Você sabe quais são os documentos para inventário? Quando uma pessoa falece, deixando bens particulares, é necessário que os herdeiros realizem um inventário. Esse é um dos primeiros passos para que a divisão do patrimônio seja possível.
Nesse guia, além de trazemos alguns conceitos importantes, vamos listar todos os documentos necessários para dar entrada em um inventário. Descubra quais são os documentos do falecido, documentos dos bens, documentos do advogado e muito mais.
O que é inventário?
Antes de falarmos especificamente sobre os documentos para inventário, vale a pena entender o que é inventário e para que ele serve.
Quando uma pessoa morre, a propriedade e as dívidas deixadas por ela são chamadas de propriedade. A propriedade é vista como um conjunto até que a herança seja distribuída.
Um inventário dos bens da pessoa falecida deve ser organizado dentro de três meses após a morte. Durante a reunião de inventário, os fundos e as dívidas do imóvel são determinados, assim como os herdeiros e legados.
Podemos dizer que o inventário é um procedimento indispensável para que os herdeiros necessários e facultativos possam receber a parte que lhes corresponde. Afinal de contas, nem sempre o falecido deixa um testamento completo dispondo dos bens.
Existem basicamente dois tipos de inventário, o judicial e o extrajudicial. A documentação necessária pode variar de acordo com o tipo de procedimento escolhido pelas partes.
Documentos para inventário extrajudicial
Esse tipo de inventário pode ser feito em cartório, sempre que as partes estiverem de acordo com a divisão do patrimônio. Ou seja, quando não existe conflito sobre a divisão dos bens deixados pelo falecido.
Por isso mesmo, o inventário extrajudicial pode ser feito de maneira mais rápida e prática. No próprio inventário as partes determinam como será a divisão, bastando levar esse documento a um cartório para oficializar.
No entanto, esse método não pode ser usado sempre. Além de ser necessário que as partes estejam de acordo, o inventário extrajudicial só vale quando não existem menores de idade ou pessoas descapacitadas envolvidas.
Por exemplo, se um ou alguns dos herdeiros for menor de idade, o inventário deverá ser judicial. O mesmo se aplica caso o falecido tenha deixa testamento, em que determine como será a divisão dos bens.
Documentos para inventário judicial
Diferente do inventário extrajudicial, o inventário judicial é conhecido por ser mais demorado. Por isso a lista de documentos para inventário judicial costuma ser muito mais extensa.
Nesse caso, quem tomará a decisão final sobre a divisão dos bens será o juiz. Nesse sentido, cabe aos herdeiros demonstrarem em juízo que possuem direito a uma parte do patrimônio deixado pelo falecido, caso exista conflito sobre a divisão.
Documentos para inventário da pessoa falecida
Na lista de documentos para inventário estão os documentos da pessoa falecia. Ela era a titular do patrimônio antes do seu falecimento. Então, será preciso manter os documentos do falecido, para comprovação de que os bens realmente lhe pertenciam.
Existem diversos documentos que devem ser conservados, alguns bem simples, como os documentos pessoais. No entanto, alguns outros documentos podem ser de difícil localização, como as certidões negativas.
Abaixo listamos todos os documentos para inventário. Nem todos eles são necessários a depender da sua situação. Por isso vale a pena dar uma conferida na lista para saber o que será necessário.
- RG e CPF da pessoa falecida;
- Certidão de casamento atualizada da pessoa falecida, se casada;
- Comprovante de endereço do cônjuge da pessoa falecida;
- Endereço do último domicílio da pessoa falecida;
- Certidão de dependentes previdenciários, junto a qualquer agência do INSS;
- Se inventário extrajudicial, certidão negativa do colégio notarial;
- Certidões negativas do 1º e do 2º Cartório Distribuidor, em nome do falecido;
Documentos para inventário dos herdeiros
Os documentos para inventário também envolvem os próprios herdeiros, que são aquelas pessoas que vão receber uma parte do patrimônio deixado pelo falecido.
Existem dois tipos de herdeiros, os necessários e os facultativos. Os herdeiros necessários são aqueles que a lei indica, como os filhos, o companheiro ou cônjuge e descendentes e ascendentes.
Por outro lado, os herdeiros facultativos são aqueles que recebem alguma parte do patrimônio em razão de testamento. Assim, qualquer pessoa pode dispor de até 50% do seu patrimônio.
Isso significa que uma pessoa pode, se quiser, deixar metade do seu patrimônio para quem desejar. Exemplo disso é o testamento que deixa parte dos bens para a igreja, para a doação, para sobrinhos e amigos.
Abaixo listamos os documentos para inventário correspondentes aos herdeiros. Assim, se você é um dos herdeiros do falecido, vale a pena conferir essa relação e já se preparar para o inventário.
- RG e CPF de cada um dos herdeiros; se menor de 18 anos, o representante legal deve comparecer trazendo RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação (certidão de nascimento, termo de guarda);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Certidão de nascimento e casamento atualizada, se casados;
- Declaração de hipossuficiência de todos os herdeiros
Documentos para inventário dos bens deixados pelo falecido
Além dos documentos pessoais, também é necessário fazer uma relação de todos os bens que foram deixados. Da mesma forma, a titularidade dos bens é provada através dos documentos que lhe são constitutivos.
Por exemplo, para os bens móveis, a comprovação é feita através do registro no cartório. Já bens como veículos devem ser provados através de documentos próprios, como certidões de propriedade.
Confira abaixo a lista de documentos para inventário com relação aos bens deixados pelo falecido.
- Relação completa dos bens da pessoa falecida;
- Plano de partilha dos bens;
- Se houver veículos:
- certificado de propriedade e documentos do veículo;
- Se houver imóveis:
- certidão de propriedade atualizada ou escritura do imóvel;
- contrato particular de compra e venda;
- contrato de concessão de uso da Prefeitura Municipal ou do Governo do Estado, se construído pela COHAB ou em terreno do Estado;
- último IPTU do imóvel, constando valor venal, ou certidão de valor venal;
- notas fiscais ou recibos de benfeitorias;
- Se houver valor residual em instituição financeira:
- extratos bancários de conta corrente, poupança ou aplicações financeiras em nome da pessoa falecida.
- Relação dos bens móveis da residência, com apresentação de notas ficais existentes;
- Deve ser enviado ofício ao CENSEC, via correio, para atestado de inexistência de testamento em nome do de cujus
Documentos do advogado
Se você pensou que a lista de documentos para inventário tinha terminado, se enganou. Os documentos do advogado também fazem parte da relação. Assim, o profissional contratado deve arrolar os seguintes documentos:
- Procuração particular outorgada pelos interessados ao advogado;
- Cópia da carteira da OAB (somente para inventário extrajudicial);
- Petição com dados e esboço da partilha (em momento processual próprio, no caso de inventário judicial, e de início, no inventário em cartório).
Para fazer o inventário é preciso de advogado?
Para a realização de um inventário, a contratação de um advogado é essencial. Não se trata de uma escolha das partes, mas sim de uma necessidade, tendo em vista que a lei determina a presença desse profissional.
Até mesmo para o inventário extrajudicial, realizado em cartório, a presença do advogado se faz necessária. Assim, cabe a esse profissional elaborar a petição de inventário, arrolando todos os bens e documentos necessários para a abertura do processo.
Quando o inventário é realizado em cartório, com o consentimento e comum acordo entre todos os herdeiros, é possível contratar apenas um advogado. Isso porque não existe conflito entre as partes interessadas.
No entanto, se o inventário for judicial, com conflito, cada uma das partes deve ser representada por um advogado diferente.
Documentos para inventário: passo a passo para dar abertura ao inventário
Agora que você já sabe quais são os documentos para inventário, vale a pena conhecer o passo a passo para dar entrada no inventário.
Dessa forma, saber quais são os documentos é apenas o primeiro passo. Depois disso, vale a pena conferir as ações iniciais, que vão te possibilitar começar o processo para a divisão dos bens.
Escolha um advogado
A escolha do advogado deve ser uma das primeiras ações tomadas. Afinal de contas, cabe a esse profissional orientar as partes com relação aos seus direitos e obrigações. Além disso, o advogado orienta sobre todas as possibilidades e opções.
Conforme indicamos, as partes podem ser representadas por um só advogado, quando estiverem de comum acordo. Se preferirem, poderão contratar cada uma o seu próprio advogado, para a defesa dos seus interesses.
Escolha o inventariante
O inventariante é a pessoa responsável por estar à frente com relação ao processo de inventário. Em outras palavras, é o representante do grupo de herdeiros. Pode ser escolhido pelos próprios herdeiros ou escolhido pelo juiz, em caso de conflito.
Levantamento de dívidas e bens
Depois de contratar um advogado e escolher o inventariante, está na hora de listar todos os bens deixados pelo falecido. Assim, todos os seus bens, incluindo móveis e imóveis, devem ser relacionados.
Assim, um detalhe importante é que até mesmo as dívidas devem ser listadas. Muitas vezes o falecido, além de deixar bens, deixa diversas pendências, como contas a serem pagas, financiamentos e similares.
Pagamento do ITCMD
Dividir a herança pode sair caro. Dessa forma, no processo de inventário e partilha, as partes devem pagar um tributo chamado Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que é um imposto estadual.
Ele deve ser pago de forma obrigatória, para que o processo de inventário e partilha seja finalizado. Por isso, os interessados devem estar cientes desse imposto e do seu valor, que varia de município para município.
Divisão dos bens
A ultima etapa do inventário e partilha é a divisão dos bens. Por isso, nesse momento, os bens do falecidos são divididos entre os interessados e deixam de fazer parte de um mesmo conjunto. Com essa divisão, cada um dos herdeiros passa a ser responsável pela sua parte.
Dessa forma, é preciso estar atento para agilizar o processo. No entanto, seguindo todos os passos acima é possível conseguir a divisão dos bens de forma rápida.
Lembrando que o inventário no cartório é muito mais rápido do que o inventário judicial. Por isso, esse método deve ser escolhido sempre que possível.
Agora é preciso dar atenção ao prazo para abertura de inventário, pois você precisará levantar esses documentos neste período.
Conclusão
Em resumo, os documentos para inventário desempenham um papel crucial no processo de divisão dos bens de uma pessoa falecida.
Tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial, a documentação é essencial para garantir a legalidade e transparência na partilha do patrimônio.
Os herdeiros, sejam eles necessários ou facultativos, devem estar cientes da importância de apresentar os documentos corretos e cumprir com as obrigações fiscais.
A escolha de um advogado é uma etapa fundamental, pois ele orientará todo o processo, desde a listagem dos bens até a conclusão do inventário.
Para complementar este artigo, confira o vídeo onde a Advogada Marina fala sobre os documentos para inventário necessários.