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Você é brasileiro(a), mora na Irlanda e quer se divorciar? Na maior parte dos divórcios consensuais, não é preciso viajar ao Brasil. Veja abaixo os caminhos possíveis e o que costuma ser mais simples em cada situação.

Os três caminhos para quem mora na Irlanda

1Mais usado

Cartório brasileiro, por videoconferência

Escritura pública feita pela plataforma oficial e-Notariado. Cada um participa de onde estiver, por videoconferência gravada, e assina com certificado digital emitido gratuitamente.

  • exige acordo e advogado (pode ser o mesmo para o casal);
  • com filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024);
  • o casamento precisa estar registrado no Brasil.
2

Consulado: procuração

A Lei nº 12.874/2013 permite que o consulado faça o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, mas o serviço depende de cada consulado, e vários informam que não o realizam. Hoje, o uso mais comum do consulado é fazer a procuração pública para que uma pessoa de confiança assine o divórcio em cartório no Brasil.

  • a procuração para o divórcio vale por 30 dias;
  • o pedido é feito pelo sistema e-Consular do consulado da sua região;
  • muitas vezes, o mais simples é participar por videoconferência (caminho 1), sem procuração.
3

Já se divorciou na Irlanda?

É preciso fazer o divórcio valer no Brasil (normalmente uma decisão de um tribunal irlandês (decree of divorce)).

  • divórcio consensual simples: averbação direta no cartório brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016);
  • se trata também de filhos, pensão ou bens: homologação no Superior Tribunal de Justiça.
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Conte se vocês estão de acordo, onde cada um mora e se há filhos ou bens. A Dra. Marina responde por escrito, no horário que for melhor para o seu fuso.
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Documentos para validar no Brasil um divórcio da Irlanda

  • a decisão de divórcio irlandesa com apostila de Haia;
  • tradução juramentada para o português;
  • certidão de casamento brasileira atualizada.

Como funciona o atendimento a distância

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp, em horário combinado, considerando o fuso entre o Brasil e a Irlanda.
  2. Envio dos documentos por meio digital.
  3. Escritura ou pedido preparados e acompanhados pela advogada.
  4. Averbação do divórcio na certidão de casamento brasileira.

Perguntas frequentes

Meu cônjuge mora no Brasil e eu na Irlanda. Dá para fazer?

Sim. No divórcio em cartório por videoconferência, cada um participa de onde estiver, sem precisar estar no mesmo lugar.

Casei na Irlanda. Onde devo me divorciar?

Depende de onde o casamento está registrado e de onde estão os bens e os filhos. Às vezes é mais simples registrar o casamento no Brasil e fazer o divórcio em cartório; em outros casos, resolver no país e depois validar no Brasil.

Quanto tempo leva?

Depende principalmente da documentação. Com os documentos em ordem, o divórcio consensual em cartório costuma ser bem mais simples que um processo judicial.

Leia também: divórcio por videoconferência (e-Notariado) · procuração no consulado para o divórcio · casei no exterior: preciso transcrever o casamento?

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Veja também: Divórcio para brasileiros no exterior · Guia do divórcio consensual
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.