Pessoa surda? Atendimento por escrito, com Libras no site
Sem telefone. No seu tempo.
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- 1. Escrevano WhatsApp
- 2. Mande fotosdos documentos
- 3. Recebaa resposta escrita
Como funciona o atendimento
- Mensagem de texto no WhatsApp: você conta o seu caso escrevendo, no seu tempo. Não fazemos ligação sem você pedir.
- Envio dos documentos pelo celular: foto ou PDF do laudo, audiometria, CNIS e documentos pessoais.
- Reunião por vídeo, se você quiser: o escritório conta com o apoio de intérpretes de Libras, e você também pode trazer um intérprete ou familiar de sua confiança.
- Acompanhamento por escrito: as atualizações do pedido no INSS e do processo são enviadas por mensagem.
Seus direitos no INSS
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras próprias, com menos tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:
- por tempo de contribuição: homens 25, 29 ou 33 anos; mulheres 20, 24 ou 28 anos (deficiência grave, moderada ou leve);
- por idade: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
BPC/LOAS
Benefício de 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência de baixa renda, mesmo sem ter contribuído para o INSS (Lei nº 8.742/1993).
- em regra, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com análise de outros critérios em algumas situações;
- é preciso estar inscrito no CadÚnico.
Auxílio-inclusão
Quem recebe o BPC e começa a trabalhar com carteira assinada, com salário de até 2 salários mínimos, pode receber o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo por mês (Lei nº 14.176/2021).
Deficiência auditiva para a lei: a Lei nº 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total. O grau (leve, moderado ou grave) é definido na avaliação biopsicossocial do INSS, feita por perícia médica e avaliação social, que considera também as barreiras do dia a dia.
Documentos que ajudam
Saúde
- audiometria e exames recentes;
- laudo do otorrinolaringologista, com CID e grau da perda auditiva;
- relatórios de fonoaudiólogo, uso de aparelho auditivo ou implante coclear, se houver.
Trabalho e renda
- CNIS (extrato do Meu INSS) e carteiras de trabalho;
- documentos de todos que moram na casa (para o BPC);
- inscrição no CadÚnico (para o BPC).
Acessibilidade no INSS e na Justiça
- A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante atendimento prioritário e recursos de acessibilidade nos serviços públicos e no acesso à Justiça, como a presença de intérprete de Libras.
- Na perícia e no atendimento presencial, você pode pedir acessibilidade e levar acompanhante.
- Os processos de pessoas com deficiência têm tramitação prioritária.
Perguntas frequentes
Preciso ligar para o escritório?
Não. Todo o atendimento pode ser feito por mensagem de texto no WhatsApp, e os documentos podem ser enviados pelo celular.
Surdez em um ouvido só dá direito?
A lei considera a perda auditiva unilateral total como deficiência auditiva. O direito a cada benefício depende também do grau, da renda e do tempo de contribuição, que são analisados caso a caso.
Já recebo BPC. Se eu arrumar emprego, perco tudo?
O BPC é suspenso enquanto você trabalha, mas você pode ter direito ao auxílio-inclusão, e o BPC pode ser retomado se o emprego terminar, conforme as regras.
O INSS negou meu pedido. E agora?
É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça. Envie a carta de indeferimento pelo WhatsApp para análise.
Conteúdo informativo, publicado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
