O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é feito por escritura pública, sem processo judicial. Ele está previsto no Código de Processo Civil (art. 733).
Requisitos
- Acordo entre os dois sobre o divórcio e suas condições.
- Presença de advogado, que é obrigatória. Pode ser um advogado para os dois.
- Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e alimentos devem estar resolvidos judicialmente antes (Resolução CNJ nº 571/2024).
Documentos mais pedidos
- Certidão de casamento atualizada.
- RG e CPF dos dois.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Documentos dos bens: matrícula de imóveis, documentos de veículos, extratos, entre outros.
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
O que fica definido na escritura
- Partilha dos bens, se houver.
- Pensão entre os cônjuges, se houver.
- Se algum dos dois volta a usar o nome de solteiro.
Depois da escritura
A escritura é levada ao cartório de registro civil onde está o casamento, para averbação. A partir daí, a certidão de casamento passa a constar o divórcio.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

