Quando o casal não chega a um acordo — ou quando o outro simplesmente não responde —, o divórcio não pode ser feito em cartório. O caminho é a Justiça. Veja o que é o divórcio litigioso, como ele funciona hoje e o que costuma ser decidido no processo.
O que é divórcio litigioso
É o divórcio pedido na Justiça por um dos cônjuges quando não há consenso: um quer se divorciar e o outro não concorda, ou os dois querem, mas discordam sobre bens, guarda dos filhos ou pensão. Também é o caminho quando o outro cônjuge não é localizado ou não responde às tentativas de conversa.
Importante: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é um direito de cada cônjuge. Não é preciso provar culpa, motivo ou tempo mínimo de casamento, e o outro não pode impedir o divórcio — pode apenas discutir as condições (bens, filhos, pensão).
Quando o divórcio precisa ser judicial
- o outro cônjuge não concorda com o divórcio ou não responde;
- não há acordo sobre a partilha dos bens, a pensão ou o uso do nome;
- há filhos menores ou incapazes e ainda não foram definidos guarda, convivência e pensão;
- o outro cônjuge está em local desconhecido;
- há situação de violência doméstica.
Mesmo quando o casal está de acordo, a via judicial pode ser necessária para resolver as questões dos filhos menores. Veja a página Divórcio judicial para um panorama geral.
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Como funciona o processo, passo a passo
- Petição inicial. A advogada apresenta o pedido de divórcio e, se for o caso, os pedidos sobre guarda, convivência, pensão e partilha, com os documentos.
- Citação. O outro cônjuge é comunicado oficialmente do processo. Se estiver em local incerto, depois de esgotadas as tentativas de localização, a citação pode ser feita por edital.
- Audiência de conciliação ou mediação. Nas ações de família, a lei prioriza a tentativa de acordo. Muitas audiências hoje são feitas por videoconferência, conforme o juízo.
- Divórcio decretado. Como o divórcio é um direito, em muitos casos o juiz o decreta logo, e o processo continua apenas para discutir o que ainda está em conflito (bens, pensão, guarda).
- Sentença e averbação. Ao final, a decisão é averbada na certidão de casamento, e a partilha de imóveis é registrada no cartório de imóveis.
Se virar acordo no meio do caminho
É comum que o divórcio comece litigioso e termine em acordo, depois da audiência ou de conversas entre os advogados. Nesse caso, o acordo é levado ao juiz para homologação, e o processo termina mais cedo.
Onde o processo corre
A regra do Código de Processo Civil (art. 53, I) dá preferência ao domicílio de quem tem a guarda de filho incapaz; na falta de filhos, ao último domicílio do casal; se nenhum dos dois mora mais lá, ao domicílio de quem está sendo processado. Vítimas de violência doméstica podem propor a ação no próprio domicílio.
A partilha pode ficar para depois?
Sim. O divórcio pode ser decretado sem que a partilha dos bens tenha sido feita (Código Civil, art. 1.581). A divisão pode ser discutida depois, no mesmo processo ou em outro.
Quanto tempo demora
Não há como prever com exatidão. Depende do número de pontos em conflito, da localização do outro cônjuge, da produção de provas e da agenda de cada vara. Casos em que o outro cônjuge concorda em algum momento costumam terminar bem antes.
E os custos?
Envolvem as custas judiciais e os honorários de advogado. Quem não tem condições de pagar as custas pode pedir a gratuidade de justiça. Os valores são informados na conversa inicial, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Meu marido (ou minha esposa) não quer assinar o divórcio. Ainda assim consigo me divorciar?
Sim. O divórcio não depende da concordância do outro. O que pode ser discutido no processo são as condições: bens, pensão, guarda e convivência dos filhos.
Não sei onde o outro está. Dá para fazer?
Sim. Depois das tentativas de localização, a citação pode ser feita por edital, e o processo segue normalmente.
Moro no exterior. Posso pedir o divórcio litigioso no Brasil?
Em geral, sim, com acompanhamento a distância por advogada. Veja também a página Divórcio para brasileiros no exterior.
Preciso provar traição ou culpa?
Não. A culpa não é discutida para o divórcio em si. Ela pode, em situações específicas, ter reflexos em outras questões, que devem ser avaliadas caso a caso.
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Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

