Existem duas formas de anular uma relação de convivência contínua e familiar entre duas pessoas, de acordo com o consenso do casal sobre a decisão, e uma delas é a dissolução de união estável judicial.
É muito importante saber como ela funciona e do que ela depende, se preparando para cumprir todos os requisitos e poder dar entrada no pedido, afim de não tornar toda a situação ainda mais longa e complexa.
Por isso, se você quer saber mais sobre a anulação da união estável de forma judicial, continue acompanhando este artigo e descubra essas e muitas outras informações sobre a separação.
O que é a união estável
Antes de falarmos sobre a dissolução de união estável judicial, vale a pena entender o que é a união estável.
Até pouco tempo, apenas os casais que celebravam o casamento civil eram reconhecidos. Pessoas que moravam juntas, mesmo que por longos períodos, não conseguiam direitos.
Isso era um problema especialmente para fins previdenciários. Muitas vezes, mulheres e homens não conseguiam receber pensão ou outras garantias, por não conseguirem provar que eram casadas.
Agora, no entanto, as regras são diferentes. Pessoas que não se casam conseguem os mesmos direitos de pessoas casadas, desde que comprovem a união estável.
Isso significa que a união estável passou a ser reconhecida como equivalente ao casamento para todos os fins legais. Esse foi um grande avanço dentro da legislação brasileira.
A união estável também é chamada de união de fato, por representar uma situação de fato. O direito não pode simplesmente fingir que essas relações não existem.
Por isso, agora as pessoas em união estável também conseguem suas garantias, como benefícios previdenciários.
Mas como é configurada a união estável?
Aqui chegamos a um ponto importante. A união estável pode ser comprovada por todos os meios. Mas existem alguns elementos que são mais fortes para a sua configuração.
Entre eles estão morar junto, dividir contas, manter contas bancárias em conjunto e apresentar características de uma família.
Vale a pena destacar que o simples namoro ou a coabitação não significa que o casal está em união estável. Por isso a análise é sempre feita caso a caso.
Se o casal preferir, é possível conseguir uma declaração de união estável. Esse é um documento que atesta que o casal está sim vivendo em união estável.
O registro é feito em cartório, para que tenha força pública e seja de conhecimento aberto para todos os interessados.
O que é dissolução de união estável judicial?
A dissolução de união estável judicial é uma forma de anular uma união estável perante o Poder Judiciário.
Ela precisa ser feita dessa forma, pois, normalmente, os conviventes não entraram em um acordo sobre a separação, partilha de bens ou guarda dos filhos menores de idade.
E, para poder resolver essas questões de uma maneira mais fácil, não é possível apenas anular o Pacto de Convivência em um cartório, pois existem muitos conflitos para serem resolvidos.
A dissolução de união estável judicial se assemelha bastante ao divórcio litigioso, com exceção de haver um laço matrimonial entre as partes.
Além disso, por mais que existam conflitos, ela pode ser bem mais simples de se resolver e, por conta disso, durar menos tempo.
O que é união estável e como ela é formalizada?
A união estável se resume a uma unidade familiar, ou um relacionamento público, contínuo e com o objetivo de constituir família.
Na união estável não existe um casamento ou algo que formalize, de fato, essa relação. O que pode ser feito é assinar a escritura de Pacto de Convivência, a qual garante que o relacionamento existiu entre os dois conviventes e teve a mesma validade que um matrimônio.
Por causa dessa facilidade, quando ela precisa ser anulada, todo o procedimento acaba sendo também bastante simples e rápido, mas sempre garantindo o direito do casal de fazer a partilha e decidir sobre a guarda dos filhos, quando houver.
Como é a dissolução de união estável extrajudicial?
Já a dissolução de união estável extrajudicial costuma ser ainda mais rápida e simples do que a dissolução judicial, uma vez que, para entrar com esse pedido, o casal precisa entrar em um consenso.
Então, normalmente, o casal estará de acordo com a decisão de se separar e, caso haja a partilha, eles provavelmente já terão decidido como ela se dará. Além disso, não é permitido realizar a dissolução extrajudicial se houver filhos menores de idade ou incapazes.
Tudo isso acaba tornando o processo mais prática e facilita a anulação, a qual será feita simplesmente pela assinatura da escritura pública, rompendo o pacto de convivência.
Documentos para a dissolução de união estável judicial
- RG e CPF dos companheiros;
- Comprovante de residência;
- Certidão de nascimentos dos filhos, se houver;
- Plano de Partilha, se houver;
- Declaração do tempo de convivência assinada por 03 testemunhas e com firma reconhecida em cartório;
- Contrato de formalização da união, se houver;
- Documento de reconhecimento de união estável.
Bens que são divididos e bens que não são divididos
Vale a pena dizer que na dissolução de união estável judicial, os bens do casal são divididos. Isso significa que existe a partilha do patrimônio comum, ou seja, aquele formado durante a existência da relação.
Apesar de qualquer regime de bens ser possível para a união estável, o regime automático aplicado como regra é o da comunhão parcial de bens.
Abaixo mostramos todos os bens que entram na divisão durante a dissolução e todos os bens que não são divididos.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Estão excluídos da divisão de bens
- Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
- As obrigações anteriores ao casamento;
- As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
- Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Os seguintes bens são divididos na comunhão parcial
- Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
- Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
- As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Quais os requisitos para a dissolução judicial?
Para poder realizar a dissolução de união estável judicial, o casal de conviventes precisará levar os documentos pessoais, essencialmente os da parte interessada, bem como a certidão de nascimento da criança, caso houver.
Também serão exigidos os registros dos imóveis e as notas fiscais dos bens que serão partilhados.
Além disso, tanto para a dissolução judicial, quanto para a extrajudicial, será necessário um advogado para representar a causa ou, ainda, a ausência de um dos conviventes.
Enfim, não necessariamente precisa haver um desacordo para a dissolução judicial, ou seja, ela nem sempre é litigiosa.
Portanto, uma dissolução de união estável judicial é feita via ação judicial, e costuma ser mais complicada do que a dissolução de união estável extrajudicial. Para escolher entre uma delas, é necessário saber diferenciá-las.
Como realizar a dissolução de união estável judicial passo a passo
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Contrate um advogado
O primeiro passo para realizar a dissolução de união estável judicial é contratar um advogado para que possa te representar.
Caso você não disponha de recursos financeiros, procure a Defensoria Pública. Assim será possível aproveitar os benefícios da justiça gratuita e fazer a dissolução sem pagar nada.
No entanto, a gratuidade está condicionada a comprovação de hipossuficiência, que pode ser feita mediante a declaração da parte ou apresentação de documentos.
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Junte os documentos
Acima listamos todos os documentos que devem ser levados para a dissolução de união estável judicial. Esses documentos devem ser repassados ao advogado encarregado.
Vale a pena frisar, os documentos são: escritura pública de união estável (se houver), certidão de nascimento dos filhos, certidões de matrícula dos bens imóveis (obtidas no Registro de Imóveis), cópia dos documentos de veículos e relação de outros bens móveis; o advogado poderá obter esta documentação para o cliente, se este preferir.
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Dissolução amigável na prática
Quando o casal em união estável não possui filhos menores de 18 anos, podem optar pela dissolução consensual, que é muito mais rápida e pode ser feita até mesmo em cartório.
Se essa for a opção, a dissolução será feita de forma amigável, e as partes chegarão a um acordo sobre como deve ser a divisão dos bens disponíveis, de acordo com o regime de bens ao qual estão vinculados – geralmente o de comunhão parcial de bens.
Nesse caso a dissolução poderá ser feita no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública. Essa é a forma mais rápida, tendo em vista que não é preciso ajuizar uma ação na justiça.
Basta marcar uma data para que a escritura pública seja assinada pelo casal, com a participação de um advogado, que pode representar os dois ou cada um com seu próprio advogado.
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Dissolução de união estável judicial na prática
Quando o casal possui filhos menores ou existe conflito com relação aos bens ou outros fatores, a dissolução deve ser judicial. Mesmo assim, caso o casal esteja de acordo, poderá ser feito de forma amigável, só que na justiça, em razão da existência de filho menor envolvido.
Se for feito de forma consensual, os companheiros poderão contratar o mesmo advogado para que represente o casal. Agora, se forma realizado de forma litigiosa – com conflito – cada parte deve ter seu próprio advogado.
Durante o processo de dissolução de união estável judicial, são debatidos e decididos temas importantes como:
(a) guarda dos filhos (guarda unilateral, guarda compartilhada ou guarda alternada), (c) direito de visitas do companheiro que não detiver a guarda, (d) pensão alimentícia para os filhos ou para um dos companheiro, e (e) a partilha dos bens, conforme o regime de bens adotado na união estável (a regra é a comunhão parcial de bens).
A sentença que determinar a dissolução da união estável não pode ser recorrida e serve para a cobrança de alimentos e registro na matrícula dos imóveis.
Direitos previdenciários na dissolução da união estável
Para conseguir aproveitar os benefícios previdenciários, estando em uma união estável, é preciso apresentar alguns documentos. Aqui você confere a lista completa com todas as opções de documentos que podem ser usados para comprovar a relação.
- CPF (apresentação obrigatória, se optar por recebimento em conta corrente bancária);
- Documento de identificação (carteira de identidade, trabalho ou motorista);
- Requerimento assinado emitido pela Internet (impresso);
- Cópia autenticada da certidão de óbito.
Apresentar, ainda, no mínimo três dos documentos abaixo:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados.
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Quaisquer outros documentos que possam certificar a união.
Não é preciso apresentar todos esses documentos, bastando alguns, para que o INSS seja obrigado a reconhecer você como dependente. No entanto, quanto mais documentos você conseguir, melhor será.
Dissolução de união estável judicial: concluindo
A dissolução de união estável judicial é um procedimento necessário para colocar fim a uma situação jurídica. Podemos dizer que é equivalente ao divórcio para aqueles que estão casados.
Como você pode ver, esse é um procedimento simples, mas que demanda muita atenção por parte dos interessados. É preciso estar com os documentos certos e saber exatamente o que fazer, passo a passo.
Por isso mesmo, contar com o suporte de um profissional especialista no assunto é o mais indicado. O advogado poderá orientar as partes sobre o procedimento, os direitos envolvido, os custos e muito mais.
Sempre que possível, a recomendação é para que os companheiros escolham a via amigável, de forma consensual. O processo acontece de forma muito mais rápida e com custo reduzido.
Apesar disso, a dissolução de união estável judicial também é rápida, bastado que as partes estejam preparadas e bem orientadas por um advogado.
Para complementar este artigo, assista ao vídeo da Advogada Marina Monteiro. Ele traz algumas informações úteis para que você entenda mais sobre a dissolução de união estável judicial e todas as suas características.