Quer saber como dividir os bens na separação? Aqui temos um guia completo, que vai te mostrar como funciona a divisão de bens, para que você garanta todos os seus direitos.
Nem todos os casamentos duram a vida toda. Na verdade, boa parte dos relacionamentos chega ao fim muito antes do planejado. Por isso é importante conhecer as regras aplicáveis à separação, especialmente sobre a divisão de bens.
Afinal de contas, você não vai querer sair da relação sem um centavo no bolso, não é mesmo? Especialmente quando você contribuiu para a formação do patrimônio do casal. Fundamental saber como dividir os bens na separação, para garantir a sua parte.
Com as informações abaixo você será capaz de entender o que entra e o que não entra na separação. Falaremos um pouco sobre cada um dos principais regimes de divisão de bens, mas especialmente sobre a comunhão parcial.
Como é feita a divisão de bens na separação
Primeiro é preciso considerar como é feita a divisão de bens na separação. Diferente do que algumas pessoas imaginam, a divisão não é feita com base na sorte ou na vontade das partes.
Por isso, existem regras que devem ser observadas no momento da divisão. São os regimes jurídicos de bens que determinam a forma como os bens são partilhados entre os cônjuges.
Logo, para saber como dividir os bens na separação é fundamental identificar qual é o seu regime jurídico. Quando você se casou, qual foi o regime escolhido?
Existem várias opções, como a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a participação final nos aquestos e a separação de bens.
Porém, é comum que muitos casais não busquem saber quais são as opções de regime. Dessa forma, não fazem uma escolha. E de acordo com a lei brasileira, quando o casal não escolhe um regime, o automático deve ser o da comunhão parcial de bens.
Bens que formam parte da propriedade comum do casal
Existem alguns bens que são considerados do casal como um todo e não apenas de um dos companheiros. Ou seja, esses bens devem ser divididos de qualquer maneira, tendo em vista que são compartilhados.
No entanto, dependendo do regime de bens, cada um dos companheiros possui os seus próprios bens. É o caso da separação total, em que nada é compartilhado. Nesse caso, cabe a cada um dos companheiros provar que aquele bem lhe pertence.
Nesse tópico vamos falar apenas dos bens que sejam comuns ao casal. Ou seja, bens que devem ser compartilhados, tendo em vista que foram adquiridos com o dinheiro dos dois.
A propriedade do casal inclui todos os ganhos durante o casamento e tudo o que é adquirido com esses ganhos. Ou seja, se o casal comprou um carro, uma geladeira ou um celular, por exemplo, esses bens são dos dois. A exceção é o regime da separação, em que os bens comprados são exclusivamente de quem efetivamente fez a compra.
Bens que não fazem parte da propriedade do casal
A propriedade separada de um dos cônjuges inclui doações e heranças concedidas apenas a esse cônjuge. Além desses bens, fazem parte os prêmios pessoais recebidos por esse cônjuge e o produto de uma pensão anterior ao casamento.
Uma empresa pertencente a um dos cônjuges antes do casamento continua sendo sua propriedade separada durante o casamento, embora uma parte dela possa ser considerada propriedade da comunidade.
Isso acontece se, por exemplo, a empresa aumentar o seu valor durante o casamento ou se ambos os cônjuges passarem a trabalhar nela de forma conjunta.
Como dividir os bens durante a separação: dívidas do casal
Todas as dívidas contraídas durante o casamento também fazem parte do patrimônio. Muitas pessoas focam apenas nos bens móveis, imóveis e dinheiro do casal. No entanto, as dívidas contraídas durante a união estável ou casamento também devem ser divididas.
Por isso, se durante a sua relação ficaram pendentes dívidas a serem pagas, é importante colocar isso no papel. Essas dívidas deverão ser pagas aos seus credores.
Como dividir os bens na separação: comunhão universal de bens
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens, inclusive aqueles que foram adquiridos por cada um dos cônjuges antes do casamento, são divididos de forma igualitária.
Isso inclui, por exemplo, os bens recebidos por doação e os bens transmitidos por herança. Tudo entra na divisão, tendo em vista ser o regime mais amplo existente.
Então, se você quer saber como dividir os bens na separação, é muito simples. Basta pegar todos os bens do casal e dividir.
No entanto, é importante mencionar que esse regime não é automático. Para que o casamento ou união estável sejam regidos pela comunhão universal, o casal deve escolher.
Se o seu casamento ou união estável é por esse regime, você terá direito a metade de tudo que é do casal. Bens móveis, imóveis, dinheiro em conta bancária, créditos a serem recebidos e muito mais.
A divisão dos bens poderá ser feita de forma consensual em cartório, caso não existam filhos menores envolvidos, ou de forma consensual em juízo, caso existam filhos envolvidos.
Como dividir os bens na separação: comunhão parcial de bens
Agora vamos falar sobre como dividir os bens na separação em caso de comunhão parcial de bens. Esse é o regime regra no Brasil. Ou seja, ele é aplicado de forma automática sempre que o casal deixa de fazer uma escolha.
Então, se você não sabe qual é o regime jurídico do seu casamento, é provável que ele seja o de comunhão parcial de bens. Além disso, esse é o regime aplicável à união estável, de forma automática.
Mas como funciona a divisão de bens nesse regime? Aqui, entram na divisão todos os bens e proventos adquiridos pelo casal durante a relação. Logo, não entram os bens comprados de forma particular antes do casamento ou da união estável.
O que cada uma das partes possuía antes da relação permanece sendo de cada um. Isso vale para casas, propriedades imóveis, dinheiro, créditos etc. Vejamos o que diz a legislação sobre o assunto:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Estão excluídos da divisão de bens:
- Os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
- Os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
- As obrigações anteriores ao casamento;
- As obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
- Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
- Os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
- As pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Como você pode ver, existem muitos bens que não entram na divisão de bens na comunhão parcial. Logo, se esse é o seu regime de bens, é importante se atentar a cada um dos pontos.
Os seguintes bens são divididos na comunhão parcial:
- Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
- Bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
- Os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
- As benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
- Os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Como dividir os bens na separação: separação total de bens
Vale a pena mencionar ainda o regime da separação total de bens. Apesar de não ser muito popular, ele é escolhido por um número considerável de casais. Se esse foi o seu caso, é importante saber como funciona a questão patrimonial.
Muitas pessoas buscam saber como dividir os bens na separação. Mas a verdade é que nesse regime não existe separação. Os bens de cada um continuam sendo de cada um, uma vez que eles não se comunicam.
Na prática, significa que o que é de cada um continua sendo de cada um. É bem diferente da comunhão universal, em que tudo é dividido entre os dois. Por isso, se você se casou no regime de separação total, só terá direito ao que é seu por natureza.
No entanto, vale a pena mencionar que o regime de separação total é obrigatório para pessoas maiores de 70 anos ou menores de 16. Essa regra foi criada para evitar casos de pessoas que se casam só para ficar com o dinheiro do outro.
Dessa forma, ao se casar muito jovem ou muito velho, o regime obrigatório é o da separação total. Assim, com a separação, cada um continua com a sua parte, sem divisão de bens.
Quem fica com a casa durante a separação
Uma dúvida bastante comum durante a divisão de bens em uma separação diz respeito a casa. Afinal de contas, quem deve ficar com o imóvel de residência do casal?
Quando o casal possui mais de uma casa, fica fácil fazer a divisão. Porém, quando o imóvel é apenas um e compartilhado, a questão fica um pouco mais complicada.
Se houver filhos, os pais que passam mais tempo com os filhos ou que prestam seus cuidados primários geralmente permanecem no lar conjugal com eles. Essa é uma decisão que privilegia os filhos do casal.
Se você não tem filhos e a casa é propriedade separada de apenas um cônjuge, esse cônjuge tem o direito legal de pedir que o outro saia. Da mesma forma, se a casa for sua, você poderá requerer que o seu ex-cônjuge deixe o imóvel.
No entanto, se você não tem filhos e é dono da casa de forma conjunta, a questão passa a ser ainda mais complexa. Pois nesse caso cada um de vocês teria direito a metade da casa. E um imóvel não pode ser dividido pela metade.
Quem decide quem fica ou quem sai
Logo, nenhum de vocês tem o direito legal de expulsar o outro. Você pode solicitar que a outra pessoa saia, mas não pode exigir isso. Se você e seu cônjuge não tomarem uma decisão, o tribunal decidirá por você durante o processo de divórcio.
Ou seja, a melhor alternativa nesse caso é tomar uma decisão conjunta. Uma boa ideia é que uma das partes arque com o valor da metade do imóvel, de modo que apenas um se torne proprietário.
Mas se nenhum dos dois tiver dinheiro para fazer a compra, pode ser necessário vender o imóvel. Dessa forma o dinheiro da venda pode ser dividido de igual maneira entre os cônjuges.
Todas essas regras são aplicáveis ao regime de comunhão parcial de bens. Se o regime for da separação total, não há disputa, tendo em vista que a casa estará em nome de uma só pessoa.
Bom, agora você já sabe como dividir os bens na separação.