Partilha de bens após divórcio, como funciona
Nesse artigo vamos explicar como funciona a partilha de bens após divórcio. Para isso, trazemos alguns conceitos importantes. Alguns deles como o de divórcio, partilha e muitos outros que guardam estrita relação com a situação pós dissolução de uma relação conjugal. Dessa forma você saberá como proceder em situações de divórcio.
Um dos temas mais polêmicos envolvidos no processo de divórcio é a separação dos bens. Em muitos casos essa separação se dá de maneira consensual entre as partes, sem a necessidade de intervenção judicial. No entanto, não são raras as vezes em que os cônjuges divergem sobre a divisão dos bens.
O que é o divórcio
O divórcio ou dissolução do casamento é o término de uma união conjugal antes da morte de qualquer dos cônjuges. Por isso o divórcio é algo que pode ser solicitado por qualquer das partes, de comum acordo ou mesmo sem o consentimento do outro. O casamento também termina com a morte de um dos cônjuges.
Quando você solicita o término do casamento, isso significa cancelar os deveres e responsabilidades legais do casamento e dissolver os laços de casamento entre você e seu parceiro. Em termos mais simples, o divórcio ocorre depois que um casal decide não viver mais como marido e mulher.
Após o divórcio é possível contrair novo casamento, algo que não é viável enquanto existe um casamento vigente, tendo em vista que no país a poligamia contraria a legislação. Essa é apenas uma das consequências do casamento. Outra questão importante diz respeito a partilha de bens após divórcio.
Conforme veremos, um dos fatores que influenciam na forma como os bens são divididos entre os ex companheiros é o regime de bens. Trata-se do regime escolhido pelos cônjuges no momento do casamento. Na falta de escolha, ao regime atribuído automaticamente por força da legislação.
Partilha de bens após divórcio: regimes matrimoniais e seu impacto
Quando falamos em partilha de bens após divórcio, é necessário analisar, antes de tudo, o regime jurídico de bens adotado pelo casal. O regime matrimonial visa regular a vida conjugal de um casal durante o casamento. Ele é dissolvido quando isso termina, seja por separação, divórcio ou morte de um dos cônjuges.
Antes do casamento, os cônjuges podem escolher qualquer regime matrimonial previsto no Código Civil Brasileiro, pois no Brasil prevalece o princípio da liberdade de escolha. Existem vários regimes, cada um deles com implicações distintas. No entanto, existem algumas limitações no que se refere a escolha do regime, em alguns casos.
Uma das regras diz que quando a noiva ou o noivo tem mais de 70 anos no momento do casamento, o regime que deve ser adotado é o da separação de bens. Essa medida visa evitar fraudes e casamentos contraídos com o único propósito de transferência de patrimônio entre as partes.
Nesse caso, os cônjuges não podem escolher o regime matrimonial porque a lei exige que o futuro casal tenha o regime de separação de bens. Legalmente, nos referimos a esse regime matrimonial como separação obrigatória de propriedades, uma vez que os cônjuges são obrigados a se sujeitar a esse regime matrimonial.
No entanto, quando não for o caso das exceções previstas no artigo 1641 do Código Civil, os cônjuges devem escolher o regime matrimonial dentro do período de qualificação para o casamento.
Regimes de bens no direito brasileiro
Os regimes sob a lei brasileira, que determinam a partilha de bens após divórcio, são:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- participação final nos aquestos;
- separação total de bens.
A lei estabelece que “quando nenhum acordo for alcançado, ou for nulo ou inexequível, quanto à propriedade entre cônjuges, o regime de propriedade parcial da comunidade permanecerá em vigor”. Isso significa que, se o cônjuge escolher esse regime, não será necessário fazer um acordo pré-nupcial.
Por outro lado, os cônjuges devem firmar um acordo pré-nupcial elaborado por escritura pública para fazer a escolha do regime matrimonial.
Implicações do divórcio
Apesar de a partilha de bens após divórcio ser um dos temas mais importantes no processo de dissolução de uma relação, essa não é a única implicação. Existem outros fatores que podem influenciar, inclusive diretamente na divisão dos bens, como a existência de filhos.
Divisão da propriedade: todas as propriedades adquiridas por qualquer dos cônjuges após a data do casamento são consideradas “propriedade conjugal” e estão sujeitas a divisão igualitária. No entanto, é importante observar as regras que regem a divisão dos bens no casamento.
Pensão alimentícia: pensão alimentícia, é o pagamento mensal feito por um cônjuge para outro, de acordo com um acordo de solução ou ordem judicial. A pensão alimentícia visa corrigir quaisquer efeitos econômicos injustos de um divórcio. Essa medida é aplicada em muitos casos onde existem diferentes realidades financeiras.
Guarda dos filhos menores: Quando uma família se separa, os pais e o tribunal devem decidir o que é melhor para os filhos menores, incluindo onde eles vão morar e como as decisões serão tomadas. Geralmente, essa é a parte mais difícil do processo de divórcio.
Exemplo de partilha de bens após divórcio
Para que você possa entender melhor como funciona a partilha de bens após divórcio, trazemos um exemplo prático simples. O regime de comunhão parcial dos bens é o padrão. Ele é determinado pela lei quando nenhum outro regime é adotado de comum acordo pelas partes.
Em um divórcio envolvendo esse regime, todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento devem ser divididos em igual maneira. Isso significa que a divisão será de 50%. Mas como saber qual dos dois contribuíram mais para a compra de cada um dos bens? Na verdade, para esse regime isso não importa.
Não se questiona quem pagou mais e quem pagou menos durante o casamento. Isso porque existe o entendimento de que, em uma relação conjugal, cada um contribui na medida de suas forças. Pode ser que um dos cônjuges não tenha comprado com dinheiro, mas sempre cuidou das tarefas domésticas, por exemplo.
No entanto, vale a pena destacar que a partilha de bens após divórcio não envolve todos os bens. Existem algumas exceções importantes que merecem ser analisadas. Uma delas diz respeito aos bens e proventos particulares já existentes antes do casamento. Esses bens e proventos são de cada um e não se dividem com o divórcio.
Além dos bens particulares, não entram na divisão aqueles recebidos, mesmo durante o casamento, de forma gratuita ou por sucessão. Estamos falando de doações e herança. Não seria justo que o cônjuge fique com metade de uma herança recebida dos pais do outro cônjuge, não é mesmo? A lei garantiu que essa exceção seja respeitada.
A partilha nos outros regimes
Nos demais regimes, a partilha de bens após divórcio segue regras parecidas. No regime de comunhão universal, por exemplo, todos os bens e proventos, inclusive os anteriores ao casamento, entram na conta na hora da divisão. No regime de separação total, por sua vez, cada um fica com o que é seu – sem divisão de nada.
Agora você sabe um pouco mais sobre a partilha de bens após divórcio. Entender os regimes de divisão de bens é fundamental para saber como ficará o patrimônio de cada um dos cônjuges após o divórcio.