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Divórcio sem a presença do cônjuge: é possível?

  • Última modificação do post:setembro 30, 2026
  • Tempo de leitura:2 minutos de leitura

Muita gente pergunta se é possível se divorciar quando o outro cônjuge mora longe, está no exterior ou simplesmente não quer ir ao cartório. A resposta depende de um ponto central: existe acordo?

Quando há acordo, mas o cônjuge está longe

Videoconferência (e-Notariado)

O divórcio consensual em cartório pode ser assinado a distância. Cada cônjuge participa de onde estiver — outra cidade, outro estado ou outro país — por uma videoconferência gravada com o cartório. Não é preciso estarem juntos.

Procuração pública

Também é possível que um dos cônjuges seja representado por procurador com procuração pública e poderes específicos. Para quem está no exterior, a procuração pode ser feita no consulado brasileiro.

Quando o outro não quer se divorciar

O divórcio é um direito que não depende da concordância do outro. Se não houver acordo, o caminho é o divórcio judicial. O juiz pode decretar o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge, e as demais questões (bens, pensão, filhos) seguem sendo discutidas no processo.

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Quando não se sabe onde o cônjuge está

Se o paradeiro do outro é desconhecido, o divórcio é feito pela Justiça, com as formas de citação previstas em lei, como a citação por edital, depois de tentativas de localização.

Resumo

  • Há acordo e o cônjuge está longe: cartório, por videoconferência ou procuração.
  • Não há acordo: divórcio judicial.
  • Paradeiro desconhecido: divórcio judicial, com citação por edital.

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Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

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Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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