Muitas pessoas começam a morar juntas sem conhecer os direitos patrimoniais envolvidos. Mas a verdade é quem decide morar juntos tem direito a bens atualmente. Ou seja, você terá direitos patrimoniais ao começar uma relação que seja estável.
Nesse artigo vamos comentar a respeito de todos os direitos que uma pessoa tem ao morar com outra. Descubra como fica a divisão dos bens após a separação ou término da união estável.
Além disso, falaremos um pouco sobre a constituição da união estável. Saiba quais são os requisitos para que essa relação seja configurada. Dessa forma você saberá exatamente quais são os seus direitos em caso de término.
Não sou casado mas moro junto, tenho direito?
Primeiramente, para entender se quem decide começar a morar juntos tem direito a bens, é preciso falar sobre morar junto. No começo de uma relação é comum que as pessoas não dividam o mesmo espaço físico.
Na verdade, as pessoas tendem a morar junto após algum tempo de namoro ou depois do casamento. No entanto, existem muitos casais que decidem começar a compartilhar o mesmo espaço desde os primeiros meses.
Existem muitas expressões populares para designar casais que moram juntos sem estarem casados. Uma delas é amigar. Por isso escutamos falar que determinada pessoa amigou, por estar morando junto com o namorado.
Ou seja, na prática morar junto, por si só, não significa nada. Em outras palavras, é possível morar junto e ser apenas namorados. Da mesma maneira, é possível morar juntos com a finalidade de constituir uma família.
Logo, para saber como fica a questão da divisão de bens, é preciso considerar a finalidade da união. Ou seja, o motivo pelo qual o casal está vivendo junto, quais são as relações envolvidas e como o relacionamento é visto pela sociedade.
Namorados tem direitos patrimoniais?
É importante destacar desde logo que o simples namoro não gera nenhuma relação patrimonial. Em outras palavras, quem está namorando não tem direito a nada sobre o patrimônio do outro.
A regra é um namoro é simples: o que é de cada um continua sendo de cada um. Logo, não existe divisão dos bens. Porém, se os namorados fazem uma compra e contribuem os dois, é notável a necessidade de compensação financeira pela compra.
No entanto, isso não é visto como uma questão de regime de divisão de bens. Trata-se somente de uma questão de direito civil, uma vez que é justo que os dois recebam, na separação, a parte que lhe corresponde.
Para resumir, que decide morar juntos tem direito a bens apenas quando a relação avança para outro nível. No Brasil, o regime de bens só se aplica à união estável, que é uma relação de fato.
A importância do contrato de namoro
Agora que você já sabe que quem toma a decisão de morar juntos tem direito a bens apenas com a união de fato, é importante conhecer o contrato de namoro. Ele é usado para trazer mais segurança para a relação entre duas pessoas.
Apesar de não ter força jurídica reconhecida, ele pode ser utilizado como instrumento para demonstrar que a relação não passa de um namoro. Dessa forma você consegue se proteger e proteger o seu patrimônio.
Morar juntos: o que é união estável?
Conforme mencionamos, quem decide morar juntos tem direito a bens quando a convivência configura união estável. Mas o que seria uma união estável? Essa é uma relação de fato, reconhecida no direito brasileiro nas últimas décadas.
No passado, apenas quem era casado tinha direito a bens. Ou seja, quem não era casado ficava sem nada depois da separação. Isso era bastante prejudicial especialmente para as mulheres.
Muitas mulheres começam uma relação e passam a cuidar exclusivamente da casa. Nesse caso, apenas os homens trabalham fora e conseguem gerar renda. Logo, ao final da relação o homem possui patrimônio e a mulher não.
Antes do reconhecimento da união estável, os homens eram privilegiados. Eles continuavam com todo o seu patrimônio, ao passo que a mulher saía da relação sem nada.
Agora as coisas são bem diferentes. Quem está em uma união estável tem vários direitos, incluindo direito aos bens. Vamos falar sobre isso ao longo desse artigo, mostrando quais são os direitos envolvidos.
Antes disso, é importante comentar a respeito da união estável e quais são os seus requisitos. Dessa forma você será capaz de analisar o seu contexto, para saber se a sua relação pode ser considerada uma união estável.
Requisitos para a configuração da união estável morando juntos
Vimos que quem decide morar juntos tem direito a bens se isso se torna uma relação estável. Mas quais são as regras para o reconhecimento dessa relação? Bom, de acordo com a legislação brasileira, existem alguns parâmetros.
Primeiro devemos aclarar que não existe um tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida uma união estável. Logo, você pode estar morando junto por seis meses, dois anos, cinco anos.
Uma das principais características da união estável é o desejo pela constituição de uma família. Ou seja, duas pessoas se unem com vistas a formar uma família, compartilhar as obrigações e a vida.
Também é importante mencionar que a união estável vale para todos os tipos de casais, incluindo os homossexuais. Então, quem está convivendo com outra pessoa do mesmo sexo, como se fosse um casamento, também pode conseguir a declaração de união estável.
Outra coisa importante é que não são necessários filhos para que exista uma união estável. Casais sem filhos também podem conseguir esse reconhecimento. O foco da união estável é o convívio familiar entre as pessoas.
Aqui estamos falando sobre quem decide morar junto. Mas a legislação não estabelece a convivência no mesmo espaço como requisito para a união estável. Claro que ao morar junto você consegue provar muito mais fácil a sua união.
Direito a bens morando junto em união estável
Como já vimos, aqueles que decidem por morar juntos tem direito a bens. Isso acontece quando a convivência caracteriza uma união estável. No Brasil, aqueles que vivem em união estável possuem as mesmas garantias concedidas ao casamento.
Por isso, ao término de uma união estável, as partes também possuem direitos patrimoniais. No entanto, diferente do que acontece no casamento, em que as partes podem escolher o regime de bens, na união ele é fixo.
De acordo com o Código Civil, o regime aplicável é o da comunhão parcial de bens. Logo, esse será o regime jurídico da sua reação caso você esteja morando junto em união estável.
Vejamos o artigo:
Art. 1.725 do Código Civil – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Esse artigo estabelece claramente que a união estável gera direitos, incluindo a divisão de bens. No entanto, para saber ao certo o que você vai receber após o término da relação, é preciso analisar o regime jurídico ao qual você está submetida.
Divisão de bens na comunhão parcial de bens
Então, para entender quais são os seus direitos aos bens na união estável é preciso analisar as regras da comunhão parcial. De acordo com esse regime, as pessoas têm direito a metade de tudo que foi conquistado de forma comum.
Ou seja, você terá direito a tudo que foi comprado com o dinheiro dos dois. Mesmo se uma das partes contribuiu com mais recursos para a compra, a divisão será feita de modo igualitário.
Isso acontece pelo fato de que, em uma relação, é muito difícil saber quem contribuiu mais ou menos. Pode ser que uma das partes contribuiu com mais dinheiro, mas a outra cuidou da casa. E isso deve ser levado em consideração.
Por isso, para responder de forma objetiva: você terá direito a metade dos bens e também ao dinheiro formado durante a constância da relação. Logo, podemos afirmar que quem decide por morar juntos tem direito a bens, na união estável.
A lógica da divisão de bens na união estável é garantir que cada um dos companheiros tenha acesso a metade daquilo que efetivamente contribuiu.
Morar juntos tem direito a bens: quais bens não são divididos
Existem muitos bens que não são divididos com o término da união estável. Os principais são aqueles que já eram de propriedade privada de uma das partes antes do começo da relação.
Ou seja, se você ou seu companheiro já possuíam uma casa ou dinheiro antes da relação, esse patrimônio continuará sendo de cada um, sem divisão. Também não são divididos heranças recebidas.
Em resumo, aqueles que tomam a decisão de morar juntos tem direito a bens, mas de forma limitada. O regime aplicável é o da comunhão parcial de bens.
Por isso, se você deseja outro regime, poderá optar pelo casamento ou requerer uma declaração de união estável no cartório, momento em que é possível escolher um regime.
Pensão por morte na união estável
Para finalizar, já que estamos falando sobre bens, é importante falar sobre a pensão. Dinheiro também é um bem, então a pensão também deve ser considerada. E sim, quem decide morar juntos tem direito a bens, incluindo a pensão por morte.
Se o seu companheiro falecer durante a vigência da relação, você poderá receber do INSS uma pensão por morte. Para isso, basta agendar uma visita e levar alguns documentos. Os mais importantes são:
- CPF (apresentação obrigatória, se optar por recebimento em conta corrente bancária);
- Documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou motorista);
- Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
- Cópia autenticada da certidão de óbito
Além desses documentos principais, você precisará juntar pelo menos três dos documentos abaixo:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
Como você pode ver, existem diversos documentos que podem ser usados para comprovar a qualidade de dependente. Nesse sentido, basta juntar alguns desses documentos para conseguir a pensão por morte junto ao INSS.
Não se esqueça de que quem decide por morar juntos tem direito a bens atualmente. Logo, se você convive ou conviveu com uma pessoa em união estável, não deixe de buscar pelos seus direitos e garantias.