Reunir a documentação com antecedência é o que mais agiliza um divórcio. Veja a lista completa e use como checklist.
Documentos do casal
- Certidão de casamento atualizada (em geral, emitida há no máximo 90 dias);
- RG e CPF dos dois (ou outro documento oficial com foto);
- comprovante de endereço;
- pacto antenupcial, se houver, com o registro;
- profissão e dados de contato de cada um.
Documentos dos bens (se houver partilha)
- Imóveis: certidão de matrícula atualizada e, conforme o caso, carnê do IPTU ou certidão de valor venal;
- veículos: documento do veículo (CRLV);
- contas e investimentos: extratos;
- empresas: contrato social e documentos das cotas;
- dívidas e financiamentos: contratos e saldos.
Se houver filhos
- certidão de nascimento dos filhos;
- se houver filhos menores ou incapazes: a decisão judicial (ou acordo homologado) sobre guarda, convivência e pensão, exigida para o divórcio em cartório.
Se o casamento foi no exterior
- certidão de casamento estrangeira transcrita no Brasil (registro no cartório brasileiro ou no consulado);
- documentos estrangeiros com apostila de Haia e tradução juramentada, quando necessário.
Veja a página Divórcio para brasileiros no exterior.
Para assinar a distância
No divórcio por videoconferência (e-Notariado), cada um precisa de um celular ou computador com câmera e internet e de um certificado digital notarizado, emitido gratuitamente pelo próprio e-Notariado.
Com os documentos em mãos, faça o teste de elegibilidade para saber se o seu caso pode ser feito em cartório.
Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior


