcio

Antes de falarmos especificamente do divórcio imediato, vale a pena entender o que é o divórcio e como funciona esse instituto. Apesar de ser um tema bastante popular, muitas pessoas ainda desconhecem os seus impactos, natureza e principalmente o processo pelo qual ele é realizado.

O divórcio ou dissolução do casamento é o término legal do relacionamento conjugal. O processo de divórcio é tratado pelos advogados de direito da família e envolve uma série de questões. Elas vão desde a divisão dos bens do casal até a guarda dos filhos.

O divórcio é um processo intensamente emocional, exigindo habilidades delicadas das pessoas. Muitas pessoas apresentam resistência no momento do divórcio, impondo restrições ou atrasando na assinatura dos documentos necessários. No entanto, o divórcio é um direito das partes, que independe do consentimento.

É possível realizar o divórcio sem contratar um advogado em alguns casos, desde que não existam filhos menores envolvidos. Entretanto, na maioria dos divórcios a presença de um advogado é recomendada – além de necessária.

Conforme veremos, o divórcio imediato é uma modalidade de divórcio tradicional, com a diferença de ser muito mais rápido. O seu objetivo é trazer mais segurança e comodidade para pessoas que sofreram abusos e agressões dentro de um relacionamento conjugal.

Questões relevantes para o divórcio: guarda, pensão e divisão de bens

O objetivo de um divórcio é terminar o casamento existente entre as partes. Para fazer isso, as partes e o tribunal devem decidir como lidar com as questões de custódia dos filhos menores e como dividir os bens e dívidas das partes. A interferência judicial é necessária sempre que as partes divergirem sobre a melhor forma de divisão.

Toda a propriedade das partes é conjugal, salvo indicação em contrário. Coisas como pensões, contas bancárias, ações e títulos são propriedades conjugais podem ser divididas entre os dois. Isso mesmo que sejam mantidas em nome de apenas uma das partes. Tudo vai depender do regime jurídico ao qual as partes estão submetidas.

Dependendo de alguns fatores o tribunal pode solicitar apoio conjugal pago por um dos cônjuges ao outro. Esses fatores são duração do casamento, idade, saúde das partes e outros. É o que chamamos, no direito brasileiro, de pensão alimentícia.

Por mais que muitas pessoas imaginem que a pensão só é paga aos filhos, muitas vezes a pensão é devida a um dos cônjuges. Basta imaginar a situação de uma mulher que, durante a relação, não estudou, nem trabalhou fora, para cuidar dos filhos. Nesse caso, se o homem possuir condições, poderá ser obrigado a pagar uma pensão a mulher.

A pensão alimentícia pode ser por um período limitado ou por tempo indeterminado, dependendo das circunstâncias. Pode ser revisado se houver uma mudança significativa nas circunstâncias de qualquer ex-cônjuge. Ou seja, com o passar do tempo, o interessado pode questionar o valor e até mesmo deixar de pagar a pensão.

O que é o divórcio imediato

Antes, o divórcio era realizado seguindo apenas um modelo. Quando o casal não possui filhos menores, nem dependentes, é possível realizar o procedimento com base no acordo estabelecido entre as partes. É o chamado divórcio consensual, em que os cônjuges conversam a respeito dos bens e sua divisão.

Nesse modelo, a atuação do judiciário só se faz necessária quando existe divergência entre as partes com relação aos bens do casal. Ou seja, quando não há consenso com relação a divisão do patrimônio. Nesse caso, a solução deve ser tomada por um terceiro imparcial, no caso o juiz, de acordo com o regime de bens do casal.

O grande problema aparece quando existem filhos menores. Nesse caso, o divórcio não pode ser consensual, devendo ser levado ao judiciário. Ou seja, o processo de divórcio fica condicionado a uma deliberação com relação a guarda dos filhos menores, pensão e divisão do patrimônio.

Dentro de um casamento em que existe agressão física, essa burocracia pode acabar sendo nociva. Quem sofre violações espera que o divórcio aconteça de maneira rápida. Além disso, sem a necessidade de passar mais tempo vinculado, juridicamente, ao agressor. Por isso foi criada a modalidade de divórcio imediato.

Como funciona o divórcio imediato

O projeto de lei que trata do divórcio imediato foi aprovado na Câmara dos Deputados. Ele dá às vítimas de agressões domésticas o direito de solicitar o divórcio de maneira rápida.  Tudo sem esperar pelo tramite das questões patrimoniais e guarda dos filhos. A lei também se aplica à união estável, que se equipara ao casamento.

Com a aprovação da lei, as vítimas de agressões domésticas poderão solicitar ao juiz que o divórcio seja realizado de forma imediata. Essas agressões estão tipificadas na chamada Lei Maria da Penha. Dessa forma, cria-se no ordenamento jurídico brasileiro uma nova forma de divórcio: o divórcio imediato.

De acordo com a lei, as mulheres que sofrerem agressões deverão ser informadas do direito de solicitar o divórcio imediato. Caso a solicitação seja aceita, o divórcio poderá acontecer sem que as questões patrimoniais e de guarda sejam discutidas.

O que muda com relação ao divórcio tradicional

No direito brasileiro o divórcio já é possível em qualquer situação. Ou seja, mesmo que não exista agressão doméstica, qualquer pessoa casada pode se divorciar. Isso independentemente da vontade do parceiro, ainda que para isso seja necessário levar  caso à justiça – para divisão de bens, guarda e pensão, por exemplo.

A grande vantagem do divórcio imediato é que agora as pessoas que sofrem abuso dentro do casamento poderão se divorciar de maneira muito mais rápida. As agressões físicas servirão de base para o divórcio imediado. Trata-se de uma questão de direitos humanos, que visa livrar o cônjuge de uma situação de opressão.

De acordo com a deputada relatora do projeto, o divórcio imediato possui vários méritos. Um deles é chamar atenção para a ausência de informação à população. Em especial, às mulheres sobre a possibilidade de divórcio rápido, sem burocracia.

Vale a pena destacar que a realização do divórcio imediato não afeta o direito aos bens do casal. Além disso, não afeta negativamente a guarda dos filhos. A principal mudança é que todas essas questões passam a ser discutidas após o divórcio. Isso representa uma grande vantagem para quem quer se ver livre de um cônjuge agressor.

A proposta agora segue para o senado federal, que deve apreciar a lei e determinar se ela é aprovada ou não. Isso significa que o divórcio imediato ainda não é uma realidade no país, mas que está a um passo se ser concretizada. Se aprovada, será um grande progresso, beneficiando milhares de pessoas.

 

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