Morar fora do Brasil não impede o divórcio consensual no Brasil. Se o casal está de acordo, é possível fazer tudo a distância, sem viajar, com orientação de advogada e assinatura por videoconferência.
Mora fora do Brasil e quer se divorciar?
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Quais são os caminhos
1. Cartório brasileiro por videoconferência (e-Notariado)
O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública em cartório de notas no Brasil. Desde a regulamentação dos atos notariais eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça, a escritura pode ser assinada a distância, pela plataforma oficial e-Notariado, com videoconferência e certificado digital notarizado, emitido pelo próprio cartório.
2. Consulado brasileiro
A Lei nº 12.874/2013 permite que as autoridades consulares brasileiras façam a escritura de divórcio consensual para brasileiros no exterior, com assistência de advogado, quando não houver filhos menores ou incapazes. A disponibilidade de agenda varia de consulado para consulado.
Requisitos principais
- Os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições (partilha de bens, pensão, uso do nome).
- Participação de advogado, que é obrigatória.
- Havendo filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, convivência e alimentos precisam estar resolvidas judicialmente antes (Resolução CNJ nº 571/2024).
- O casamento precisa estar registrado no Brasil. Quem casou no exterior deve ter o casamento transcrito em cartório brasileiro.
Documentos que normalmente são pedidos
- Certidão de casamento atualizada.
- Documento de identidade e CPF dos dois.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens a partilhar, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
Depois do divórcio
A escritura é averbada na certidão de casamento no Brasil. Para que o divórcio produza efeitos no país onde você mora, pode ser necessário apostilar o documento (Convenção da Apostila de Haia) e, conforme o país, traduzi-lo.
Onde atendemos
Atendemos brasileiros em qualquer país, entre eles Estados Unidos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Japão, Itália, Espanha, Alemanha e Canadá.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao Brasil para me divorciar?
Na maioria dos casos consensuais, não. A assinatura pode ser feita por videoconferência.
Um mora no Brasil e o outro no exterior. É possível?
Sim. Cada um participa de onde estiver.
Já me divorciei no exterior. Vale no Brasil?
O divórcio consensual simples feito no exterior pode, em regra, ser averbado diretamente no cartório brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016). Nos demais casos, é preciso homologar a decisão no Superior Tribunal de Justiça.
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Conteúdo informativo. Cada caso é analisado individualmente.

