Quando um casal decide se separar, surgem muitas dúvidas ao mesmo tempo: a partir de quando pode pedir o divórcio, o que acontece com os bens, com os filhos, com a pensão e com o nome. Este guia organiza tudo em ordem.
A partir de quando dá para pedir o divórcio?
A qualquer momento. Desde a Emenda Constitucional 66/2010 o divórcio não exige prazo nem separação prévia, e o Supremo Tribunal Federal confirmou isso em 2023 (Tema 1.053). Basta a vontade de um dos dois.
Os caminhos
- Separação de fato: o casal simplesmente passa a viver separado. Não encerra o casamento, mas, em regra, os bens adquiridos depois disso deixam de ser divididos.
- Divórcio em cartório: com acordo sobre tudo, por escritura, inclusive por videoconferência. Havendo filhos menores ou incapazes, as questões deles devem estar resolvidas antes na Justiça.
- Divórcio na Justiça: sem acordo, ou com filhos menores e questões a definir. Veja divórcio judicial.
- União estável: a dissolução segue a mesma lógica. Veja dissolução de união estável.
Documentos para começar
Certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos dois, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens. Veja a lista completa de documentos.
Bens
A divisão depende do regime de bens. Na comunhão parcial, o mais comum, divide-se o que foi adquirido durante a união; ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação. A partilha pode ser feita no divórcio ou depois.
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Filhos
- Guarda compartilhada é a regra, salvo risco de violência doméstica (Lei 14.713/2023);
- Convivência (o antigo “direito de visitas”) é direito da criança e deve ser organizada com detalhes: dias, feriados, férias;
- Pensão é calculada pela necessidade da criança e a possibilidade de quem paga.
Pensão entre o casal
É possível quando um dos dois depende financeiramente do outro, em geral por prazo determinado, até conseguir se sustentar.
Deveres que continuam
Com o divórcio terminam os deveres do casamento (fidelidade, vida em comum), mas continuam os deveres com os filhos: sustento, educação, convivência e decisões compartilhadas. Pensões fixadas devem ser pagas em dia.
Nome
Quem adotou o sobrenome do outro pode mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.
E se nos arrependermos?
Antes do divórcio, basta voltar a viver juntos. Depois do divórcio averbado, o casal que quiser reatar precisa se casar de novo (ou formalizar uma união estável).
Por onde começar
- Converse, se for seguro, sobre o que cada um quer;
- Organize documentos e uma lista de bens e dívidas;
- Procure orientação jurídica para escolher o caminho;
- Pense primeiro nos filhos: como contar e como organizar a rotina. Veja como contar aos filhos.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior


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