Quem se divorciou fora do país precisa atualizar o estado civil no Brasil. Caso contrário, continua constando como casado nos registros brasileiros.
Divórcio consensual simples: averbação direta
Pelo Provimento CNJ nº 53/2016, o divórcio consensual simples ou puro feito no exterior, que trata apenas da dissolução do casamento, pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil brasileiro, sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça.
Demais casos: homologação no STJ
Quando a decisão estrangeira trata também de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, ou quando não foi consensual, é necessário pedir a homologação da sentença estrangeira no Superior Tribunal de Justiça, com advogado.
Documentos normalmente exigidos
- Decisão ou certidão de divórcio estrangeira, apostilada (ou legalizada no consulado, conforme o país).
- Tradução juramentada para o português.
- Certidão de casamento brasileira.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

