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Descubra se o seu relacionamento se enquadra na união estável perante a lei

  • Post last modified:novembro 4, 2023
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Provavelmente você já ouviu falar sobre esse termo por aí, não é mesmo? Atualmente, muitas pessoas estão preferindo realizar a união estável ao invés do casamento civil, um desses motivos vem da facilidade de realizar processo, bem como da facilidade de desfazê-lo, caso todas as partes estejam em acordo.

Mas porque esse tipo de relação está aumentando tanto nesses últimos anos? Morar junto é considerado união estável? Quanto tempo preciso estar com a pessoa para solicitar essa união? E para desfazer, é muito difícil? Para sanar essas, bem como outras, separamos esse artigo para você, continue a leitura!

E se mesmo depois de ler esse artigo você ainda ficar com dúvidas, entre em contato que as esclarecemos para você!.

O que é união estável perante a lei

Para começar, precisamos entender ao certo o que é a união estável, assim vamos saber  quem pode ou não solicitar.

A união estável se baseia em uma relação entre um casal que se unem perante a lei. Segundo o artigo 1.723 do código civil, a relação precisa ter no mínimo seis requisitos básicos para a continuação desse processo, só para ilustrar:

1. Uma relação duradoura 

Que se refere na estabilidade da relação, se faça a seguinte pergunta: Essa relação é contínua ou muitas vezes ocorre uma separação que se segue da reconciliação? É algo recorrente? 

Se a resposta para essas duas perguntas forem sim, então é muito provável que você não consiga ter o privilégio de dispor da união estável e dos benefícios que acarretam. 

Nesse ponto eles avaliam a duração entre o término ou a reconciliação, caso seja um tempo muito curto é porque não tem estabilidade se não tem estabilidade não há porque solicitar uma união estável.

2. Relação contínua

Esse ponto é uma continuidade do ponto acima. Aqui eles avaliam a relação como um todo, além disso, julgam se tem futuro mediante as estatísticas.

3. Pública

Para que seja válida, sua relação precisa de testemunhas para que possam comprovar que realmente está com a pessoa a qual deseja se unir. Ou seja, não basta só querer, você também precisa provar.

4. Com objetivo de construir uma família 

Essa é uma das diferenças do namoro para a união estável. 

Normalmente, quando se começa um namoro, dificilmente você já sabe de cara que quer ter uma vida com seu parceiro, ademais, que pretende construir uma família, só a partir desse desejo que os órgãos responsáveis entendem que não será só um compromisso sem importância para o casal e com uma probabilidade menor de término quanto do namoro.

5. Notoriedade 

Como o nome já diz, neste ponto avalia-se a relevância que a sua relação tem, a importância que ambos os lados dão para a relação, bem como a capacidade de ambos para levar a diante.

6. E a duração da relação 

Agora, leva-se em consideração a quantidade de anos que essa relação tem, esse ponto também está associado ao primeiro, bem como segundo ponto citado acima. Somente com esses pontos importantes que você é considerado apto para tal relação.

A união estável perante a lei não era aceita pela sociedade

No início, muitas pessoas se opuseram a essa situação entre o casal, mesmo tendo incontáveis casos de pessoas que começam a morar juntos sem estarem no laço matrimonial, contudo vivendo um casamento na prática.

Mas diante de tantos casos de separação para o jurídico resolver, e tantas pendências e atrasos nesse sentido,  surgiu a ideia de uma união que fosse menos burocrática, o que ajudou na sua aceitação pela sociedade. 

Leis que existem atualmente sobre união estável

Atualmente, existem duas leis que asseguram os direitos básicos para uma união, a Lei de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96.

Essa lei é a mais exigente, essa lei assegura os direitos de alimentação e sucessão. Os requisitos necessários para essa lei são

  1. Uma relação entre duas pessoas que estejam legalmente solteiras (independente de sexo), excluindo apenas os separados de fato.
  2. A relação entre essas pessoas deve ter no mínimo 5 anos.
  3. E caso essa relação tenha concebido filhos.

Lei de número 9.278/96.

Essa lei é mais tranquila, não tem necessidade de tantos requisitos, são necessários apenas:

  1. Sem prazo de relação entre o casal.
  2. É possível ser realizada entre pessoas separadas de fato.
  3. Competência da vara da família para o julgamento dos litígios.
  4. Não necessita de discussão entre os companheiros sobre os bens.

Com a união estável é preciso mudar o status social?

Esse é outro ponto importante que é necessário frisar. Mesmo com a união estável você não altera seu estado civil atual, ou seja, você terá acesso aos benefícios de um casamento sem modificar seu estado que se encontra hoje.

União estável e casamento, quais são as diferenças?

Existem alguns pontos que diferem o casamento da união estável. 

No casamento a pessoa muda seu status perante a sociedade de solteiro, viúvo ou divorciado para casado, é oficializada por um juiz de paz ou um juiz de direito, caso haja uma separação e esse casal possua filhos, é necessário envolver o poder judicial. 

Caso não tenha filhos, só precisa de um acordo entre as partes, no quesito herança o cônjuge é o herdeiro direto aos bens do falecido juntamente com os filhos do casal e por fim, o casamento tem direito à pensão de morte.

Já a união estável você não muda seu status perante a sociedade, não necessita de formalidades, além disso, a separação ocorre na prática, caso não estejam morando juntos, a união estável passa a estar extinta. 

No quesito herança, caso não tenha sido oficializada, o cônjuge não tem direito a herança e por fim, o parceiro tem direito a pensão de morte caso seja comprovado que houve união estável, essa comprovação tem que ser apresentada para o INSS.

União estável entre pessoas do mesmo sexo:

Esse é uma parte que muitas pessoas ainda tem dúvida, pessoas do mesmo sexo podem realizar a união estável? 

E a resposta a essa pergunta é sim, toda e qualquer relação que tenha os requisitos básicos e além disso, que possam ser comprovados, podem realizar sem problema algum. 

No início ainda era meio que um tabu tanto para os órgãos responsáveis quanto para a população em si, entretanto em 2011 essa lei abrange para todos os casais, independentemente de sexo.

Uma pessoa casada pode ter uma união estável?

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, uma pessoa que ainda não conseguiu realizar o divórcio com seu antigo cônjuge está apto para realizar essa união mediante o cumprimento dos requisitos necessários citados acima, isto é, vide §1º, do art. 1.723, do CC.

Impedimentos legais para a união estável

Assim como o casamento, existe sim algumas regras que devem ser cumpridas que impedem algumas pessoas de realizar a união estável, 

De acordo com o artigo 1723, parágrafo 1º do Código Civil, todas as regras pressupostas no artigo 1521, que se refere aos impedimentos legais do casamento, também são aplicadas à união estável.

Segundo o artigo 1.521 do Código Civil, não podem casar ou reconhecer uma união estável pessoas que:

  • Pessoas que tenham grau de parentesco próximo, como pai e filha, mesmo em casos de adoção.
  • Irmãos bilaterais ou unilaterais.
  • Pessoas que já são casadas.
  • E também entre o cônjuge que sofreu tentativa de homicídio com o condenado no crime contra ele.

É possível adotar o nome do parceiro?

De acordo com o artigo 1.565, § 1.º, não há nada na lei atualmente que impeça o acrescentar o nome do seu parceiro caso queira. 

Contudo, é necessário uma prova documental escrita da união, por escritura pública. 

Além disso, deve ter a concordância do companheiro que entregará seu nome para a outra pessoa.

Como converter uma união estável para um casamento?

Essa também é uma dúvida recorrente quando se entra nesse assunto, além de ser simples o trâmite para converter uma união para o casamento, algumas pessoas ainda acreditam que pode ser algo complicado e além disso, quase que impossível de alcançar com muito esforço e dedicação. 

Para você ter uma ideia, você simplesmente precisa ingressar em uma Ação para Conversão de União Estável em Casamento perante a Vara de Família do estado onde residem

Com uma comprovação em mãos que o casal contém uma união estável e o casal não tenha nenhum impedimento perante a lei para que o casamento ocorra, o caminho está livre para que ambos possam converter essa situação de união para um casamento que aí, terá todos os direitos e deveres que o casamento possui.

União estável perante a lei: conclusão

Está vendo? Nem tudo que se remete às leis são assuntos de extrema complicação, a maneira que é explicada influencia bastante se vão ou não serem compreendidas com facilidade. 

É um assunto fácil e leve que às vezes as pessoas se complicam. Caso ainda tenha alguma dúvida referente a esse assunto, então entre em contato, contamos com uma equipe com profissionais habilitados e competentes para sanar suas dúvidas da melhor maneira possível. 

Quer mais informações sobre a união estável? Nós do divórcio consensual podemos te ajudar!

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