Nem todo divórcio pode ser feito em cartório. Quando não há acordo, ou quando há filhos menores com guarda e pensão ainda por definir, o caminho é a via judicial. A Dra. Marina também atua nesses casos — com atendimento online e acompanhamento de cada etapa.
Quando o divórcio precisa ser judicial
Divórcio litigioso
Quando não há acordo sobre o divórcio ou sobre suas condições: divisão de bens, pensão, guarda ou convivência com os filhos.
- o juiz decide os pontos em que não há consenso;
- cada parte tem seu próprio advogado;
- é possível chegar a um acordo no meio do processo, inclusive com mediação.
Divórcio consensual judicial
Quando o casal está de acordo, mas há filhos menores ou incapazes cujas questões ainda precisam ser definidas.
- guarda, convivência e pensão são homologadas pelo juiz, com participação do Ministério Público;
- costuma ser mais simples que o litigioso.
Situações específicas
- o outro cônjuge não aceita ou não responde;
- não se sabe onde o cônjuge está;
- partilha com empresas, imóveis ou dívidas complexas;
- violência doméstica, com prioridade na tramitação (Lei nº 13.894/2019).
O que pode ser decidido no processo
Sobre o casal
- o próprio divórcio — que é um direito e não depende da concordância do outro;
- a partilha dos bens, conforme o regime de bens;
- pensão entre os cônjuges, quando cabível;
- o uso do nome de casado(a).
Sobre os filhos
- guarda (em regra, compartilhada);
- regime de convivência;
- pensão alimentícia;
- sempre com foco no melhor interesse da criança.
Como funciona, passo a passo
- Conversa inicial e análise do caso, pelo WhatsApp ou por videochamada.
- Documentos e informações: certidão de casamento, documentos dos filhos e dos bens.
- Petição inicial preparada pela advogada e distribuída na Justiça (processo eletrônico).
- Audiência de conciliação ou mediação, muitas vezes por videoconferência — é a chance de um acordo.
- Decisão do juiz sobre os pontos sem acordo.
- Averbação do divórcio na certidão de casamento.
Perguntas frequentes
O outro não quer se divorciar. E agora?
O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. Sem acordo, o pedido é feito na Justiça, e as demais questões (bens, filhos, pensão) são discutidas no processo.
Preciso ir ao fórum?
Nem sempre. Os processos são eletrônicos e muitas audiências são feitas por videoconferência. A advogada orienta sobre o que é necessário em cada caso.
Quanto tempo demora?
Depende da complexidade do caso e da vara onde o processo tramita. Um acordo no meio do caminho costuma encurtar bastante o prazo.
Um processo litigioso pode virar consensual?
Sim. O casal pode chegar a um acordo a qualquer momento, e ele é levado ao juiz para homologação.
Quem não tem condições de pagar as custas pode entrar com o processo?
Sim. É possível pedir a gratuidade de justiça, nos termos da lei, comprovando a falta de condições de arcar com as custas.
Veja também: Divórcio online em cartório · Guia do divórcio consensual · Violência doméstica
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

