Quem mora fora e quer se divorciar de forma consensual costuma ouvir falar em dois caminhos: o consulado e o cartório brasileiro por videoconferência. Na prática, eles funcionam de forma bem diferente. Veja o que cada um oferece hoje e como escolher.
Cartório brasileiro por videoconferência (e-Notariado)
- Escritura pública feita pela plataforma oficial e-Notariado, com a mesma validade da presencial.
- Cada cônjuge participa de onde estiver, inclusive de países diferentes, com certificado digital emitido gratuitamente pelo cartório.
- Exige acordo e advogado (pode ser o mesmo para os dois).
- Havendo filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam ter sido resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 35/2007, art. 34, §2º, com a redação da Resolução CNJ nº 571/2024).
- Não é possível se houver gravidez em curso: as partes declaram ao tabelião que não há gestação conhecida.
- O casamento precisa estar registrado no Brasil.
Veja o passo a passo em divórcio por videoconferência.
Consulado brasileiro
A Lei nº 12.874/2013 permite que as autoridades consulares façam o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, com advogado. Porém, o serviço depende de cada consulado, e vários informam em seus sites que não realizam divórcios (por exemplo, Genebra, Boston e Sydney). Antes de contar com esse caminho, confirme no site do consulado da sua região.
O que o consulado faz com frequência é a procuração pública para o divórcio: você nomeia uma pessoa de confiança para assinar a escritura em um cartório no Brasil. Essa procuração precisa de poderes especiais, das cláusulas essenciais do acordo e vale por 30 dias. Veja procuração no consulado para o divórcio.
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Comparação rápida
- Precisa sair de casa? Videoconferência: não. Procuração no consulado: sim, uma ida ao consulado.
- Os dois precisam estar no mesmo lugar? Em nenhum dos dois caminhos.
- Filhos menores? Videoconferência: possível, se guarda, convivência e pensão já estiverem decididas na Justiça. Divórcio no consulado: não.
- Cônjuge estrangeiro? Na videoconferência, ele pode participar com documento válido (com intérprete, se não falar português). O divórcio no consulado é previsto para brasileiros.
Como decidir
Para a maioria dos casais com acordo, a videoconferência é o caminho mais simples. A procuração faz sentido quando um dos dois não consegue participar da chamada. Sem acordo, o caminho é a Justiça brasileira, que também pode ser acompanhada a distância.
Veja o guia do país onde você mora em divórcio para brasileiros no exterior.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

