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Alienação parental: o que é e como proceder nestes casos?

  • Post last modified:janeiro 12, 2022
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A alienação parental se configura por uma série de ações por parte dos pais/responsáveis para com as suas crianças ou adolescentes, gerando diversos incômodos e problemas realmente graves para os filhos e para a relação familiar com um todo.

Talvez você ainda não tenha ouvido falar nesse termo, mas, certamente você já ouviu algum caso sobre isso ou vivencia a situação diariamente. Em especial porque esse é um tema recorrente nas Varas de Família e cada vez mais divulgado pela mídia atualmente.

É extremamente importante que você saiba como identificar situações de alienação parental e aprenda o que fazer em casos como esses. Sendo assim, não deixe de conferir neste post as principais informações sobre o assunto. 

Acompanhe a leitura!

  • Mas afinal, o que é alienação parental?
  • Quais ações retratam a alienação parental?
  • O que acontece com o alienador em casos como este?
  • O que acontece com a criança ou adolescente em casos como este?
  • Como proceder em casos de alienação parental?

Mas afinal, o que é alienação parental?

Nada melhor para demonstrar a seriedade e a relevância de algo do que a legislação. No caso na alienação parental, a Lei 12.318 de 2010 diz que:

“toda interferência na formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós, ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Em outras palavras, a alienação parental é o termo designado para quando um dos responsáveis por uma criança ou adolescente o influencia a desprezar e negar o outro responsável. Essa situação é vista mais comumente em casos de separação litigiosa. Ou seja, casos onde houve o divórcio feito pela Justiça. Contudo, uma das partes não concorda com os termos do divórcio, seja por condições judiciais ou emocionais.

Mas a alienação também pode partir de um dos avós, de um dos padrinhos ou qualquer que seja aquele com a guarda legal do menor em questão. Apenas por tentar influenciá-lo para que ele tenha sentimentos negativos em relação ao pai ou a mãe já é o suficiente para configurar como alienação parental.

O que você acha sobre essa lei e a sua definição? Algumas pessoas podem encontrar brechas em seu conceito para justificar os comentários maldosos sobre a mãe ou o pai, bem como para abusar psicologicamente do menor. Para acabar de vez com essas lacunas, vamos ver agora quais são as atitudes que se configuram como alienação parental!

Quais ações retratam a alienação parental?

Por mais ampla que possa ser a forma como a legislação retrata a Lei da Alienação Parental, existem algumas condutas que descrevem categoricamente a infração desta lei. Dessa forma, você não terá dúvidas para identificar situações assim. 

Verifique algum dos exemplos de ações que abordamos seguir:

  • Reproduzir constantemente para a criança ou adolescente, comentários depreciativos e de repúdio sobre um dos genitores dela;
  • Dificultar ou impedir o contato e o convívio familiar entre o menor e o genitor;
  • Prejudicar, com ações e/ou palavras, o estabelecimento e a manutenção de vínculo entre o menor e um dos pais;
  • Esconder de um dos pais, de forma proposital, informações importantes sobre a criança ou adolescente. Isso inclui dados médicos, pessoais, escolares e mudança de endereço.
  • Fazer campanha que desqualifique a conduta do genitor em seu exercício de mãe ou pai;
  • Alterar o endereço do menor para um lugar distante e sem motivos reais, apenas para prejudicar a convivência familiar com o outro genitor e os parentes deste;
  • Impedir ou atrapalhar o desempenho da autoridade parental;
  • Impedir ou dificultar a convivência familiar do menor com um dos pais e os familiares deste, através da apresentação de falsa denúncia contra eles.

Uma vez que o juiz passar a ter conhecimento de uma ou mais práticas como essas, já é possível realizar a declaração de indício de alienação parental. Essas ações precisam ser comprovadas. A partir daí, se inicia um processo que costuma ser doloroso para todos os envolvidos: alienador, acusador e, principalmente, para o menor em questão.

Veja abaixo as consequências que o alienador terá que carregar por suas ações!

O que acontece com o alienador em casos como este?

Uma vez que as suspeitas forem confirmadas, é iniciado um processo a partir da declaração de indício de alienação parental que passa pelas seguintes etapas:

  1. O processo passa para uma classificação de tramitação prioritária, isto é, se torna um pedido de urgência;
  2. Com o pedido atendido, o Ministério Público vai ser ouvido;
  3. O juiz decide por uma série de medidas que julgar necessárias, visando o melhor em relação à proteção da criança ou adolescente e seu psicológico;
  4. Pode ainda haver a necessidade de uma perícia psicológica ou biopsicossocial para analisar a denúncia e a situação desse menor.

Mas as consequências reais aparecem verdadeiramente para o alienador uma vez que a ocorrência for comprovada. Nesse caso, o juiz geralmente inicia o processo com uma advertência para esse alienador. Em alguns casos, estipula-se uma multa para que o infrator realize o pagamento e alteração da guarda do menor, onde ele passa a ter o período de convivência aumentada com o genitor prejudicado.

Em casos um pouco mais graves, o juiz pode inverter o regime de guarda do menor, alterar a tutela para a guarda compartilhada ou determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente em questão.

De última e mais grave instância, o juiz costuma declarar que o alienador deve sofrer responsabilização civil e penas por seus atos praticados, chegando até a suspensão da autoridade parental do alienador.

Essas consequências podem chegar até a pessoa infratora de uma só vez, de forma cumulativa, combinadas ou apenas isoladas. O que determina a medida são as condições e os desdobramentos de cada caso.

O que acontece com a criança ou adolescente em casos como este?

Na inocência da infância e da adolescência, dificilmente esse menor saberia o que é alienação parental. Mas isso não significa que ela não viva isso ou que não haja consequências marcantes para ela enquanto a principal vítima dessa situação.

Presenciar brigas, insultos e a separação legal de seus responsáveis já é uma experiência dolorosa, porém isso é elevado para um nível ainda mais grave com a ocorrência da alienação parental.

Mais comumente, esses jovens se sentem extremamente confusos e alguns chegam a apresentar sinais de sentimentos de angústia e culpa, explosões de raiva, episódios de completo retraimento e comportamentos atípicos no geral.

A constância e a gravidade da situação também podem incitar problemas psicológicos ainda mais complicados para lidar, como dificuldade de aprendizagem, ansiedade, depressão, fobias e a Síndrome da Alienação Parental. Essa última não é de muito conhecimento da sociedade, mas a OMS reconhece desde 2018. 

A síndrome ocorre quando o alienador consegue influenciar o filho completamente. Com isso, o menor começa a entender como verdade tudo de negativo que o alienador fala sobre o pai ou a mãe, de forma que é gerado um forte sentimento de ódio em relação a ela ou ela.

A magnitude desse sentimento, especialmente quando motivado por algo que ele não precisa nem pode dar conta, prejudica fortemente o desenvolvimento psicológico e emocional dessa criança ou adolescente.

O melhor a se fazer é evitar que isso vá ainda mais longe, certo? Por isso, você vai saber agora o que precisa ser feito em situações assim. Continue a leitura!

Como proceder em casos de alienação parental?

Muito pode ser feito para evitar e para cessar a alienação parental. Tudo depende do acontecido e os pormenores que envolvem ele. 

Por exemplo, se você comprovou qualquer uma das condutas que descrevemos ao longo deste artigo, você pode informar ao juiz responsável pelo caso. É só solicitar que haja uma declaração de indício de ato de alienação parental.

Outra forma de proceder que costuma dar muito certo é optar pela guarda onde há um compartilhamento. Com ela o sofrimento geralmente é atenuado e o menor pode desfrutar de ambos pontos de vista e experiências. Isso dificulta atos de alienação parental porque o jovem consegue construir por si próprio sua relação e percepção sobre ambos os responsáveis.

Se você se envolveu diretamente no caso, sendo alguém da família ou prestes a fazer a acusação, uma forma interessante de proceder é pensar sempre no bem-estar do menor. Basta fazer o máximo para que o seu cuidado esteja livre de qualquer interferência de fatores pessoais ou de terceiros. A criança tem sentimentos e ela costuma ser a mais prejudicada nesses processos.

Para evitar efeitos ainda maiores desse mal, você pode também conversar com o alienador. Faça o possível para que essa seja uma conversa civilizada, diplomática e com foco em resolver a situação e não em “apontar o dedo”.

Se necessário for, busque ajuda profissional para o menor. Um psicólogo pode ser fundamental para evitar ou atenuar as consequências negativas que ele carrega por conta desse processo.

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