Receber um “indeferido” do INSS assusta, mas não é o fim. Muitas negativas acontecem por falta de documento, erro no cadastro ou perícia que não considerou todos os laudos. O mais importante agora é entender o motivo e não perder o prazo.
⏰ Atenção ao prazo: o recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão. Se esse prazo já passou, ainda existem outros caminhos.
Passo 1: descubra por que o INSS negou
No aplicativo ou site Meu INSS, em “Consultar pedidos”, abra o pedido e baixe a carta de indeferimento (ou a decisão). Os motivos mais comuns são:
- Tempo de contribuição insuficiente: vínculos de trabalho que não aparecem no CNIS ou contribuições não reconhecidas.
- Perícia médica contrária: o perito não reconheceu a incapacidade ou a deficiência.
- Renda acima do limite (no BPC) ou CadÚnico desatualizado.
- Perda da qualidade de segurado: muito tempo sem contribuir.
- Falta de documentos ou exigência não cumprida no prazo.
Passo 2: escolha o caminho
Novo pedido
Quando o problema foi um documento que faltou e agora você tem. É o caminho mais simples, mas a data de início do benefício pode mudar.
Recurso no INSS
Em até 30 dias, pelo Meu INSS. O caso é reavaliado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Pode incluir novos documentos e laudos.
Ação na Justiça Federal
Quando a negativa é injusta e há provas. Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial Federal, com nova perícia feita por perito do juízo.
Passo 3: reúna as provas
- Carta de indeferimento
- Extrato do CNIS
- Carteira de trabalho, contracheques, carnês
- Laudos recentes, exames e receitas
- Relatórios do médico assistente
- CadÚnico atualizado (BPC)
Dúvidas frequentes
Perdi o prazo de 30 dias. E agora?
Ainda é possível fazer um novo pedido ou, conforme o caso, entrar com ação na Justiça Federal. Vale analisar os documentos antes de decidir.
A perícia disse que posso trabalhar, mas não consigo. O que faço?
Reúna laudos e relatórios recentes que expliquem as limitações no dia a dia e no trabalho. No recurso ou na Justiça, essas provas são decisivas, e na ação judicial há uma nova perícia.
O benefício foi cortado depois de anos. Posso contestar?
Sim. Cortes em revisões e “pente-fino” também podem ser contestados por recurso ou na Justiça, conforme o motivo.
Sou surdo(a) ou tenho deficiência. Muda alguma coisa?
Pode mudar bastante: há regras próprias de aposentadoria e de BPC para pessoas com deficiência. Veja os direitos das pessoas surdas.
Recebeu um indeferimento? Mande uma foto da carta e dos seus documentos pelo WhatsApp para uma análise do caso.
Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
