A união estável é uma família reconhecida pela lei, mesmo sem casamento no papel. Por isso, quando a relação termina, é importante formalizar o fim, principalmente se houver bens, filhos ou pensão a definir. Veja como funciona a dissolução, no cartório ou na Justiça.
O que caracteriza a união estável
Segundo o Código Civil (art. 1.723), é a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Na prática:
- Não existe tempo mínimo fixado em lei;
- não é obrigatório morar junto, embora isso ajude a provar a união;
- não é preciso ter filhos;
- vale para casais do mesmo sexo (STF, 2011);
- namoro, mesmo longo, sem o objetivo de formar família, não é união estável.
Se o casal não fez contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725): em regra, o que foi adquirido com esforço durante a união é dividido meio a meio.
Precisa formalizar o fim?
Se a união nunca foi registrada e não há bens, filhos ou pensão a resolver, muitas vezes basta cada um seguir a vida. Mas a formalização é recomendada quando:
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- há imóvel, carro, conta ou dívida em comum;
- há filhos e é preciso definir guarda, convivência e pensão;
- um dos dois precisa de pensão;
- existe escritura ou registro da união que precisa ser atualizado;
- você quer evitar discussões futuras, inclusive sobre herança.
Os caminhos da dissolução
Cartório
Por escritura pública, com advogado, quando os dois concordam sobre o fim e as condições. Se a união nunca foi formalizada, a mesma escritura pode reconhecer e dissolver a união. Pode ser feita por videoconferência.
Justiça, com acordo
Quando há filhos menores e é preciso que o juiz homologue guarda, convivência e pensão. Depois disso, o restante também pode ir ao cartório (Resolução CNJ nº 571/2024).
Justiça, sem acordo
Quando o outro não concorda, nega que houve união estável ou há disputa sobre bens, filhos ou pensão. O juiz decide com base nas provas.
Passo a passo no cartório
- Conversem com uma advogada (pode ser a mesma para os dois).
- Reúnam os documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, escritura ou registro da união (se houver), certidões dos filhos e documentos dos bens.
- Definam as condições: data de início e fim da união, divisão dos bens, pensão entre vocês (se houver).
- Assinatura da escritura, presencial ou por videoconferência.
- Registros: transferência de imóveis e atualização de registros, quando for o caso.
Como provar a união estável, se o outro negar
Servem como prova, por exemplo: comprovantes de endereço em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde ou no imposto de renda, fotos e mensagens, filhos em comum e testemunhas. Quanto mais provas, melhor.
Perguntas frequentes
Quanto tempo de convivência é preciso?
A lei não fixa tempo mínimo. O que importa é a convivência pública e contínua com o objetivo de formar família.
Tenho direito à metade de tudo?
Em regra, sem contrato escrito, divide-se o que foi adquirido durante a união. Bens anteriores, heranças e doações normalmente ficam fora. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
Posso pedir pensão para mim?
Pode, se houver necessidade de um lado e possibilidade do outro, como no divórcio. Normalmente é temporária.
Moro no exterior. Consigo fazer a dissolução?
Sim, é possível fazer a distância. Veja atendimento para brasileiros no exterior.
E se estivermos casados, e não em união estável?
Aí o caminho é o divórcio. Veja a diferença entre separação e divórcio.
Quer saber se o seu caso pode ser resolvido no cartório? Faça o teste de elegibilidade.
Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

