Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem mora fora. Na maior parte dos divórcios consensuais, não é preciso viajar ao Brasil.
Como funciona a distância
Com a regulamentação dos atos notariais eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça, a escritura de divórcio pode ser assinada pela plataforma oficial e-Notariado, por videoconferência. O cartório confirma a identidade e a vontade de cada um em uma chamada de vídeo gravada, e a assinatura é feita com um certificado digital notarizado.
E se o outro cônjuge mora no Brasil?
Não há problema. Cada um participa de onde estiver, inclusive em países diferentes.
Quando pode ser necessário outro caminho
- Quando não há acordo entre o casal: o divórcio precisa ser judicial.
- Quando há filhos menores ou incapazes e as questões de guarda, convivência e alimentos ainda não foram resolvidas na Justiça.
- Quando o casamento feito no exterior ainda não foi registrado no Brasil: é preciso fazer a transcrição antes.
E o consulado?
A Lei nº 12.874/2013 permite que o consulado faça o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, mas o serviço depende de cada consulado, e vários informam que não o realizam (como Genebra, Boston e Sydney). Na prática, o consulado costuma ser usado para fazer a procuração pública para o divórcio no Brasil. Para quem pode participar por vídeo, o caminho mais simples costuma ser o divórcio por videoconferência.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

