Casaram no Brasil e hoje cada um mora em um país? Ou os dois moram fora? Na maior parte dos casos, o divórcio pode ser feito no Brasil, a distância, sem que ninguém precise viajar. Veja os caminhos possíveis, o que muda quando há filhos e como validar um divórcio feito no exterior.
Os quatro caminhos
Cartório brasileiro, por videoconferência
Havendo acordo, a escritura de divórcio é feita em cartório de notas no Brasil, pela plataforma oficial e-Notariado. Cada um participa de onde estiver, inclusive de países diferentes.
- exige acordo e advogado (pode ser o mesmo para os dois);
- com filhos menores, guarda, convivência e pensão precisam estar definidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024).
Consulado: procuração
A Lei nº 12.874/2013 permite que o consulado faça o divórcio consensual de brasileiros quando não há filhos menores ou incapazes, mas o serviço depende de cada consulado, e vários informam que não o realizam. Hoje, o uso mais comum do consulado é fazer a procuração pública para que uma pessoa de confiança assine o divórcio em cartório no Brasil.
- a procuração para o divórcio vale por 30 dias;
- o pedido é feito pelo sistema e-Consular do consulado da sua região;
- muitas vezes, o mais simples é participar por videoconferência (caminho 1), sem procuração.
Justiça brasileira
Sem acordo, ou quando é preciso decidir sobre filhos, bens ou pensão, o divórcio pode ser pedido na Justiça brasileira, com acompanhamento a distância. A ação costuma ser proposta no Brasil, conforme as regras de competência do Código de Processo Civil.
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Divórcio no país onde mora
Também é possível se divorciar no exterior, conforme a lei local. Depois, o divórcio precisa ser reconhecido no Brasil para que a certidão brasileira seja atualizada (veja abaixo).
Importante: não existe mais a regra antiga de que o processo deveria correr no domicílio da mulher. Também não é preciso tempo mínimo de casamento nem separação prévia: o divórcio pode ser pedido a qualquer momento (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Bens no Brasil
Se o casal tem imóveis no Brasil, a partilha desses bens é feita no Brasil, por escritura (havendo acordo) ou na Justiça brasileira. Uma sentença estrangeira não pode dividir imóveis situados aqui.
Filhos morando em países diferentes
- A guarda, a convivência e a pensão devem ser definidas por acordo homologado ou decisão judicial.
- Levar ou manter um filho em outro país sem autorização do outro genitor pode configurar subtração internacional, tratada pela Convenção da Haia de 1980, da qual o Brasil faz parte.
- A pensão pode ser cobrada entre países por mecanismos de cooperação internacional.
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Divórcio consensual simples
Quando trata apenas do divórcio, em regra pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil brasileiro (Provimento CNJ nº 53/2016), com a decisão estrangeira apostilada e traduzida.
Decisão que trata de filhos, pensão ou bens
Precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça antes de produzir efeitos no Brasil.
Perguntas frequentes
Meu cônjuge mora em outro país e eu no Brasil. Dá para fazer em cartório?
Sim, havendo acordo. Pela videoconferência do e-Notariado, cada um assina de onde estiver.
Preciso contratar advogado no país onde moro?
Para o divórcio no Brasil (cartório, consulado ou Justiça brasileira), o advogado deve ser habilitado no Brasil. Advogado estrangeiro só é necessário se você optar por se divorciar pela lei e pelos tribunais do outro país.
Casei no exterior. Posso me divorciar no Brasil?
Sim, mas o casamento precisa estar registrado (transcrito) em cartório brasileiro antes do divórcio.
O divórcio feito no Brasil vale no país onde moro?
Em geral, sim, com apostila de Haia e, conforme o país, tradução. Cada país tem suas regras de reconhecimento.
Veja também a página Divórcio para brasileiros no exterior, com orientações por país.
Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

