Pessoa surda? Atendimento por escrito, com Libras no site

Sem telefone. No seu tempo.

Abre o avatar de Libras. Toque no texto que quer traduzir. Para sair, use o botão “Fechar Libras”.

O tradutor ainda está carregando. Use o botão azul com a mão, no canto da tela.

  1. 1. Escrevano WhatsApp
  2. 2. Mande fotosdos documentos
  3. 3. Recebaa resposta escrita

Como funciona o atendimento

  1. Mensagem de texto no WhatsApp: você conta o seu caso escrevendo, no seu tempo. Não fazemos ligação sem você pedir.
  2. Envio dos documentos pelo celular: foto ou PDF do laudo, audiometria, CNIS e documentos pessoais.
  3. Reunião por vídeo, se você quiser: o escritório conta com o apoio de intérpretes de Libras, e você também pode trazer um intérprete ou familiar de sua confiança.
  4. Acompanhamento por escrito: as atualizações do pedido no INSS e do processo são enviadas por mensagem.

Seus direitos no INSS

1

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras próprias, com menos tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • por tempo de contribuição: homens 25, 29 ou 33 anos; mulheres 20, 24 ou 28 anos (deficiência grave, moderada ou leve);
  • por idade: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
2

BPC/LOAS

Benefício de 1 salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência de baixa renda, mesmo sem ter contribuído para o INSS (Lei nº 8.742/1993).

  • em regra, renda familiar de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, com análise de outros critérios em algumas situações;
  • é preciso estar inscrito no CadÚnico.
3

Auxílio-inclusão

Quem recebe o BPC e começa a trabalhar com carteira assinada, com salário de até 2 salários mínimos, pode receber o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo por mês (Lei nº 14.176/2021).

Deficiência auditiva para a lei: a Lei nº 14.768/2023 considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total. O grau (leve, moderado ou grave) é definido na avaliação biopsicossocial do INSS, feita por perícia médica e avaliação social, que considera também as barreiras do dia a dia.

Documentos que ajudam

Saúde

  • audiometria e exames recentes;
  • laudo do otorrinolaringologista, com CID e grau da perda auditiva;
  • relatórios de fonoaudiólogo, uso de aparelho auditivo ou implante coclear, se houver.

Trabalho e renda

  • CNIS (extrato do Meu INSS) e carteiras de trabalho;
  • documentos de todos que moram na casa (para o BPC);
  • inscrição no CadÚnico (para o BPC).

Acessibilidade no INSS e na Justiça

  • A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) garante atendimento prioritário e recursos de acessibilidade nos serviços públicos e no acesso à Justiça, como a presença de intérprete de Libras.
  • Na perícia e no atendimento presencial, você pode pedir acessibilidade e levar acompanhante.
  • Os processos de pessoas com deficiência têm tramitação prioritária.

Perguntas frequentes

Preciso ligar para o escritório?

Não. Todo o atendimento pode ser feito por mensagem de texto no WhatsApp, e os documentos podem ser enviados pelo celular.

Surdez em um ouvido só dá direito?

A lei considera a perda auditiva unilateral total como deficiência auditiva. O direito a cada benefício depende também do grau, da renda e do tempo de contribuição, que são analisados caso a caso.

Já recebo BPC. Se eu arrumar emprego, perco tudo?

O BPC é suspenso enquanto você trabalha, mas você pode ter direito ao auxílio-inclusão, e o BPC pode ser retomado se o emprego terminar, conforme as regras.

O INSS negou meu pedido. E agora?

É possível recorrer administrativamente ou entrar com ação na Justiça. Envie a carta de indeferimento pelo WhatsApp para análise.

Conteúdo informativo, publicado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.