O BPC (Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social, a “LOAS”) paga um salário mínimo por mês a quem não tem como se manter, mesmo sem nunca ter contribuído para o INSS.

Quem pode ter direito

🧓 Pessoa idosa

Com 65 anos ou mais e baixa renda familiar.

♿ Pessoa com deficiência

De qualquer idade, inclusive crianças, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial, como a surdez) e baixa renda familiar.

Os requisitos, em linguagem simples

  1. Renda da família: em regra, até 1/4 do salário mínimo por pessoa da casa. A lei e a Justiça admitem, em certas situações, olhar outros fatores, como gastos com saúde e remédios.
  2. CadÚnico: a família precisa estar inscrita e com o cadastro atualizado (no CRAS da sua cidade).
  3. Avaliação: para a pessoa com deficiência, há avaliação médica e social feita pelo INSS.
  4. Documentos: RG e CPF de todos da casa, comprovante de residência, laudos e exames (no caso de deficiência).

BPC não é aposentadoria: não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Por isso, quem tem tempo de contribuição deve verificar antes se não tem direito a uma aposentadoria, que pode ser mais vantajosa.

Dúvidas frequentes

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Ao começar a trabalhar com carteira assinada, o BPC é suspenso. A pessoa com deficiência pode passar a receber o auxílio-inclusão (Lei nº 14.176/2021), e o BPC pode voltar se o trabalho acabar.

O BPC de outra pessoa da casa entra na conta da renda?

Em muitas situações, um BPC ou benefício de um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra no cálculo. Vale analisar o caso.

Surdez conta como deficiência para o BPC?

Sim, a deficiência auditiva pode dar direito, desde que cumpridos os demais requisitos. Desde 2023, a perda auditiva total em um ouvido também é reconhecida como deficiência. Veja a página para pessoas surdas.

O INSS negou meu BPC. O que faço?

Veja o motivo na carta de indeferimento e os caminhos possíveis: o que fazer quando o INSS nega.

Quer saber se você ou alguém da família tem direito?

Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.